RESOLUÇÃO CsU N. 1.218, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Cria a Central de Estágio da Universidade Estadual de Goiás no âmbito dos cursos de graduação, nas modalidades bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
2. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
3. a Resolução CsU nº 1164, de 24 de abril de 2024, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da Universidade Estadual de Goiás;
4. a Resolução CsU nº 1074, de 30 de novembro de 2022, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Central de Estágio da Universidade Estadual de Goiás no âmbito dos cursos de graduação, nas modalidades bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
173ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Central de Estágio da Universidade Estadual de Goiás (Central de Estágio UEG), em conformidade com Regimento Geral da UEG, aprovado via Resolução CsU n. 1076, de 14 de dezembro de 2022, vincula-se a Pró-Reitoria de Graduação, é responsável pelos processos de acompanhamento da formação humana-técnico-acadêmico-pedagógica e profissional dos estagiários matriculados nos cursos de graduação, nas modalidades bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia da UEG.
§1º A Central de Estágio UEG converge a regulamentação, orientação e assistência à realização das ações relacionadas ao estágio dos cursos de graduação da UEG.
§2º A Central de Estágio UEG organiza-se enquanto um canal de comunicação entre a Administração Central, a PrG, os Institutos Acadêmicos, o CEAR, os câmpus e as unidades universitárias da UEG na busca de ultrapassar as barreiras da regionalização, promovendo a interação dialógica entre os envolvidos na realização do componente curricular estágio.
§3º A Central de Estágio UEG compreende o estágio como atividade teórico-prática que requer constante reanálise das diretrizes curriculares, assim como espaço de escuta dos sujeitos envolvidos.
Art. 2º A Central de Estágio UEG tem como objetivo oportunizar as ferramentas e as normativas necessárias para auxiliar gestores, coordenadores de curso e setoriais, docentes e estagiários no processo de consolidação das atividades de estágio, considerando as competências e habilidades de cada área formativa, e os diferentes campos de intervenção.
§1º A Central de Estágio UEG tem como objetivos institucionais:
I – promover a interação dialógica entre a Central de Estágio, câmpus, unidades e polos da UEG e os campos de estágio, de forma que haja comunicação e cooperação entre as partes envolvidas no âmbito do estágio;
II – assegurar que a experiência do estágio, frente à diversidade e complexidade de áreas e realidades profissionais, seja consolidada de forma efetiva e transformadora;
III – assessorar docentes e discentes em suas atividades de estágio, mediando as ações, interações e conflitos situados nos diversos contextos sociais de manifestação dos cursos de graduação da UEG;
IV – estabelecer medidas que reafirmam o compromisso da UEG com a formação humana e profissional dos seus graduandos;
V – constituir iniciativas que permitam validar o diálogo entre os agentes participativos da Central de Estágio UEG e acompanhar as ações e os resultados desenvolvidos, como fóruns, reuniões e eventos de estágio;
VI – acompanhar os convênios, os agentes de integração e quaisquer outras iniciativas que possam fortalecer as ações de estágio na UEG; e
VII – acompanhar e contribuir com os processos de avaliações internas e externas inerentes ao estágio.
§2º A Central de Estágio UEG tem como objetivos específicos:
I – realizar diagnóstico institucional a respeito das regulamentações e das ações institucionais sobre o estágio;
II – propor a partir das políticas nacionais e estaduais regulamentações para o estágio nos cursos de graduação, observando as orientações dos Conselhos Profissionais quanto ao tema de que trata este Regulamento e obedecendo às DCN e regulamentações específicas;
III – propor orientações acerca das ações institucionais que envolvam o estagiário, a UEG, a concedente e o agente de integração;
IV – propor e realizar diálogos institucionais com os campos de estágio dos cursos de graduação da UEG;
V – acompanhar e orientar as ações realizadas pelos gestores de convênios;
VI – indicar mecanismos de acompanhamento das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, conforme previsto na legislação vigente e nos Regulamentos de Estágio dos Cursos (REC);
VII – subsidiar o docente-orientador e/ou o docente-preceptor de estágio para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
VIII – orientar sobre os assuntos relativos ao seguro contra acidentes pessoais em favor do discente-estagiário e do docente-orientador;
IX –sugerir e organizar ações formativas para os gestores, docentes e servidores envolvidos institucionalmente no estágio dos cursos de graduação;
X – propor a organização de eventos institucionais que envolvam a temática estágio; e
XI – solicitar a assessoria do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (NIAAF) quanto às orientações das atividades de estágio, a serem realizadas pelos docentes orientadores e docentes preceptores com e para os discentes com deficiências em suas necessidades específicas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Central de Estágio UEG é composta por:
I – Assessoria da Central de Estágio UEG; e
II – Comissão Permanente da Central de Estágio UEG;
§1º Da Assessoria Central de Estágio UEG fazem parte:
I – o Pró-Reitor de Graduação;
II – o Coordenador Acadêmico da PrG;
III – o Coordenador de Ensino da PrG; e
IV – o Assessor da Central de Estágio UEG na PrG.
