ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1165, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Regulamento Geral da Educação a Distância da UEG (REGEaD) e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral da Educação a Distância (REGEaD) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), no âmbito das áreas de Ensino e Extensão, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Revogar os dispositivos anteriores que tratam do objeto desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
166ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 24 de abril de 2024.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (REGEaD)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA EaD NA UEG
Art. 1º A Educação a Distância (EaD) é uma modalidade de ensino-aprendizagem prevista em legislação nacional específica, que integra o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o modelo de ação UEG a partir de sua previsão em Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) de graduação e instrumentos equivalentes para cursos de pós-graduação e para programas e projetos institucionais.
Art. 2º Na Educação a Distância (EaD) a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem se dá com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação que assegurem a promoção de atividades educativas por discentes, estudantes, docentes, técnicos-administrativos e técnicosde laboratório, que estejam em lugares e tempos diversos, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º A EaD na UEG tem por objetivo contribuir para o cumprimento da missão da Universidade, apoiar os Institutos Acadêmicos na promoção da agenda acadêmica da UEG e a ação dos Câmpus e Unidades Universitárias nos territórios de sua atuação, a partir das políticas acadêmicas e regulamentos e instruções implementadas pelas Pró-Reitorias e pela Diretoria de Gestão Integrada da UEG.
Art. 4º A EaD será implementada na UEG nos seguintes contextos:
I - ensino de graduação: em programas e projetos institucionais de ensino de graduação, Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e em suas disciplinas/componentes curriculares, obedecendo a legislação externa aplicável e a regulamentação da UEG para a área;
II - ensino de pós-graduação: em programas e projetos institucionais de ensino de pós-graduação, Projetos de Cursos de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu ou em seus componentes curriculares, obedecendo a legislação externa aplicável e a regulamentação da UEG para a área;
III - extensão: em programas, projetos e cursos institucionais, de curta e média duração, obedecendo a legislação externa aplicável e a regulamentação da Universidade para a área.
§ 1º Os programas, projetos e cursos institucionais na modalidade EaD na UEG, são ações acadêmicas objeto de institucionalização exclusiva das Pró-Reitorias, mediante aprovação por Câmara Setorial, Conselho de Gestão (CsG) quando aplicável e Conselho Superior Universitário (CsU), a serem implementados a partir de Institutos Acadêmicos.
§ 2º Os programas, projetos, cursos e ações na modalidade EaD na UEG poderão ser promovidos como parte da agenda acadêmica contínua ou de forma eventual, de acordo com o interesse institucional da UEG ou por demanda de parcerias da Universidade com órgãos externos.
Art. 5º A implementação da EaD na agenda acadêmica da UEG será realizada pelo Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG), mediante demandas apresentadas e coordenadas de forma individual ou conjunta pelos Institutos Acadêmicos da UEG, a partir das normativas exaradas das Pró-Reitorias e da Diretoria de Gestão Integrada da UEG.
Art. 6º A criação de programas, projetos, cursos e componentes curriculares na modalidade EaD na UEG, assim como a oferta de vagas a discentes e estudantes em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu, a estudantes em cursos de pós-graduação lato sensu, ou a discentes, estudantes e participantes em ações de extensão, obedecerá as normas, os requisitos e os fluxos institucionais previstos no Estatuto e Regimento Geral da UEG e nos regulamentos específicos aplicáveis a partir das Pró-Reitorias e da Diretoria de Gestão Integrada da Universidade.
CAPÍTULO II
DOS MODELOS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NA MODALIDADE EaD NA UEG
Art. 7º A implementação de programas, projetos, cursos e componentes curriculares na modalidade EaD na UEG, ocorrerá de acordo com a previsão em Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ou em instrumentos equivalentes para cursos de pós-graduação e para programas e projetos institucionais, nas seguintes modelos:
I - Parcial EaD: promove ação na modalidade EaD como componente de programa, projeto ou curso presencial, de acordo com a legislação aplicável, implementando-a em Câmpus/Unidade Universitária de sua oferta;
II - Integral EaD: promove programa, projeto ou curso integralmente na modalidade EaD, de acordo com a legislação aplicável, implementando-o em Polo EaD de sua oferta.
Art. 8º A concepção e a implementação de ações acadêmicas na modalidade EaD adotará métodos, técnicas, estratégias e processos de ensino-aprendizagem inovadores e concernentes à natureza da EaD, a partir dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) ou instrumento equivalente de programas ou projetos institucionais de ensino ou extensão.
