ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1038, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Institui o Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação, Desenvolvimento e Inovação da Universidade Estadual de Goiás, revoga a Resolução CsU n.º 734/2015 e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos dos arts. 8º e 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e o parágrafo único do art. 7° do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:
1. a Lei Estadual Nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a Autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
2. a Lei Federal Nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
3. a Lei Estadual Nº 16.922, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências;
4. a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualiza a Constituição da República Federativa do Brasil acerca do tratamento das atividades de Ciência Tecnologia e Inovação, e;
5. a pesquisa, a pós-graduação e a inovação como eixos de prospecção de futuro e consolidação institucional da UEG, indissociáveis do ensino e da extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação, Desenvolvimento e Inovação da Universidade Estadual de Goiás e dar outras providências, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Revogar a Resolução CsU n. 734, de 3 de dezembro de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
134ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás, aos 27 dias do mês de abril de 2022.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROGRAMA PRÓPRIO DE FOMENTO À PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento normatiza o Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Art. 2º O Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação de que trata o presente Regulamento é uma estratégia institucional estruturante, para a implementação das diretrizes e políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação da UEG e o incentivo à indissociabilidade entre a pesquisa, o ensino e a extensão nesta Universidade.
Art. 3º O Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG estrutura-se a partir das seguintes modalidades:
I - Pró-Pesquisa: concessão de fomento financeiro destinado à implementação de projetos de pesquisa científica básica ou aplicada, pesquisa tecnológica ou de inovação propostos por docentes do quadro permanente da UEG, individualmente ou em grupos de pesquisa, em periodicidade específica definida no regulamento geral da pesquisa da UEG;
II - Pró-Programas: concessão de fomento financeiro destinado à implementação de projetos de fortalecimento das capacidades institucionais de pesquisa e inovação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEG, propostos pelos Programas a partir do(a) docente/pesquisador(a) Coordenador(a) ou Vice-Coordenador(a) respectivo, em periodicidade específica definida em edital ou convocatória;
III - Pró-Laboratórios: concessão de fomento financeiro, em periodicidade definida em instrumento específico, para viabilizar infraestrutura de pesquisa, assim como prontidão operacional de laboratórios, biotérios, museus e coleções científicas da UEG coordenados por docentes do quadro permanente desta Universidade, que possuam projeto(s) de pesquisa vinculado(s) ou agenda de pesquisa com incidência em extensão ou ensino de graduação e pós-graduação lato/stricto sensu na Instituição;
IV - Pró-Publicação: concessão de fomento financeiro para pagamento de serviços de tradução e publicação de artigos científicos, revisão, diagramação e publicação de livros, assim como de serviços de preparação de processos de depósito de pedidos de registro de patentes, provenientes de projetos de pesquisa internos ou externos coordenados por docentes/pesquisadores do quadro permanente da UEG, em periodicidade específica definida em edital;
V - Pró-Projetos: concessão de fomento financeiro destinado à implementação de projeto(s) apresentado(s) por docente/pesquisador(a) do quadro permanente da UEG mediante convocatória realizada a qualquer tempo pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a partir das seguintes submodalidades:
a) Projeto de Encomenda Externa: concessão de fomento financiado com recurso externo, captado à UEG com destinação específica i) ao(s) projeto(s) de pesquisa básica ou aplicada, individual ou de grupo de pesquisa, ii) projeto de fortalecimento das capacidades institucionais de pesquisa e inovação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEG, iii) projeto de estruturação e/ou prontidão operacional de laboratórios, biotérios e herbários da UEG, ou iv) pagamento de serviços de tradução e publicação de artigos científicos, revisão, diagramação e publicação de livros, assim como de v) serviços de preparação de processos de depósito de pedidos de registro de patentes, provenientes de projetos de pesquisa internos ou externos coordenados por docentes/pesquisadores do quadro permanente da UEG;
b) Projeto Institucional Estratégico: concessão de fomento financiado com recursos do orçamento próprio da UEG, destinado a, i) projeto(s) de pesquisa básica ou aplicada individual ou de grupo de pesquisa, ii) a plataforma institucional de pesquisa e inovação em área(s) prioritárias de pesquisa, pós-graduação e inovação, iii) a projeto(s) de fortalecimento das capacidades institucionais de pesquisa e inovação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEG e iv) a projeto(s) de estruturação e/ou prontidão operacional de laboratórios, biotérios e herbários da UEG, mediante proposta de fomento apresentada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou por Instituto(s) Acadêmico(s) e aprovada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG da UEG quanto ao mérito e relevância institucional, acompanhada de autorização de execução da Diretoria de Gestão Integrada mediante disponibilidade orçamentária.
