Resolução CsU n. 589/2013
Numeração Original: Resolução CsU n. 025/2013
Bolsa de Ações Extensionistas.
A 69ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Bolsa de Ações Extensionistas, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
69ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, em Anápolis, 30 de abril de 2013.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU – UEG
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA BOLSA DE AÇÕES EXTENSIONISTAS
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Art. 1º A Bolsa de Ações Extensionistas consiste em um auxílio financeiro proporcionado pela UEG e tem por objetivo o desenvolvimento das ações de extensão universitária destinadas a ampliar a interação com a sociedade, sob a orientação de docente ou de servidor técnico-administrativo qualificado do seu quadro funcional.
Art. 2º A Bolsa de Ações Extensionistas, visa atender às diversas demandas no campo da extensão universitária, financiadas com recursos orçamentários da UEG.
Parágrafo único. As ações extensionistas de que trata o caput deste artigo deverão ser coordenadas por docentes ou servidores técnico-administrativos da UEG, adequadas a uma das seguintes modalidades extensionistas: programa, projeto, curso, evento ou prestação de serviço.
Art. 3º As ações extensionistas devem, preferencialmente, estar em consonância com os projetos acadêmicos desenvolvidos pela universidade, estruturadas a partir das áreas temáticas estabelecidas pela Política Nacional de Extensão e reafirmadas pelo Projeto Pedagógico Institucional – PPI da UEG, em prol da continuidade das ações articuladas ao ensino e pesquisa com a participação dos docentes e acadêmicos.
Art. 4º A avaliação das ações extensionistas referidas neste Regulamento, assim compreendidas as responsabilidades técnica e científica pelas diretrizes acadêmicas, ficará a cargo da PrE e se baseará, entre outros parâmetros:
I - nos cursos de graduação e pós-graduação, cujas ações extensionistas sejam consideradas como práticas;
II - na repercussão social da produção acadêmica dos cursos de graduação e pós-graduação, de acordo com a política de extensão prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e Projeto Pedagógico Institucional - PPI da UEG.
DO PROCESSO SELETIVO E DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 5º Para concorrer às bolsas de ações extensionistas, o discente deverá participar de processo seletivo, com edital de chamada pública, e preencher os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UEG;
II – apresentar bom rendimento universitário, comprovado por meio de média geral igual ou superior a sete (7,0) e ausência de reprovações nas disciplinas. Em caso de ocorrência de reprovações, o orientador deverá apresentar justificativa para o desempenho do candidato, excetuando-se os estudantes do 1º (primeiro) ano;
III – ter perfil e desempenho universitário compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesse;
IV – ter como orientador docente ou servidor técnico-administrativo da UEG, com ação de extensão devidamente aprovada, em conformidade com a legislação vigente, e desde que esteja no efetivo exercício de suas funções;
V – não pertencer ao círculo familiar do seu orientador;
VI – não possuir outra bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício;
VII – apresentar declaração de aceite, para o cumprimento de carga horária de 20 horas semanais.
Art. 6º O processo de seleção/classificação obedecerá aos critérios definidos em edital específico.
Art. 7º Os critérios de desempate do processo seletivo serão os seguintes:
I – maior média geral nas disciplinas cursadas;
II – menor número de reprovações nas disciplinas cursadas;
Art. 8º O resultado do processo seletivo será divulgado nas respectivas Unidades Universitárias da UEG e no sítio eletrônico da Instituição (www.ueg.br).
Art. 9º. Durante o período de até 12 (doze) meses - vigência da atividade de bolsista -, o discente receberá uma bolsa mensal, cujo valor será fixado anualmente pela UEG, por meio de Resolução do Conselho Universitário – CsU.
- Redação dada pela Resolução CsU n. 637/2014
Art. 9º. Durante o período de 12 (doze) meses - vigência da atividade de bolsista -, o discente receberá uma bolsa mensal, cujo valor será fixado anualmente pela UEG, por meio de Resolução do Conselho Universitário – CsU.
Art. 10. O pagamento da bolsa se dará por meio de deposito em conta corrente aberta em nome do discente beneficiário em banco indicado pela UEG e em conformidade com as orientações da Coordenadoria Central de Bolsas.