Parágrafo único. Os componentes curriculares a serem ofertados na modalidade EaD deverão ser validados quanto ao desenho educacional proposto.
Art. 9º A trajetória acadêmica de discentes e estudantes na modalidade EaD na UEG, se submete ao Regime Disciplinar Discente da UEG, Regulamento Geral da Graduação, Regulamento Geral da Pós-Graduação e Regulamento Geral da Extensão, sendo alcançados pelos programas institucionais e pelas ações de incentivo e assistência estudantil, de acordo com as normas institucionais aplicáveis ao contexto do ensino presencial.
Art. 10. A aferição de fluxo, a avaliação de rendimento e a composição de nota/conceito de aprendizagem de discentes e estudantes nas ações acadêmicas ofertadas na modalidade EaD na UEG, serão promovidas de acordo com a regulamentação geral do ensino de graduação, pós-graduação ou extensão, segundo suas especificidades.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOCENTE NA MODALIDADE EaD NA UEG
Art. 11. A atuação docente na modalidade EaD na UEG poderá ser realizada a partir das seguintes funções:
I - Professor Formador: docente que compõe o colegiado setorial de curso de graduação ou órgão homólogo de pós-graduação, responsável pelo planejamento, elaboração, regência, acompanhamento e avaliação de ação acadêmica síncrona e assíncrona na modalidade EaD, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ou instrumento equivalente, assim como aferição de fluxo discente e entrega de diário de notas em sistema acadêmico da UEG, em articulação com Professores Tutores, Tutores a Distância e Tutores Presenciais e em apoio a estes;
II - Professor Tutor: docente que realiza mediação didático-pedagógica junto a discentes, estudantes e participantes de ação acadêmica na modalidade EaD, durante seu percurso formativo, de forma online (síncrona e assíncrona) pelo Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA), entrega de diário de notas em sistema acadêmico da UEG, promovendo o processo de ensino-aprendizagem a partir das instruções definidas pelo Professor Formador, acompanhando os matriculados na realização e entrega de atividades online, corrigindo atividades de ensino-aprendizagem entregues e auxiliando na transposição didática de conceitos a aplicações e contextos.
Parágrafo único: para o exercício destas funções na modalidade EaD na UEG, o docente deverá obter certificado de conclusão em curso de formação continuada da função pretendida a ser expedido pela UEG, ou comprovar experiência a ser atestada pela Universidade por meio do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG).
Art. 12. Como parte da estratégia de implementação de ações acadêmicas na modalidade EaD, a UEG poderá alocar pessoas em equipe de apoio pedagógico, a ser composta pelos perfis de Tutor a Distância e Tutor Presencial.
Art. 13. Tutor a Distância e Tutor Presencial são perfis de atuação profissional em apoio pedagógico na implementação de ações acadêmicas da UEG ofertados na modalidade EaD, previstos em Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de graduação ou em instrumentos equivalentes para cursos de pós-graduação e para programas e projetos institucionais.
§ 1º Compete ao Tutor a Distância o apoio pedagógico a docente realizando mediação didático-pedagógica junto a discentes, estudantes e participantes de ação acadêmica na modalidade EaD, durante seu percurso formativo, de forma online (síncrona e assíncrona) pelo Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA), entrega de diário de notas neste Ambiente, promovendo e facilitando o processo de ensino-aprendizagem a partir das instruções definidas pelo Professor Formador, acompanhando os matriculados na realização e entrega de atividades online, corrigindo atividades de ensino-aprendizagem entregues, de acordo com as orientações do Professor Formador, assim como auxiliando na transposição didática de conceitos a aplicações e contextos.
§ 2º Compete ao Tutor Presencial o apoio pedagógico a docente realizando mediação didático-pedagógica junto a discentes, estudantes e participantes de ação acadêmica na modalidade EaD, durante seu percurso formativo, de forma presencial em Polo EaD, entrega de diário de notas no Ambiente Virtual de Ensino-aprendizagem (AVEA), promovendo o processo de ensino-aprendizagem a partir das instruções definidas pelo Professor Formador, acompanhando os matriculados na realização e entrega de atividades presenciais, aplicando processos e instrumentos avaliativos presenciais, corrigindo-os de acordo com as orientações do Professor Formador, assim como auxiliando na transposição didática de conceitos a aplicações e contextos.
