ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1125, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Política de Integração e Acompanhamento de Egressos da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), conforme o artigo 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e CONSIDERANDO:
1. os artigos 207 e 208 da Constituição Federal de 1988, que trazem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e os deveres do Estado com a educação;
2. a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
3. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
4. a Resolução CsU nº 1.076, de 14 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Geral da UEG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Integração e Acompanhamento de Egressos da Universidade Estadual de Goiás, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
155ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 20 dias do mês de setembro de 2023
PROF. ANTÔNIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
Art. 1º A Política de Integração e Acompanhamento de Egressos da UEG tem por finalidade disciplinar, orientar e promover um conjunto de ações destinadas ao acompanhamento do itinerário profissional, social e acadêmico do(a) egresso(a) de graduação e de pós-graduação stricto sensu, na perspectiva de identificar cenários junto ao mundo do trabalho e retroalimentar as ações de ensino, pesquisa, extensão, bem como as políticas públicas pertinentes à atuação desta Universidade.
Parágrafo único. Considera-se egresso o discente de graduação após sua colação de grau e para discentes da pós-graduação stricto sensu, após a entrega do diploma.
Art. 2º São princípios da política de integração e acompanhamento de egressos:
I – valorização profissional: proporcionar aos acadêmicos, como resultado da missão e compromisso institucional da UEG, uma formação inicial e continuada que valorize os egressos através da manutenção de um vínculo de colaboração recíproco;
II – relacionamento contínuo: a UEG, como referência na vida do egresso, manterá com ele uma relação de compromisso e afetividade. Essa relação se estabelece em uma dupla direção na qual os egressos e a UEG se dispõem a tornarem-se parceiros na construção, atualização e socialização do conhecimento;
III – educação continuada: como a aprendizagem é um processo contínuo, a conclusão de um curso de graduação não é o fim do processo de formação integral. O vínculo com o egresso, desse modo, contribuirá na renovação, ampliação, geração e socialização de novos conhecimentos;
IV – compromisso e responsabilidade ética com a comunidade: os egressos são sujeitos fundamentais na interface entre a instituição de ensino e as organizações públicas e privadas atuando na transformação social;
V – avaliação e autoavaliação do profissional formado: os egressos contribuem institucionalmente, dentre outras formas, para que a instituição olhe criticamente para si e efetive seu processo contínuo de autoavaliação. A sua vivência profissional, a partir do olhar e escuta atenta da instituição, possibilita a identificação das fragilidades e das conquistas oriundas do seu processo de formação integral; e
VI – continuidade e institucionalização: é preciso garantir a articulação entre as ações, a sua continuidade, sistematização e o seu registro. Desse modo, é necessário o envolvimento dos gestores da instituição, a avaliação permanentemente das ações e o registro dos processos e eventos realizados.