Art. 11. O número de bolsas relativas às ações extensionistas de que trata o art. 2º deste Regulamento será apresentado, anualmente, pela PrE, que deverá observar as diretrizes administrativas estabelecidas pela Coordenadoria Central de Bolsas e a disponibilidade orçamentária da Universidade.
Art. 12. A vaga remanescente será preenchida, caso haja prazo suficiente para o desempenho das atividades, de acordo com a relação de classificados e em ordem decrescente, ou, não obtendo êxito este critério, por meio de chamada pública complementar.
Parágrafo único. Estarão impedidos de participar de seleção de Edital de Bolsa de Ações Extensionistas, discentes de ações que foram contemplados em editais anteriores que possuam irregularidades acadêmicas com o Programa Próprio de Bolsas da UEG.
DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 13. O prazo de concessão das bolsas de ações extensionistas, poderá ser, no máximo, igual ao prazo concedido para o bolsista desenvolver a ação extensionista de que trata este Regulamento, em seus arts. 2º e 3º.
DO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
Art. 14. O acompanhamento e avaliação dos resultados acadêmicos estabelecidos neste Regulamento é de responsabilidade da PrE.
Art. 15. A gestão do sistema de Bolsas de que trata este Regulamento é de responsabilidade da Coordenadoria Central de Bolsas.
Parágrafo único. As informações e os demais instrumentos que se fizerem necessários à efetivação da bolsa de ações extensionistas ficará a cargo do Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas das Unidades Universitárias da UEG.
Art. 16. O bolsista será orientado pelo coordenador da ação, que se responsabilizará pelo acompanhamento do discente e sua avaliação no âmbito das ações extensionistas.
Parágrafo único. O pagamento do bolsista ficará condicionado ao encaminhamento de sua frequência mensal pelo coordenador da ação à Coordenadoria Central de Bolsas, contendo, ainda, visto aposto pelo Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas das Unidades Universitárias, atestando a regularidade da frequência do discente.
Art. 17. Ao coordenador da ação incumbe a tarefa de encaminhar à Coordenadoria Central de Bolsas relatórios mensais e finais vinculados à respectiva ação extensionista.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 18. São direitos do acadêmico bolsista:
I - ser tratado com respeito e dignidade humana, no âmbito de suas relações interpessoais;
II - ser dispensado de suas atividades semanais de bolsista, para participar de seminários, congressos e/ou outras atividades acadêmicas, desde que, previamente, apresente a comprovação (inscrição ou convite) de sua participação, com o devido conhecimento do coordenador da ação à qual está vinculado;
III - ter 15 (quinze) dias de recesso no primeiro semestre letivo e 30 (trinta) dias de recesso no final de ano letivo, devendo tal período de recesso ser acordado com o coordenador da ação, estando impossibilitada a compensação da carga horária do bolsista;
- Revogado pela Resolução CsU n. 637/2014
IV - afastar-se de suas atividades nos seguintes casos:
a) em caso de doença ou incapacidade física provisória, a ser comprovada por meio de atestado médico a ser entregue ao coordenador da ação, ocasião em que este, após verificar a regularidade do referido atestado, deverá abonar as faltas do bolsista, observando a legislação vigente;
b) em caso de licença à gestante;
c) até 8 (oito) dias consecutivos em razão de seu casamento;
d) até 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de pessoa do núcleo familiar;
- Revogado pela Resolução CsU n. 637/2014
V - receber certificado de participação ou desenvolvimento de ação extensionista, ao concluir, com sucesso, a ação que lhe foi designada.
