RESOLUÇÃO CsU N. 1.217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Programa Institucional de Incentivo à Extensão no âmbito da UEG.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do Art. 8º, Art. 9º, alínea ‘b’, inciso XII e Art. 10, § 3º, todos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 9.593, de 17 de janeiro de 2020, o parágrafo único do Art. 7° do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:
1. a Constituição Federal de 1988, em seu art. 207, que dispõe sobre a obediência ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito das universidades;
2. o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em seu art. 16, inciso IV, que dispõe sobre a necessidade das Instituições de Ensino Superior possuírem programa de extensão institucionalizado nas áreas de conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
3. a Lei estadual nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a Autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
4. a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
5. o que está disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024;
6. a Resolução CNE/CES nº 07, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014;
7. a Resolução CsU nº 990, de 19 de março de 2021, que estabelece as diretrizes para a curricularização da extensão nos cursos de graduação da UEG;
8. a Resolução CsU nº 1075, de 30 de novembro de 2022, que institui a Política de Extensão da UEG;
9. o Decreto Estadual N° 10.208/2023 regulamenta a Lei 20.352, de 29 de novembro de 2018, que disciplina o relacionamento da Universidade Estadual de Goiás com as fundações de apoio;
10. a Resolução CsU n° 1.102, de 17 de maio de 2023, que regulamenta a relação entre a Universidade Estadual de Goiás e as Fundações de Apoio; e
11. a Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade;
12. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UEG 2023-2028,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Regulamento do Programa Institucional de Incentivo à Extensão (PIIEx) da Universidade Estadual de Goiás, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
173ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art 1º Fica instituído, no âmbito da UEG, o Programa Institucional de Incentivo à Extensão (PIIEx), que estabelece normas para a concessão de bolsa e/ou auxílio financeiro aos coordenadores de ações de extensão da UEG, baseado na Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015.
Art. 2º O presente regulamento é um mecanismo institucional de fomento à Política de Extensão da UEG, promovendo o envolvimento e a participação de coordenadores de ações de extensão em atendimento das demandas do território.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art 3º Compete à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE) a implementação e a coordenação do Programa.
Art 4º Compete à Direção de Gestão Integrada (DGI) analisar a disponibilidade orçamentária, bem como analisar as fontes de recursos para a implementação do programa e implementar ações que possam contribuir, no âmbito do PIIEx, para o desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art 5º Para efeitos deste Programa, consideram-se:
I – Auxílio Financeiro: incentivo financeiro dispensado ao coordenador de ação de extensão, em cota única, para investimento e custeio das atividades vinculadas à extensão universitária, assim como para publicações e outros produtos acadêmicos da extensão. Este auxílio tem como finalidade a cobertura dos gastos, total ou parcial, dependendo do recurso programado para a execução das atividades planejadas;
II - Bolsa: estratégia institucional de apoio para incentivar os coordenadores da ação de extensão, visando a ampliação e fortalecimento da interação da UEG com a sociedade.
§ 1º As obrigações e direitos do coordenador da ação de extensão contemplado com recurso do PIIEx estarão descritos no Termo de Compromisso que o extensionista irá preencher e assinar, conforme cronograma estabelecido no instrumento convocatório.
§ 2º No que se refere às atividades de extensão desenvolvidas nas disciplinas (Atividades Curriculares de Extensão – ACE), o PIIEx não será utilizado, ou seja, outras estratégias de fomento deverão ser propostas, cabendo à PrG e à PrE, estabelecerem, em conjunto, outras estratégias.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art 6º São objetivos do PIIEx:
I - promover, incentivar, valorizar e fortalecer as atividades extensionistas da UEG, voltadas ao atendimento das demandas da comunidade externa, por meio da concessão de bolsas e/ou auxílios para a execução de ação de extensão, principalmente as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UEG e que estejam vinculadas à formação dos nossos discentes;
II - estimular a integração entre os servidores e discentes da UEG por meio das ações de extensão;
III - dinamizar o acesso aos recursos financeiros, no que se refere a aquisição e/ou contratação, destinados ao fomento de atividades e/ou ações de extensão;
IV - contribuir para a formação continuada de recursos humanos voltados para a extensão universitária;
V - fortalecer a cultura e a prática extensionista entre os servidores da UEG; e
VI - disseminar e aplicar as políticas institucionais ligadas a extensão, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS
Art 7º O coordenador de ação de extensão, para participar do PIIEx, deverá atender aos seguintes requisitos e exigências:
I - coordenar ação de extensão deferida na Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, que tenha, efetivamente, a interação da comunidade externa à UEG e, em atendimento às demandas da sociedade;
II - ter discentes de graduação efetivamente participando da equipe executora da ação de extensão;
III – possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IV - ter disponibilidade de carga horária para desenvolver as ações institucionais de extensão, respeitando o que estabelece a Política de Extensão e demais regulamentações internas e disposições legais da Universidade; e
V - não possuir quaisquer pendências relativas às atividades e/ou ações junto às Pró-Reitorias da UEG.