Art. 14. A UEG poderá alocar bolsista para atuação em função docente ou de apoio pedagógico na modalidade EaD para a consecução de sua agenda acadêmica, mediante previsão pedagógica e, quando aplicável, orçamentária, contida em ações promovidas nesta modalidade, mediante demanda formalizada por Instituto Acadêmico da UEG e previamente aprovada em Câmara Setorial, Conselho de Gestão (CsG) quando aplicável e Conselho Superior Universitário (CsU), em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 15. Em cursos de graduação ou pós-graduação implementados no modelo integral EaD, o docente com atuação em orientação de Trabalho de Curso/Trabalho de Conclusão de Curso terá função de Professor Formador ou Professor Tutor.
Art. 16. A criação de turmas de discentes e estudantes e a alocação de Professores na modalidade EaD em cursos de graduação ou pós-graduação próprios, assim como em programas institucionais de ensino e extensão, adotará como parâmetro 01 (um) Professor Formador para até 200 (duzentos) discentes/estudantes, 01 (um) Professor Tutor para atendimento de até 40 (quarenta) discentes/estudantes pelo AVEA, 01 (um) Tutor a Distância para atendimento de até 80 (oitenta) discentes/estudantes pelo AVEA e 01 (um) Tutor Presencial para atendimento presencial por Polo EaD.
Parágrafo único. O número de discentes/estudantes orientandos de Trabalho de Curso/Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação por docente, seguirá os parâmetros estabelecidos na regulamentação acadêmica pertinente da UEG.
Art. 17. A criação de turmas de discentes e estudantes, bem como a alocação de Professores na modalidade EaD em cursos de graduação ou pós-graduação, assim como em programas institucionais de ensino e extensão ofertados pela UEG em parceria com organizações externas, adotará a proporção Discente/estudante x Professor Formador, Discente/estudante x Professor Tutor e Discente/estudante x Tutor a Distância e Tutor Presencial, de acordo com Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ou instrumento(s) equivalente(s).
Art. 18. A atuação docente na elaboração e avaliação de materiais didáticos para ações na modalidade EaD, dar-se-á por meio de programas institucionais ou projetos de ensino ou pesquisa, de acordo com as normas institucionais da UEG aplicáveis ao tema.
Art. 19. A modulação de carga horária docente em ações na modalidade EaD na UEG, considerará o Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente, ou instrumento equivalente para docentes substitutos nesta Universidade.
Parágrafo único. Em cursos de graduação presenciais e EaD, a oferta, na modalidade EaD, de Ações Curriculares de Extensão (ACE) ou Componentes Curriculares de Extensão (CCE), obedecerá a legislação vigente.
Art. 20. A avaliação institucional de docente no exercício de função de Professor Formador ou Professor Tutor na modalidade EaD, considerará as normas institucionais aplicáveis à UEG.
CAPÍTULO IV
DOS POLOS EaD NA UEG
Art. 21. A implantação e oferta de vagas em ações acadêmicas na modalidade EaD na UEG, será realizada por meio de Polos EaD.
Art. 22. A criação de Polos EaD é objeto de proposição conjunta entre Instituto Acadêmico interessado, Coordenação do Câmpus, Coordenação da Unidade Universitária da UEG em que se pretende instalar o polo, para apreciação e deliberação do Conselho de Gestão (CsG) quando aplicável, e Conselho Superior Universitário (CsU) da UEG.
Art. 23. Os Polos EaD são ambientes acadêmicos dotados de infraestrutura física de apoio à oferta de ações acadêmicas na modalidade EaD.
Art. 24. Na UEG os Polos EaD são classificados em:
I - Polos Próprios: instituídos pelo Conselho Superior Universitário (CsU/UEG) por tempo indeterminado, seguindo a legislação vigente, a partir de diretriz institucional de concepção e oferta de ações acadêmicas na modalidade EaD, instalados em sede de câmpus da UEG ou unidade universitária e a ela vinculados operacional e administrativamente, que compartilham infraestrutura e recursos físicos, tecnológicos, pedagógicos e equipe do local em que estejam instalados, atendendo a requisitos institucionais de qualidade e a legislação aplicável, para oferta de agenda acadêmica própria ou conveniada;
II - Polos Conveniados: instituídos por parceria entre a UEG e organização externa por tempo determinado, com aprovação do Conselho Superior Universitário (CsU/UEG), seguindo a legislação vigente, dotados de infraestrutura física, pedagógica e equipe de acordo com requisitos previstos na parceria, vinculados quanto às funções de secretaria acadêmica a uma sede de câmpus da UEG ou unidade universitária.