§ 1º Para a consecução dos objetivos institucionais acerca da consolidação das capacidades e da qualidade da pesquisa, da pós-graduação e da inovação da UEG, as modalidades previstas neste Regulamento poderão ser aplicadas de forma combinada ou complementar em um mesmo objeto durante a sua implementação.
§ 2º Para a análise de propostas classificadas na modalidade Pró-Projetos e suas submodalidades, será designado parecerista do Comitê Interno de Pesquisa - CIP, do Comitê homólogo da Pós-Graduação quando tratar-se de projeto atinente a esse contexto ou de Comitê Externo/Consultor ad hoc, para emissão de parecer de mérito e viabilidade científica.
§ 3º O fomento às modalidades acima previstas, de acordo com a respectiva natureza, poderá ser destinado ao financiamento de despesas correntes e/ou investimento para apoio à pesquisa, pós-graduação e inovação e às suas interfaces com a extensão e o ensino de graduação e pós-graduação, conforme planejamento institucional prévio e disponibilidade orçamentária e financeira da UEG.
§ 4º Quando aplicável, a UEG poderá implementar as modalidades de fomento acima previstas na forma de auxílio ao pesquisador.
§ 5º As modalidades de fomento acima previstas poderão ser financiadas com recursos do orçamento próprio da UEG de acordo com a disponibilidade, ou com recursos externos captados por meio de parcerias ou doações.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação na Universidade Estadual de Goiás:
I - estruturar e promover a prontidão e a qualidade das capacidades científicas e tecnológicas, de infraestrutura laboratorial, de acervo e de coleções necessárias à agenda de pesquisa, pós-graduação e de inovação na UEG;
II - fortalecer as ações, processos, produtos e resultados de pesquisa, pós-graduação e inovação impulsionadas por docentes/pesquisadores do quadro permanente da UEG;
III - incentivar a especialização das capacidades de pesquisa, pós-graduação e inovação da UEG e a convergência da agenda institucional da área, com as demandas prioritárias do Estado e da sociedade de Goiás.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS E SEUS REQUISITOS MÍNIMOS
Art. 5º As modalidades estabelecidas no Art. 3 do presente Regulamento obedecerão às disposições desta Resolução e serão implementadas por meio dos seguintes instrumentos normativos complementares para sua operacionalização:
I - Editais específicos para a seleção de propostas a serem fomentadas com auxílio financeiro a pesquisador(a) a partir das modalidades Pró-Pesquisa, Pró-Programas, Pró-Laboratórios e Pró-Publicações, quando da existência de ampla concorrência;
II - Convocatórias para o recebimento de proposta(s) a serem fomentadas com auxílio financeiro a pesquisador(a) a partir das modalidades Pró-Programas, Pró-Laboratórios e Pró-Projetos, quando da inexistência de concorrência para apresentação de propostas de fomento, ou de Projeto de Encomenda Externa ou Projeto Institucional Estratégico;
Art. 6º As modalidades de fomento previstas neste Regulamento são destinadas exclusivamente a docentes/pesquisadores do quadro permanente da UEG que atuam no regime de trabalho RTI (40 horas) ou RTIDP.
Art. 7º O(a) docente/pesquisador(a) contemplado(a) para receber fomento previsto nas modalidades deste Regulamento será definido(a) como Beneficiário(a) de Fomento Próprio a Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
Art. 8º Além do requisito mínimo previsto no Art. 6 acima, os instrumentos de implementação das modalidades de fomento deverão estabelecer requisitos específicos quanto ao recebimento, elegibilidade, análise e julgamento das propostas, reconsideração, destinação de recursos financeiros, itens financiáveis e não financiáveis, execução, avaliação de resultados e prestação de contas.
Art. 9º Em relação ao conteúdo do documento da proposta de solicitação de fomento, deverá ser assegurado no mínimo a seguinte estrutura:
I - objeto a ser fomentado;
II - Justificativa quanto à relevância institucional e acadêmica da proposta;
III -objetivos, metas e resultados esperados com o fomento;
VI -método e etapas/fases da execução da proposta;
V - Cronograma de execução físico-financeira do objeto;
VI - plano detalhado da aplicação dos recursos a serem desembolsados.
Parágrafo único. Os itens acima não se aplicam ao Pró-Publicação, devendo os requisitos serem especificados em edital.
Art. 10. Além dos elementos previstos do Art. 9 acima, outros poderão ser solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG em edital/convocatória para fundamentar a análise da proposta de fomento pretendida.