§ 1º Entende-se por pendência a não finalização de uma obrigação do coordenador de ação de extensão para com a Universidade. A exemplo, tem-se a não entrega de relatórios de ações de extensão, não entrega ou não aprovação plena de prestação de contas, dentre outras obrigações institucionais às quais este esteja vinculado.
§ 2º Além do requisito mínimo previsto no art. 7º, os instrumentos de implementação das modalidades de fomento deverão estabelecer requisitos específicos quanto ao recebimento, elegibilidade, análise e julgamento das propostas, reconsideração, destinação de recursos financeiros, itens financiáveis e não financiáveis, execução, avaliação de resultados e prestação de contas.
Art. 8º Para solicitar recurso do PIIEx, na forma de auxílio financeiro, o coordenador da ação de extensão deverá apresentar o Plano de Atividades e o Plano de Aplicação de Recursos, com a clara exposição de como serão utilizadas as despesas de custeio, conforme modelos (Anexos) que serão disponibilizados nos editais de chamadas.
Art. 9º Para a solicitação de bolsa pelo PIIEx, o coordenador da ação de extensão deverá apresentar o Plano de Atividades, destacando os trabalhos a serem desenvolvidos ao longo da ação, conforme modelo que será disponibilizado nos editais de chamadas.
Art. 10. As ações de extensão que concorrerão aos recursos do PIIEx deverão seguir todas as regras estabelecidas nos editais e demais instrumentos convocatórios.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art 11. A concessão das bolsas e/ou auxílios do PIIEx será feita por meio de chamada pública, ou por meio de convênios institucionais, mediante edital específico.
§ 1º Os editais para o PIIEx seguirão os atos normativos da UEG.
§ 2º Os recursos destinados ao PIIEx serão definidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da UEG, segundo os limites aprovados anualmente para o fomento em atendimento à política de extensão da UEG.
§ 3º O valor da bolsa e do auxílio financeiro terá como referência aqueles estabelecidos em Resolução anual do CsU, que fixa o quantitativo e o valor das bolsas da UEG, bem como, de acordo com as demais legislações vigentes na instituição.
§ 4º Será publicizado nas páginas oficiais da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis as informações sobre os contemplados e suas respectivas ações de extensão, as atividades desenvolvidas, os produtos gerados, além da relação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes efetivamente participantes na ação.
§ 5º Caso o incentivo à extensão tenha ocorrido na forma de auxílio financeiro será mostrado o detalhamento das despesas realizadas.
§ 6º Os contemplados com bolsa/auxílio deverão apresentar os resultados de seus trabalhos indicando expressamente o apoio da PrE/UEG por meio do PIIEX.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
Art. 12. A bolsa e o auxílio serão concedidos individualmente ao coordenador de ação de extensão que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos no Capítulo V deste regulamento e os critérios de qualificação definidos em edital específico.
§ 1º A concessão de bolsa deve estar de acordo também com os critérios estabelecidos em regulamento específico de bolsa da UEG.
§ 2º É vedado o acúmulo desta bolsa ou do auxílio financeiro com outros programas de bolsas próprios da UEG ou outros órgãos ou entidades externas, ressalvadas as hipóteses de acumulação expressamente admitidas em regulamentação própria.