§ 1º A UEG poderá ofertar ação acadêmica na modalidade EaD em Polo do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituído e administrado por convênio entre entes federados e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 2º Por opção institucional, a UEG poderá solicitar o credenciamento de seus Polos Próprios como Polos Associados do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme as normas e legislações vigentes.
Art. 25. A estrutura de concepção e oferta de ações na modalidade EaD na UEG contempla o Polo Próprio - Central, a ser instalado na sede do Câmpus Central da Universidade e a ele vinculado operacional e administrativamente, a partir de instrumento específico do Conselho de Gestão (CsG) quando aplicável, e Conselho Superior Universitário (CsU) da UEG.
CAPÍTULO V
DO AMBIENTE VIRTUAL DE ENSINO E APRENDIZAGEM NA MODALIDADE EaD NA UEG
Art. 26. A implementação e a oferta de ações acadêmicas na modalidade EaD na UEG, será realizada por meio da Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem em Rede - Plataforma Baru.
Art. 27. A Plataforma Baru é o software do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA), único e centralizado para todas as ações acadêmicas da UEG ofertadas na modalidade EaD, disponível para acesso contínuo pela internet, tendo sua gestão compartilhada pelos seguintes órgãos e competências:
I - Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR): responsável pela coordenação-geral da Plataforma Baru, compreendendo o gerenciamento acadêmico de usuários, salas virtuais e configuração de conteúdo de componentes curriculares, capacitação de usuários para uso da plataforma, gestão da integração de dados acadêmicos da Plataforma aos sistemas de informação acadêmica da UEG, suporte e atendimento pedagógico a docentes, técnicos, discentes, estudantes e gestores no uso da plataforma, prospecção e gestão de demanda de desenvolvimento e de manutenção evolutiva do software da Plataforma, para garantir a regularidade e a qualidade da oferta na modalidade EaD;
II - Gerência de Tecnologia da Informação da UEG: responsável pela instalação, manutenção evolutiva, segurança e disponibilidade de dados e informações e sustentação do software da Plataforma Baru na internet, compreendendo a hospedagem do software, sua prontidão e disponibilidade em período integral e de forma continuada, a gestão e implementação de atualizações permanentes de versão, desenvolvimento de funcionalidades e integração da Plataforma aos sistemas de informação acadêmica da UEG e apoio ao CEAR/UEG em processos de treinamento de usuários.
Art. 28. Os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) de graduação e instrumentos equivalentes para cursos de pós-graduação e para programas e projetos institucionais de ensino e extensão, com objeto concebido e ofertado na modalidade EaD, utilizarão a Plataforma Baru como componente estruturante obrigatório de ensino-aprendizagem e para acompanhamento de progresso acadêmico.
Parágrafo único: No âmbito das ações ofertadas na modalidade EaD, a Plataforma Baru é o ambiente oficial e formal de presença acadêmica de discentes e estudantes, de relação institucional da UEG com estes e de interação síncrona e assíncrona entre si e junto a docentes, tutores, técnicos-administrativos e técnicos de laboratório.
Art. 29. A Plataforma Baru integra-se ao sistema de informações acadêmicas de registro de frequência e notas de discentes em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu, a estudantes em cursos de pós-graduação lato sensu, assim como aos demais sistemas de informações acadêmicas pertinentes ao objeto ofertado na modalidade EaD, para interoperabilidade de funções de software e curadoria de dados acadêmicos.
Art. 30. Na classificação de prioridade de projeto e de serviço de desenvolvimento e manutenção de software, de segurança e disponibilidade de dados e informações, assim como de nível de prontidão e disponibilidade ao usuário, a Plataforma Baru tem precedência na garantia do acesso contínuo aos discentes.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E GOVERNANÇA DA AGENDA ACADÊMICA DE EaD NA UEG
Art. 31. A governança das ações acadêmicas na modalidade EaD será exercida pelo Comitê Institucional de Gestão Acadêmica (CIGA), pelos Colegiados de Instituto e Colegiados de Curso, tal como ocorre no contexto presencial homólogo.
Art. 32. A criação de cursos de graduação ou pós-graduação e de disciplinas/componentes curriculares na modalidade EaD na UEG, será realizada por iniciativa formal de Instituto Acadêmico, individualmente ou entre Institutos, considerando as previsões Estatutárias e Regimentais da UEG e as normas implementadas pelas Pró-Reitorias e pela Diretoria de Gestão Integrada.