Art. 19. São obrigações do bolsista:
I – cumprir a carga horária a si atribuída, bem como todos os termos estabelecidos no Termo de Compromisso, devendo comunicar eventuais impossibilidades de cumprimento de quaisquer atribuições ao coordenador da ação à qual está vinculado;
II – desenvolver suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho previsto na Ação;
III – comunicar à Coordenadoria Central de Bolsas a mudança de endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail) e telefone, bem como quaisquer modificações relativas às suas atividades na Ação;
IV – preencher os relatórios de atividades referentes ao cumprimento de seu Plano de Trabalho e outros documentos de avaliação e acompanhamento científico-pedagógico, além de documentos que venham a ser solicitados pelo coordenador da ação relacionados à respectiva ação extensionista;
V – tratar com respeito e dignidade humana os seus orientadores, demais pessoas do seu setor e o público em geral;
VI – comunicar, previamente, ao coordenador da ação o seu desligamento ou impedimento para permanência na ação de extensionista;
VII – Apresentar trabalhos relativos à ação extensionista em eventos acadêmico-científicos, técnicos e culturais, mediante convocação da PrE;
VIII – cumprir a carga horária estabelecida no Termo de Compromisso, validada pelo coordenador da ação.
DA RENOVAÇÃO
Art. 20. Poderá pleitear a renovação do seu vínculo de bolsista, o discente que preencher os requisitos abaixo relacionados a sua situação acadêmica ou a sua condição de bolsista:
I – os requisitos para renovação do vínculo de bolsista, que se referem a situação acadêmica, são os seguintes:
a) apresentar frequência obrigatória, mínima, de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas cursadas no semestre letivo concomitante à execução das atividades de bolsista;
b) obtiver aprovação em todas as disciplinas cursadas no período letivo concomitante à execução das atividades de bolsista, salvo justificativa devidamente fundamentada e assinada pelo coordenador da ação;
c) não solicitar trancamento de matrícula no período letivo concomitante à execução das atividades de bolsista;
II – os requisitos para renovação de vínculo, que se referem à situação de bolsista, são os seguintes:
a) tiver avaliação satisfatória no desempenho das atividades exercidas, efetuada pelo respectivo coordenador, baseada no seu Plano de Trabalho;
b) não tiver faltas injustificadas por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no mês de referência.
Parágrafo único. O bolsista poderá pedir renovação até duas vezes na mesma Ação de Extensão, desde que apresente um bom desempenho no seu Plano de Trabalho, tenha bom rendimento universitário e seja selecionado em novo processo seletivo.
DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
Art. 21. O bolsista poderá ser substituído a qualquer tempo, durante a execução da Ação, pelas razões a seguir relacionadas:
I - desistência ou desligamento do curso;
II - desempenho insuficiente;
III - não cumprimento da carga horária assumida no Termo de Compromisso;
IV - o não cumprimento de qualquer determinação estabelecida no edital;
V - outros fatores julgados pertinentes pelo professor coordenador da ação.
Art. 22. O desligamento do estudante bolsista ocorrerá:
I – por solicitação do estudante bolsista, mediante o preenchimento do formulário específico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias;
II – por solicitação do coordenador do Projeto, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não comparecimento às atividades, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no período de um mês;
b) pela não realização das atividades propostas;
c) quando as normas do respectivo projeto não forem cumpridas;
III – em caso de trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;
IV – nos casos previstos na Resolução CsU n. 002/2013, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado n. 21.566.
DAS MODALIDADES E CREDENCIAMENTO DAS AÇÕES VINCULADAS
Art. 23. As ações inscritas nos editais de Bolsa de Ações Extensionistas devem cumprir com todos os trâmites e exigências acadêmico-científicas estabelecidas na Política de Extensão Universitária da UEG.
Parágrafo único. Estarão impedidos de participar da seleção de Edital de Bolsa de Ações Extensionistas, coordenadores de ações que foram contemplados em editais anteriores que possuam irregularidades acadêmicas com o Programa Próprio de Bolsas da UEG, ou que estejam inadimplentes, ou possuam débito de qualquer natureza, decorrente da concessão de bolsas de ações extensionistas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A concessão de quaisquer dos benefícios previstos neste Regulamento não configurará, em qualquer momento, a existência de vínculo empregatício entre o bolsista e a UEG.
Art. 25. A Coordenadoria Central de Bolsas será responsável por solicitar a inclusão do acadêmico beneficiário em apólice de seguro.
Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas e pela Coordenadoria Central de Bolsas.
Anápolis, 30 de abril de 2013.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU – UEG