Art. 13. Toda documentação necessária para concorrer ao PIIEx deverá ser apresentada em conformidade com o edital, de acordo com as áreas temáticas da Política de Extensão da UEG, sendo que a ausência ou insuficiência de informações poderá resultar na desclassificação dessa.
Art. 14. Compete à PrE o controle dos processos e a definição dos critérios de avaliação específicos para esta modalidade de bolsa e/ou auxílio.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a PrE poderá lançar mão da operacionalização dos editais do PIIEx e realizar o processo por meio de uma Fundação de Apoio credenciada à UEG.
Art. 15. Nos auxílios financeiros serão financiados itens de custeio e/ou capital que compreendem os materiais de consumo, serviços e equipamentos (exemplificados no Anexo I), necessários para execução da ação de extensão, definidos nos editais de chamada de concessão dos recursos do PIIEx e que devem estar descritos no Plano de Aplicação de Recursos.
§ 1º Todos os itens financiáveis (custeio/capital) deverão ser detalhadamente justificados no Plano de Aplicação de Recursos e cada item listado no projeto deverá ter sua aplicabilidade, justificativa e usos descritos no plano.
§ 2º Os materiais de consumo, serviços especializados e equipamentos na área objeto da ação extensionista que não forem devidamente justificados serão excluídos durante a análise da proposta.
§ 3º É vedada a utilização de recursos para o pagamento de despesas anteriores ao início de vigência ou posteriores ao término da vigência da ação.
§ 4º Os bens duráveis adquiridos com o auxílio do PIIEx serão alocados no Câmpus/Unidade Universitária sede da ação de extensão fomentada, sob a responsabilidade, manutenção e guarda do(a) proponente, até a doação à UEG e seu registro em sistema de gestão de patrimônio da Universidade.
Art. 16. Na concessão de auxílios financeiros são vedadas despesas com:
I - pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
II – despesas de rotina, como contas de Iuz, água, telefone e similares;
III – pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO VIII
DA SUBMISSÃO E SELEÇÃO
Art. 17. A submissão da proposta de incentivo (bolsa/auxílio) que concorrerá ao PIIEx deverá ser feita exclusivamente por servidores efetivos e em exercício na UEG, de acordo com o cronograma e as normas discriminadas em edital.
§ 1º Entende-se por proposta de incentivo para Auxílio o Plano de Atividade e o Plano de Aplicação do Recurso, e para a Bolsa somente o Plano de Atividade, da ação que se pretende fomentar pelo PIIEx, conforme orientação do Art. 8º e Art. 9º do presente regulamento.
§ 2º É de inteira responsabilidade do coordenador proponente a apresentação da viabilidade técnica e financeira para o pleito da Bolsa e/ou Auxílio Financeiro.
§ 3º Será aceita uma única proposta de incentivo (bolsa/auxílio) por proponente, em cada edital ou instrumento de convocação.
§ 4º A documentação e as informações prestadas pelo proponente serão de inteira responsabilidade deste.
§ 5º O servidor de que trata o caput deste artigo não deverá estar em licença qualificação fora do domicílio, tampouco em licença por interesses particulares, aposentado, cedido ou à disposição de outro órgão/poder público.
Art. 18. A análise e o julgamento das propostas de incentivo (bolsa/auxílio financeiro) do PIIEx serão realizados por comissão indicada pela PrE, com portaria do reitor, conforme estabelecido em instrumentos normativos complementares e/ou editais.
Art. 19. Os critérios para a classificação das propostas de bolsa/auxílio financeiro do PIIEx serão baseados no mérito técnico, atendimento às diretrizes da extensão e sua adequação orçamentária, quando for o caso.
Art. 20. A execução e a prestação de contas dos recursos financeiros previstos no presente regulamento serão reguladas por meio de normativas que terão efeito normatizador complementar.
CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA OU DESTINATÁRIO DO AUXÍLIO PIIEx
Art. 21. É obrigação do bolsista ou contemplado com o auxílio dedicar-se às atividades de extensão previstas na ação deferida, bem como utilizar do recurso disponibilizado com probidade.