§2º A Comissão Permanente da Central de Estágio UEG é composta por cinco docentes, cada um deles indicados por um dos Institutos Acadêmicos.
§3º Os docentes da Comissão Permanente da Central de Estágio UEG deverão atuar e/ou ter conhecimentos na área de estágio e sua designação se fará mediante ato próprio expedido pelo Reitor.
CAPÍTULO III
DAS PARTES E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Art. 4º A Central de Estágio UEG é a responsável pela gestão institucional dos estágios no âmbito dos cursos de graduação, nas modalidades bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia da UEG, com atribuição de auxiliar, acompanhar e propor:
I – a partir de suas unidades vinculadas, as atribuições de participação na implementação dos processos de formalização de contratos, convênios, acordos e demais ajustes firmados pela UEG para a viabilização de oportunidades de estágio junto ao setor de Convênios e Captação de Recursos da Diretoria de Gestão Integrada (DGI);
II – as regulamentações educacionais a respeito do estágio para os cursos de graduação;
III – as implementações das regulamentações institucionais e educacionais nos cursos de suas jurisdições e na efetivação das políticas institucionais da UEG junto aos Institutos Acadêmicos (IA);
IV – a orientação, coordenação e supervisão das atividades de estágio junto às coordenações de curso;
V – o acompanhamento do fluxo dos processos previstos no Regulamento de Estágio Curricular (REC), bem como, as atividades do docente orientador e/ou do docente preceptor junto às coordenações setoriais de curso;
VI – orientar o Docente-Orientador ou Docente-Preceptor quanto as avaliações das instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante, bem como, a avaliação das atividades do estagiário;
VII – as avaliações das relações institucionais com os estagiários, referente às atividades de aprendizagem social, profissional e cultural junto a concedente de estágio; e
VIII – as atividades concernentes ao estágio, descritas no termo de compromisso de estágio (TCE) e no plano de atividades do estagiário, nos termos do REC junto ao estagiário.
Art. 5º A Assessoria da Central de Estágio UEG deverá organizar o fluxo necessário para os processos de diálogos, instrumentalizações e de infraestrutura necessárias para a realização das atribuições previstas para a Central de Estágio UEG.
Parágrafo único. A Assessoria da Central de Estágio UEG é responsável por orientar a Coordenação de curso conforme previsto no Regulamento Geral de Estágio e nos regulamentos específicos dos cursos (REC) de graduação da UEG, a partir de diálogos permanentes, auxiliando-os na orientação, coordenação e supervisão das atividades de estágio de seu curso.
Art. 6º A Comissão Permanente da Central de Estágio UEG é responsável por subsidiar as orientações educacionais quanto ao estágio para os cursos de graduação, no âmbito das regulamentações nacionais, estaduais e institucionais.
Parágrafo único. A Comissão Permanente da Central de Estágio UEG deve atuar de forma consultiva e propositiva no que se refere ao estabelecimento e ao acompanhamento do estágio obrigatório e não obrigatório dos cursos de graduação, nas modalidades bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia da UEG, auxiliando a Assessoria da Central de Estágio UEG, no estabelecimento de diretrizes.