Art. 11. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG coordenará a análise da(s) proposta(s) de fomento pretendido e emitirá parecer quanto à sua viabilidade, sempre que aplicável em conjunto com as demais Pró-Reitorias, os Institutos Acadêmicos e a Diretoria de Gestão Integrada da Universidade.
Art. 12. Para a homologação do resultado final da seleção de uma proposta para recebimento de fomento previsto neste Regulamento, deverá ser assegurada a suficiência dos documentos comprobatórios para o recebimento dos recursos, em conformidade com as determinações administrativas da Diretoria de Gestão Integrada da UEG.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 13. Após a submissão dos pedidos de fomento às modalidades previstas no presente Regulamento, a análise e o julgamento ocorrerão em etapas a serem estabelecidas em edital específico ou documento convocatório, assegurando-se que:
I - não serão homologados os pedidos de fomento submetidos fora do prazo estabelecido e/ou que descumpram os requisitos previstos nesta Resolução e nos instrumentos normativos de implementação a ela complementares;
II - a análise e o julgamento quanto à viabilidade técnico-administrativa dos pedidos de fomento serão realizados por equipe técnica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, conforme estabelecido em instrumentos normativos complementares;
III - a análise e o julgamento quanto ao mérito acadêmico e a viabilidade científica de pedidos de fomento poderão ser realizados pelo Comitê Interno de Pesquisa - CIP, ou, quando tratar-se da modalidade Pró-Programas, pelo Comitê homólogo para a Pós-graduação, ou ainda por Comitê Externo ad hoc, conforme estabelecido nos instrumentos normativos;
IV - de acordo com o objeto a ser fomentado, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pòs-Graduação da UEG, mediante pactuação prévia, poderá solicitar parecer do(s) Instituto(s) Acadêmico(s) envolvido(s) no edital/convocatória, acerca do mérito e da viabilidade acadêmica.
Art. 14. Cabe interposição de recurso pelo(a) interessado(a), à decisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP) que não classifique proposta em qualquer das fases de processo seletivo para recebimento de fomento, atendidos os procedimentos e prazos previstos no instrumento complementar de implementação deste Regulamento, a contar da data da publicação da decisão.
Parágrafo único. Os recursos interpostos nos termos do caput deste artigo deverão ser avaliados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com parecer científico sempre que necessário emitido por membro(s) do Comitê Interno de Pesquisa - CIP ou, quando tratar-se de pedido na modalidade Pró-Programas, do Comitê homólogo para a Pós-Graduação, conforme estabelecido nos instrumentos normativos.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES E
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15. A execução e a prestação de contas dos diferentes recursos financeiros previstos no presente Regulamento serão reguladas por meio dos seguintes instrumentos que terão efeito normatizador complementar a esta Resolução:
I - Manual Geral de Execução e Prestação de Contas de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG, a ser instituído por meio de Instrução Normativa;
II - Editais e convocatórias específicas de implementação das modalidades de fomento previstas no presente Regulamento, conforme disponibilidade orçamentária e financeira anual;
III - Anexos aos editais/convocatórias específicas, em caráter complementar ao Manual Geral de Execução e Prestação de Contas de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG.
Art. 16. O montante orçamentário/financeiro destinado às modalidades de fomento, o valor disponibilizado para cada proposta de solicitação de fomento contemplada, os itens financiáveis e não financiáveis e a forma de aplicação dos recursos devem estar de acordo com as normas estabelecidas nos instrumentos normativos.
Art. 17. Quando a execução do fomento em qualquer modalidade prevista neste Regulamento for implementada na forma de auxílio ao pesquisador, a correta utilização dos recursos é de inteira responsabilidade do(a) beneficiário(a) do fomento, conforme formalizado em termo de compromisso por ele(a) assinado.
§ 1º caso o(a) beneficiário(a) faça uso incorreto dos recursos de fomento disponibilizado, ele(a) será obrigado a ressarcir à UEG, em moeda corrente, os valores gastos com itens não financiáveis, acrescidos de juros legais e atualização monetária, no prazo legal e nos termos previstos em notificação de inadimplência expedida pela Diretoria de Gestão Integrada da UEG.
§ 1º constatada a situação prevista no Parágrafo primeiro deste Artigo e não havendo o ressarcimento nele previsto, o(a) beneficiário(a) ficará impossibilitado(a) de submeter novos projetos de pesquisa internos ou pedidos de fomento até que regularize a situação, assim como será submetido(a) aos procedimentos de apuração e responsabilização inerentes à administração pública.