Parágrafo único. O contemplado do PIIEx deverá manter estreito relacionamento e diálogo constante com a PrE, visando a efetividade da ação e a otimização do cumprimento da política de extensão da UEG.
Art. 22. O bolsista ou contemplado com o auxílio deverá manter a orientação de discentes de graduação (voluntário ou bolsista).
Art. 23. Será de responsabilidade do bolsista ou contemplado com o auxílio PIIEx:
I - comunicar por escrito a PrE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em caso de desistência de suas atividades junto à ação de extensão, informando o cancelamento/arquivamento desta;
II - providenciar a substituição do(s) bolsista(s) extensionista(s) ou voluntário(s) vinculado(s) à ação de extensão contemplada com o PIIEx, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, no caso de desistência destes à ação de extensão, evitando atrasos no cronograma de desenvolvimento da ação;
III - registrar as atividades em parceria com a equipe executora, ao término da ação, conforme cronograma do edital de chamadas de cadastro de ações de extensão;
IV - submeter, junto à equipe executora da ação, os resultados finais desta em eventos locais, regionais, nacional ou internacional, com expressa referência ao PIIEx da UEG;
V - ressarcir a UEG na forma da lei, benefícios recebidos indevidamente, não executados ou com ausência de prestação de contas. Os valores não ressarcidos serão alvo de procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, bem como as implicações advindas de cada esfera de cobrança;
VI - ao final do período de vigência da bolsa ou do pagamento do auxílio, conforme características de sua ação de extensão, e quando determinado por meio do edital, deverá apresentar produto acadêmico de extensão;
VII - zelar pelo cumprimento das atividades e dos prazos estipulados na ação e no edital de concessão de recurso do PIIEx.
Parágrafo único: Poderão ser acrescentadas responsabilidades nos editais de chamada do PIIEx, conforme mencionado no art. 7º, § 2º.
Art. 24. Implicará na devolução total dos valores recebidos como auxílio ou bolsa, pelo coordenador da ação contemplado com recurso do PIIEx, por dolo seu, comprovado após verificação, decorrente de ação de extensão não desenvolvida, integral ou parcialmente.
§ 1º Ocorrerá a devolução dos valores por quaisquer descumprimentos às normas já mencionadas anteriormente, durante todo o período de vigência da ação de extensão. Os valores a serem devolvidos deverão ser atualizados e ressarcidos à UEG no prazo de até 10 (dez) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.
§ 2º Constatada a situação prevista no caput do art. 23 e não havendo o ressarcimento nele previsto, o beneficiário ficará impossibilitado de submeter novos projetos de extensão internos ou pedidos de fomento até que regularize a situação, assim como será submetido aos procedimentos de apuração e responsabilização inerentes à administração pública.
Art. 25. Qualquer alteração na proposta aprovada em edital deverá ser comunicada por escrito à Coordenação de Extensão, que enviará à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, para julgar a solicitação e emitir parecer consubstanciado.
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO DO RECURSO DO PIIEx
Art. 26. O bolsista ou contemplado com o auxílio poderá solicitar a suspensão da bolsa ou auxílio encaminhando à Pró-Reitoria, por escrito, o pedido, com as devidas justificativas.
§ 1º Juntamente com o pedido de suspensão do recurso do PIIEx, deve-se encaminhar a justificativa correspondente e o relatório de ações desenvolvidas, bem como a devolução dos recursos não utilizados, na conta corrente da UEG indicada pela Gerência de Finanças, e entrega de materiais que foram adquiridos e não utilizados ou que, mesmo utilizados, ainda possuem vida útil.
§ 2º O pedido de suspensão da ação de incentivo à extensão (bolsa/auxílio) contemplada com PIIEx deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de eventos e cursos, de 90 (noventa) dias, no caso de projetos e 180 (cento e oitenta) dias no caso de programas, da data prevista para a conclusão da referida ação de extensão. O pedido de suspensão levará em consideração a justificativa apresentada pelo coordenador da ação e posteriormente será analisada e deliberada pela Câmara de Extensão e Assuntos.
Art. 27. A PrE poderá suspender a bolsa e o auxílio PIIEx caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas neste Programa, editais e em regulamentação específica.