Parágrafo único. Para a proposição, parecer e promoção de ações acadêmicas na modalidade EaD, demandada formalmente por um Instituto Acadêmico de maneira individual ou entre Institutos, o Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG), disponibilizará sua competência científica, pedagógica e executiva.
Art. 33. A criação e coordenação de programas institucionais de ensino ou extensão na modalidade EaD serão realizadas pelas Pró-Reitorias da UEG, segundo sua área de competência e a legislação aplicável, envolvendo Institutos Acadêmicos e o Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG), oferecidas à deliberação de Câmara Setorial, Conselho de Gestão (CsG) quando aplicável, e Conselho Superior Universitário (CsU) da UEG.
Parágrafo único. A identificação de oportunidades de criação e oferta de ações na modalidade EaD, de iniciativa interna da UEG ou em parceria com outras organizações, poderá ser feita a qualquer tempo, por qualquer membro da comunidade acadêmica da UEG, apresentando-a a Instituto Acadêmico para apreciação, deliberação, negociação e formalização, a partir da legislação e das normas e procedimentos institucionais aplicáveis.
Art. 34. Os Institutos Acadêmicos deverão formalizar periodicamente ao Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG), as demandas acadêmicas a serem apreciadas e promovidas na modalidade EaD e que necessitam da ação deste órgão para a sua consecução.
Art. 35. A gestão acadêmica das ações ofertadas na modalidade EaD na UEG, será realizada pela Secretaria Acadêmica da sede de câmpus/unidade universitária ao qual o Polo EaD ofertante se vincula, a partir do sistema de informações acadêmicas da UEG aplicável ao objeto ofertado na modalidade EaD.
Parágrafo único. O Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG) e a Gerência da Secretaria Acadêmica Central da UEG, em conjunto, mediante instruções dos Institutos Acadêmicos envolvidos no objeto ofertado na modalidade EaD, implementarão e manterão os procedimentos de gestão acadêmica nos Polos EaD envolvidos.
Art. 36. A gestão da infraestrutura e de pessoal nos Polos Próprios é de competência da Coordenação do Câmpus/Unidade Universitária em que o polo está instalado, considerando os requisitos do objeto ofertado na modalidade EaD.
Art. 37. A gestão da infraestrutura e de pessoal nos Polos Conveniados será definida em instrumento de parceria entre a UEG e a organização interessada no polo, tendo o Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG) como órgão responsável pelo monitoramento das condições e requisitos previstos neste instrumento.
Art. 38. A gestão da informação oficial pertinente ao credenciamento e recredenciamento institucional da UEG junto ao Ministério da Educação (MEC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Conselho Estadual de Educação (CEE) ou outro órgão de regulação para atuação da Universidade na modalidade EaD, será realizada pela Procuradoria Institucional com o apoio das Pró-Reitorias, da Diretoria de Gestão Integrada, dos Institutos Acadêmicos e do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG).
Art. 39. As ações acadêmicas da UEG ofertadas na modalidade EaD integram-se e obedecem as normas e procedimentos de avaliação institucional e avaliação externa aos quais a Universidade como um todo se subordina.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A UEG promoverá e fomentará a EaD como modalidade de ensino-aprendizagem para garantir a consecução dos dispositivos previstos neste Regulamento Geral.
Art. 41. A curadoria dos dispositivos previstos neste Regulamento Geral será realizada de forma solidária, de acordo com as respectivas competências, pelas Pró-Reitorias e pela Diretoria de Gestão Integrada da UEG.
Parágrafo único. Para fins de análise e deliberação técnica e acadêmica quanto a criação e funcionamento de ações de ensino ou extensão na modalidade EaD, o presente instrumento deverá ser aplicado na UEG cumulativamente aos regulamentos e normas internas e externas pertinentes ao objeto pretendido.
Art. 42. Os dispositivos previstos neste Regulamento Geral serão objeto de gradativa implementação a ser realizada de maneira programada, conjuntamente pelos Institutos Acadêmicos, Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR/UEG) e Câmpus/Unidades Universitárias, de forma a assegurar aos cursos e ações na modalidade EaD em andamento, a continuidade da execução dos serviços de secretaria acadêmica, assim como de assistência estudantil aos discentes e estudantes envolvidos, no modelo que melhor atenda às especificidades de cada curso ou ação até a completa transição para estes dispositivos, ou até a sua conclusão.
Art. 43. Os casos omissos a este Regulamento Geral serão encaminhados às Pró-Reitorias e à Diretoria de Gestão Integrada da UEG, para deliberação individual ou conjunta, de acordo com as atribuições regimentais e estatutárias.