CAPÍTULO II
Art. 3° A Política de Integração e Acompanhamento de Egressos da Universidade Estadual de Goiás (UEG) está vinculada à Reitoria e sua implementação fica a cargo dos Institutos Acadêmicos, visando a promoção de ações voltadas à integração dos egressos e ao acompanhamento do seu itinerário profissional e tem os seguintes objetivos:
I – conhecer a situação profissional dos egressos e sua relação com a formação integral oferecida pela UEG;
II – acompanhar os índices de empregabilidade e a inserção dos egressos no mundo produtivo retroalimentando o ensino, a pesquisa e a extensão;
III – verificar a continuidade da formação dos egressos após a conclusão do curso;
IV – reunir informações para o atendimento aos egressos quanto a oferta de cursos de formação continuada;
V – promover a manutenção do vínculo entre UEG e egressos por meio de ações extracurriculares, acadêmicas, científicas e culturais;
VI – construir indicadores para verificar se as atividades desenvolvidas pelos egressos estão em consonância com os objetivos do curso concluído, para a avaliação e o planejamento de ações na formação discente, a partir da opinião dos egressos sobre a formação recebida;
VII – permitir a colaboração dos egressos nas diversas atividades da UEG;
VIII – incentivar o desenvolvimento de ações extensionistas voltadas para os egressos;
IX – acompanhar a carreira profissional dos egressos, propondo ações e programas que contribuam para a sua inserção e manutenção no mercado de trabalho;
X – estabelecer parcerias e divulgar oportunidades de emprego aos egressos colaborando com sua inserção no mundo produtivo;
XI – identificar as demandas para cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
XII – oportunizar aos egressos a participação em eventos e cursos para a sua formação continuada;
XIII – utilizar os meios tecnológicos como recurso para a manutenção do contato direto;
XIV – construir banco de dados que informe as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos;
XV – possibilitar o acesso dos egressos à biblioteca, aos laboratórios de pesquisa e aos demais ambientes da Instituição, elaborando para isso registro e controle específicos;
XVI – estimular o corpo docente a manter contato com os egressos e orientá-lo em aspectos diversos no planejamento de sua carreira;
XVII – tornar os egressos uma referência para divulgação e valorização da Instituição;
XVIII - incentivar os egressos a realizarem encontros de caráter recreativo e/ou científico, em parceria com a Coordenação de Curso e a Coordenação Setorial de Curso, com a participação da comunidade acadêmica;
XIX – incentivar os discentes/egressos a realizarem encontros de caráter recreativo ou científico que conte com a participação da comunidade acadêmica;
Art. 4° Os egressos poderão, como voluntários, atuarem em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela UEG;
§ 1° Os projetos e atividades deverão trazer a identificação dos egressos participantes, especificando de que forma se dará a sua participação.
§ 2° Os egressos que participarem como voluntários ficarão sujeitos à legislação vigente, em especial a Lei 9.608/98, e ao Estatuto, aos regulamentos e às resoluções da UEG.
§ 3° As atividades desenvolvidas pelo voluntário serão exercidas mediante a celebração de termo de adesão entre a Instituição e o voluntário.
Art. 5° As atividades dessa política estarão articuladas com as do ensino, da pesquisa e da extensão.
CAPÍTULO III
Art. 6º A Política de Integração e Acompanhamento de Egressos da UEG será implantada pelo Comitê Permanente de Integração e Acompanhamento de Egressos nos seus respectivos Institutos Acadêmicos.
Art. 7º O Comitê Permanente de Integração e Acompanhamento de Egressos em cada Instituto Acadêmico terá a seguinte composição:
I - o Diretor do Instituto Acadêmico, como membro nato e presidente;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os Coordenadores dos Cursos do Instituto (indicados pelos seus pares);
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os Coordenadores Setoriais dos cursos do Instituto (indicados pelos seus pares);
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os discentes da graduação vinculados ao Instituto (indicados pelos seus pares);
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os discentes da pós-graduação vinculados ao Instituto (indicados pelos seus pares);
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os egressos da graduação oriundos do Instituto e indicados pelo Instituto; e
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os egressos da pós-graduação oriundos do Instituto e indicados pelo Instituto.
Parágrafo Único. Os representantes indicados nos incisos II ao VII devem, preferencialmente, pertencer a cursos distintos, de forma a garantir a ampla representação dos saberes científicos do Instituto.
Art. 8º Compete ao Comitê Permanente de Integração e Acompanhamento de Egressos de cada Instituto Acadêmico:
I – criar, monitorar, acompanhar, avaliar e assessorar a Comissão de Curso para Integração e Acompanhamento de Egressos no planejamento e na execução das ações de integração e acompanhamento de egressos, no que tange seu referido Instituto;
II – planejar estratégias para ações de relacionamento com e entre os egressos;
III – aprimorar e atualizar as estratégias de obtenção de informações necessárias para a integração e acompanhamento de egressos;
IV - conceder condecorações, láureas e distinções aos egressos formados nos cursos da UEG.