CAPÍTULO XI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28. O coordenador de ação de extensão que receber o apoio financeiro na forma de auxílio pelo PIIEx deverá prestar contas dos recursos utilizados na ação sempre que requisitado, assim como efetuar a devolução do restante dos recursos (caso houver), após o término da atividade.
Art. 29. Após o recebimento do recurso PIIEx (bolsa/auxílio) e a finalização da ação de extensão contemplada, o coordenador deverá apresentar à PrE e ao Instituto Acadêmico (IA) de vinculação, o relatório de atividades. Também deverá apresentar, conforme a característica de sua ação de extensão, um produto acadêmico de extensão conforme exemplos apresentados no ANEXO II.
§ 1º O relatório de atividades deverá ser validado/avaliado e aprovado pelo Instituto Acadêmico (IA) de vinculação do coordenador e pela PrE.
§ 2º A não entrega e não aprovação do relatório de atividades, assim como, a não apresentação de um produto acadêmico, acarretará na devolução dos valores recebidos pelo PIIEx.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. A concessão da bolsa e auxílio PIIEx estará condicionada à disponibilidade orçamentária da UEG.
Art. 31. Cabe ao coordenador da ação de extensão que for beneficiado com recurso do PIIEx adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético e legal, necessárias para a execução das atividades vinculadas às ações de extensão.
Art. 32. Será responsabilidade da PrE:
I - definir quantitativo de ações, bolsas e auxílio para fomento de cada edital, conforme orçamento;
II - elaborar e publicar o edital de concessão da bolsa/auxílio, em consonância com as normas contidas neste regulamento;
III - acompanhar a seleção das propostas conforme estipulado neste regulamento;
IV - divulgar os resultados das etapas de seleção no site institucional;
V - supervisionar a implementação do PIIEx nos câmpus/unidades universitárias.
Art. 33. O não cumprimento das disposições normativas contidas no PIIEx ou em normativas específicas da PrE implicará na devolução do recurso.
Art. 34. Os casos omissos ou não previstos nesse regulamento serão submetidos à análise e deliberação da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
Art. 35. Este Programa entra em vigor na data de aprovação de sua Resolução CsU.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DE DESPESAS
CUSTEIO:
Aquisição de material de consumo; hospedagem; alimentação; serviços de terceiros, seja pessoa física ou jurídica; passagens e despesas com locomoção; combustíveis, entre outras, observadas as disposições contidas em edital específico.
CAPITAL:
Aquisição de softwares; aquisição de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos; aparelhos e utensílios; material permanente, entre outras, observadas as disposições contidas em edital específico.
ANEXO II - EXEMPLOS DE PRODUTOS ACADÊMICOS DE EXTENSÃO
Item |
Tipo de produto |
1 |
Livro: produção efetivada (não incluir no prelo) e incluir traduções de livro). |
2 |
Capítulo de livro: produção efetivada (não incluir no prelo); inclui composições e arranjos editados e divulgados. |
3 |
Artigos: inclui artigos em periódicos nacionais e estrangeiros e trabalhos completos em congressos publicados em anais. |
4 |
Comunicação: inclui comunicações e resumos publicados em anais de eventos científicos. |
5 |
Manual: inclui cartilhas, livrete ou libreto, fascículos, cadernos. |
6 |
Jornal: periódico de divulgação de notícias, entrevistas, comentários e informações. Inclui boletim periódico. |
7 |
Revista: inclui revista e outros periódicos semelhantes editados. |
8 |
Relatório técnico: textos completos voltados para divulgação restrita: publicações ou relatórios de produção, relatório de tecnologias e de metodologias de extensão, teses e dissertações de servidores, memoriais de concursos, relatórios técnicos. |
9 |
Produtos audiovisuais: filmes, vídeos, etc. |
10 |
Programas de rádio e TV. |
11 |
Jogos. |
12 |
Produto artístico: partituras, arranjos musicais, gravuras, textos teatrais, coreografias, entre outros. |
13 |
Protocolos assistenciais. |
14 |
Cartilha |
15 |
Aplicativo. |
16 |
Patentes. |
17 |
Outros. |