Art. 18. O(a) beneficiário(a) tem por obrigação reportar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, quaisquer atividades e/ou alterações que venham a comprometer a execução da proposta fomentada com recursos oriundos do Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação desta Universidade.
Art. 19. Cada beneficiário(a) de recursos financeiros em modalidades de fomento ora previstas é obrigado(a) a apresentar a Prestação de Contas parcial e final de acordo com o Cronograma estabelecido no respectivo edital/convocatória.
Art. 20. A a prestação de contas dos recursos utilizados é de inteira responsabilidade do(a) beneficiário(a) do fomento, devendo ser realizada por meio de relatórios técnicos, apresentação de produtos acadêmicos quando aplicável, assim como de formulário de prestação de contas preenchido com dados dos recursos utilizados, de acordo com o Manual Geral de Execução e Prestação de Contas de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG e dos instrumentos complementares informados no edital/convocatória em questão.
Parágrafo único. Como parte da prestação de contas, o(a) beneficiário(a) deverá apresentar, de forma comprovada, os resultados científicos, tecnológicos e/ou de inovação obtido(s) a partir da execução da proposta fomentada, que serão considerados no processo de avaliação.
Art. 21. O aspecto técnico dos relatórios de prestação de contas será aferido pelas equipes técnicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Diretoria de Gestão Integrada da UEG, enquanto que o aspecto científico será avaliado pelo Comitê Interno de Pesquisa - CIP ou, quando se tratar da modalidade Pró-Programas, pelo Comitê homólogo para a pós-graduação, ou ainda por Comitê/Consultor(a) ad hoc, conforme disposto nos instrumentos normativos respectivos.
Art. 22. A qualquer tempo, durante a execução do projeto fomentado, a Diretoria de Gestão Integrada ou a Procuradoria Setorial da UEG poderão ser consultadas para avaliar a legalidade da aplicação dos recursos financeiros pelo(a) beneficiário(a).
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
Art. 23. As publicações e quaisquer outros produtos de divulgação científica, tecnológica e de inovação, resultantes dos objetos apoiados pelas modalidades de fomento previstas no presente Regulamento, deverão citar a afiliação do(a)s autor(es) e indicar explicitamente que o financiamento foi oriundo da UEG, obrigatoriamente, com a expressão em português “financiado com recursos do Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Estadual de Goiás” ou sua tradução em língua estrangeira.
Art. 24. É de exclusiva responsabilidade do(a) docente/pesquisador(a) beneficiário(a) de fomento previsto no presente Regulamento, providenciar permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do objeto apoiado, quando for o caso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Todos os bens duráveis (material permanente e equipamentos) adquiridos com recursos do Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG deverão, dentro do prazo estabelecido no Manual Geral de Execução e Prestação de Contas de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG, serem doados à Universidade Estadual de Goiás pelo(a) beneficiário(a) do fomento, conforme a legislação vigente, sob pena de responsabilização concernente à administração pública.
Art. 26. Caso os resultados do projeto apoiado no âmbito do presente Regulamento tenham valor comercial ou levem ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o registro de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei Federal, n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Federal n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, bem como a Lei Estadual n. 16.922, de 8 de fevereiro de 2010, devendo a tramitação ser feita pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, por meio da Agência de Inovação da UEG.
Art. 27. O não cumprimento pelo(a) beneficiário(a) das disposições apresentadas neste Regulamento e nos respectivos instrumentos de implementação das modalidades deste Programa, acarretará, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no disposto no Art. 17 anteriormente descrito.
Art. 28. O objeto contemplado com fomento previsto neste Regulamento, deverá ser executado considerando o período máximo estabelecido nos instrumentos normativos da UEG.
Art. 29. O Programa Próprio de Fomento à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UEG será coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PrP, em articulação com as demais Pró-Reitorias, os Institutos Acadêmicos e a Diretoria de Gestão Integrada da Universidade Estadual de Goiás para a sua implementação.
Art. 30. Este Regulamento assegura à PrP o direito de, a qualquer tempo durante a execução do projeto e ao longo dos 05 (cinco) anos após o seu encerramento, solicitar ao beneficiário(a) do fomento, informações adicionais sobre o andamento e sobre os resultados da proposta fomentada, para fins de avaliação ou auditoria.
Art. 31. Os casos omissos atinentes ao objeto deste Regulamento serão analisados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG e, se necessário, solicitado parecer científico ao Comitê Interno de Pesquisa - CIP ou, quando se tratar da modalidade Pró-Programas, ao Comitê homólogo para a Pós-Graduação, ou ainda de Comitê Externo/Consultor(a) ad hoc.