Parágrafo Único. As condecorações, láureas e distinções indicadas no inciso IV serão tratadas em Resolução própria, aprovada pelo Conselho Universitário.
Art. 9º A Comissão de Curso para Integração e Acompanhamento de Egressos terá a seguinte composição:
I - o Coordenador de Curso, como membro nato e presidente;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente de uma das coordenações setoriais de cursos;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), no caso de cursos de graduação;
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre os docentes (indicados pelos seus pares);
V - 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) representante suplente entre os discentes do curso (indicados pelos seus pares); e
VI – 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente entre egressos do curso.
Parágrafo Único. Os representantes indicados nos incisos II a VI devem, preferencialmente, pertencer a distintas coordenações setoriais de cursos, de forma a garantir a ampla representação das ofertas de curso.
Art. 10. Compete à Comissão de Curso para Integração e Acompanhamento de Egressos:
I – propor ações para a integração e o acompanhamento de egressos primando pelas suas demandas específicas;
II – planejar e executar as atividades da Política de Integração e Acompanhamento de Egressos no Campus/Unidade Universitária/CEAR;
III – organizar com as entidades de representação discente fóruns locais acerca das ações voltadas aos egressos;
IV – coletar e organizar dados referentes aos egressos do Campus/Unidade Universitária/CEAR, obtidos por meios físicos ou eletrônicos, sempre que solicitado, disponibilizando a toda a comunidade interna, externa e ao Comitê Permanente de Integração e Acompanhamento de Egressos, garantindo seu sigilo, de acordo com a legislação;
V – disponibilizar informações relativas a oportunidades de emprego, qualificação profissional, eventos culturais, técnicos e científicos;
VI – organizar e promover encontros de egressos; e
VII - submeter anualmente o Plano de Atividades à avaliação ao seu respectivo Instituto.
Art. 11. Docentes poderão atuar como assessores na Política de Integração e Acompanhamento de Egressos, de acordo com a necessidade, por indicação dos Institutos Acadêmicos e designados por Portaria do Reitor.
Art. 12. A atribuição de carga horária para docentes na função de coordenação ou assessoria na Política de Integração e Acompanhamento de Egressos deverá atender às diretrizes institucionais conforme legislação em vigor.
Art. 13. Técnico-administrativos poderão ser designados para atuar como colaboradores das ações, devendo ser indicados mediante portaria do Reitor, com designação de carga horária para o exercício das ações.
Art. 14. Discentes e egressos poderão atuar como colaboradores das ações, não gerando qualquer forma de vínculo empregatício com a UEG.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES
Art. 15. As ações propostas na Política de Integração e Acompanhamento de Egressos serão financiadas de acordo com as regras estabelecidas nas diretrizes institucionais e legislação vigente.
§ 1° A simples apresentação da projeção de despesas da ação não é garantia de financiamento por parte da UEG.
§ 2° As despesas financeiras provenientes de materiais, serviços e outros deverão ser avaliadas pelo setor competente e, se aprovadas, deverão ser encaminhadas em forma de processo.
Art. 16. Os egressos poderão contribuir com doações financeiras ou materiais para melhoria do ensino, pesquisa e extensão na UEG, atendendo aos princípios e diretrizes estabelecidos na legislação vigente.
Art. 17. A captação de recursos e o financiamento externo de ações vinculadas a Política de Integração e Acompanhamento de Egressos deverão atender aos princípios e diretrizes estabelecidos na legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Para execução e supervisão da Política de Integração e Acompanhamento de Egressos na UEG, o Comitê Permanente de Integração e Acompanhamento de Egressos, sempre que necessário, solicitará a colaboração de todos os órgãos da UEG, para atuar nas diversas atividades definidas por esta Política.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos nos Institutos Acadêmicos, com consulta ao Comitê Institucional de Gestão Acadêmica (CIGA).