Art. 7º As partes e responsabilidades institucionais no âmbito do estágio, compete:
I - as Coordenações de Curso tem como atribuição orientar, coordenar e supervisionar as atividades de estágio de seu curso, conforme previsto na Resolução CsU n. 1074, de 30 de novembro de 2022;
II - as Coordenações Setoriais de Curso tem como atribuição o acompanhamento do fluxo dos processos previstos no REC, bem como as atividades do Docente-Orientador e/ou do Docente-Preceptor; e
III - o Docente-Orientador ou Docente-Preceptor tem como atribuição avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando, bem como, o acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Parágrafo único. A Coordenação de Setorial de curso, quando necessário, em parceria com o NDE, poderá sugerir atualização do REC, bem como, encaminhá-lo para a apreciação e aprovação dos Colegiados de Curso.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO ALVO
Art. 8º A Central de Estágio UEG apresenta como público-alvo de suas atribuições institucionais:
I – Setor de Convênios e Captação de Recursos da Diretoria de Gestão Integrada (DGI);
II – os Institutos Acadêmicos (IA);
III – os coordenadores de curso de graduação;
IV – os coordenadores setoriais de curso de graduação;
V – os docentes-orientadores ou docentes-preceptores de estágio;
VI – os discentes-estagiários dos cursos de graduação;
VII – as concedentes de estágio; e
VIII – os agentes de integração de estágio.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º A Assessoria da Central de Estágio e a Comissão Permanente da Central de Estágio UEG estabelecerão os seus Planos de Atividades Anuais a partir das atribuições previstas no Regimento Geral da UEG, na Resolução CsU nº 1164/2024, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da UEG, e na Resolução CsU nº 1074/2022, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos cursos de graduação no âmbito da UEG.
§1º Os Planos de Atividades Anuais da Assessoria da Central de Estágio UEG deverão contemplar as ações de orientações educacionais a respeito do estágio para os cursos de graduação, nas modalidades bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia da UEG, de forma diagnóstica, consultiva e propositiva, no que se refere ao estabelecimento e ao acompanhamento do estágio obrigatório e não obrigatório.
§2º Os procedimentos a serem adotados como ações e etapas a serem alcançadas, atribuições de competências, locais de trabalho, parcerias obtidas, envolvimento dos beneficiários e as demais atividades necessárias para atingir os objetivos propostos pela Central de Estágio UEG, devem ser descritas nos respectivos Planos de Atividades.
Art. 10. Os Planos de Atividades Anuais da Comissão Permanente da Central de Estágio UEG deverão estar alinhados com as regulamentações emanadas pelos Órgãos Colegiados Superiores da UEG, no âmbito do acompanhamento, da avaliação e da implementação das regulamentações institucionais e educacionais do estágio nos cursos de graduação da UEG.
Art. 11. Os Plano de Ensino/Atividades de Estágio dos Docentes-Orientadores e o Docentes-Preceptores deverão ser elaborados e inseridos no sistema de gestão acadêmico, semestralmente, de modo que contemple as atividades, em consonância com a sua carga horária semanal, em consonância com o previsto no Regulamento Geral de Estágio e nos regulamentos específicos dos cursos (REC) de graduação da UEG.
Parágrafo único. As orientações no âmbito do acompanhamento dos processos previstos no REC, bem como, das atividades do docente-orientador e/ou do docente-preceptor nos campos de estágio e junto às concedentes serão estabelecidos a partir das orientações emanadas pela Coordenação Central e Setorial de Curso, pela Comissão Permanente da Central de Estágio e pela Assessora da Central de Estágio UEG.
Art. 12. A Assessoria da Central de Estágio e a Comissão Permanente da Central de Estágio UEG deverão elaborar os seus respectivos Planos de Atividades Anuais contemplando as seguintes ações:
I – a melhoria da interação dialógica entre os câmpus, unidades Universitárias, polos da UEG com os campos de estágio, de forma que haja comunicação e cooperação entre as partes envolvidas no âmbito do estágio dos cursos de graduação;
II – a maximização da experiência do estágio, frente à diversidade e a complexidade de áreas dos cursos de graduação e consolidar de forma efetiva a avaliação institucional do estágio;
III – a melhoria das orientações institucionais para os docentes e discentes em suas atividades de estágio, mediando as ações, interações e conflitos situados nos diversos contextos sociais de manifestação dos cursos de graduação da UEG;
IV – o estabelecimento de medidas que reafirmam o compromisso da UEG com a formação humana e profissional dos seus graduandos;
V – a validação do diálogo entre os agentes participativos do estágio e acompanhar as ações e os resultados desenvolvidos por meio de fóruns, reuniões e eventos de estágio; e
VI – a melhoria do acompanhamento dos convênios, dos agentes de integração e quaisquer outras iniciativas que possam fortalecer as ações de estágio na UEG.
Art. 13. A realização das ações inerentes à Central de Estágio UEG acerca de realização de atividades técnico-acadêmico-pedagógicas e seus possíveis recursos e despesas constará de Projetos Específicos a serem submeti dos às instâncias competentes.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PrG), Diretoria de Gestão Integrada (DGI), Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (NIAAF) e Institutos Acadêmicos (IA) de acordo com as respectivas atribuições estatutárias e regimentais.