Caros discentes do PPEC, conforme o Regimento do Programa, o discente deverá se submeter a um exame de qualificação relacionado à dissertação, no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da data de primeira matrícula no Programa. O exame de qualificação será realizado com o objetivo de avaliar os conhecimentos obtidos pelo discente durante o curso e a sua aplicação na elaboração do trabalho de conclusão. Portanto, é importante uma padronização do Trabalho de Qualificação. Segue o link de um documento modelo simplificado para o Trabalho de Conclusão: Modelo simplificado de Trabalho de Qualificação . Contudo, recomendamos fortemente que o Trabalho de Qualificação tenha um formato prévio da Dissertação seguindo das NORMAS PARA A REDAÇÃO E FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÃO, disponível pelo link abaixo:
NORMAS PARA REDAÇÃO E FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÃO
Atenção, caso o discente não realize o exame de qualificação no prazo de 18 meses, estipulado no caput deste artigo, o mesmo será considerado “Reprovado”. Neste caso, o discente terá até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar o exame de qualificação. O não cumprimento deste último prazo implicará na segunda reprovação e, consequentemente, no desligamento do discente do programa.
Conforme o Regimento do Programa, compete ao orientador autorizar o discente a realizar o exame de qualificação e a defender a dissertação. Portanto, caro Professor Orientador, acesse o Requerimento para a Marcação da Banca de Qualificação pelo link abaixo. A solicitação será analisada e validada pela Comissão Administrativa do Programa. Portanto, solicitamos que o Requerimento seja enviado com antecedência (20 a 30 dias antes da data prevista da banca).
O membro externo poderá participar da Banca de Qualificação por videoconferência. Neste caso, recomenda-se que o orientador apresente ao membro externo o Formulário de Avaliação Epistolar disponível pelo link abaixo. Além disso, caso o membro externo da banca esteja impossibilitado de comparecer à sessão de defesa, o respectivo parecer conclusivo deverá ser previamente enviado à Coordenação do PPEC e lido em substituição à arguição durante a banca de qualificação. Neste caso, deve-se utilizar o Formulário de Avaliação Epistolar.
Formulário de Avaliação Epistolar
Caro discente do PPEC, considerando as determinações do Ministério da Educação (MEC), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Diretoria de Avaliação (DAV) previstos no Documento de Área - Área 46 - Ensino (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/ENSINO.pdf), Área de Ensino é essencialmente de pesquisa translacional, que transita entre a ciência básica e a aplicação do conhecimento produzido. Desse modo, busca construir pontes entre conhecimentos acadêmicos gerados na pesquisa em educação e ensino para sua aplicação em produtos e processos educativos voltados às demandas da sociedade e às necessidades regionais e nacionais. Portanto, os conhecimentos acadêmicos gerados na pesquisa materializa-se no corpo DISSERTATIVO ou tese e a aplicação do conhecimento produzido deve ser materializado em forma de PRODUTO EDUCACIONAL como parte integrante do conhecimento produzido.
Neste contexto, conforme o Regimento do PPG Ensino de Ciências, será considerado o trabalho final do mestrado a elaboração de uma dissertação que deverá resultar de uma pesquisa profissional aplicada, descrevendo o desenvolvimento ou a avaliação de processos ou produtos de natureza educacional em situações reais de ensino em formato artesanal ou protótipo. Ou seja, alinhado às determinações do Documento de Área, deve-se apresentar um texto dissertativo e o Produto Educacional (PTT). O trabalho final deve incluir necessariamente o relato fundamentado da experiência no qual a proposição educacional é parte integrante. Portanto, o PTT deverá ser mencionado no Resumo da Dissertação, estar presente no Sumário da Dissertação e estar inserido como parte integrante da dissertação. Isto significa que a Dissertação não poderá ser concebida à parte do PTT, contudo, o PTT deverá também ter vida própria à dissertação. Por isto será solicitado a produção da dissertação com a apresentação das bases teóricas, investigativas, contextualizadas com temas ou demandas educacionais e a consolidação de um produto educacional identificado no corpo da dissertação. Além disso, deve-se produzir a versão final do PRODUTO EDUCACIONAL com diagramação, formatação, design e composição adequados para a modalidade de Produto.
Esclarecida a concepção do Trabalho Final no PPG Ensino de Ciências, seguimos para questões de forma. presentamos a NORMAS PARA REDAÇÃO E FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÃO do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Ensino de Ciências (PPEC). As normas apresentadas respeitam os dispositivos vigentes da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e acrescentam a possibilidade de incluir normas de periódicos científicos. Essa edição foi aprovada na Coordenadoria do PPEC no dia 11 de Setembro de 2015, e em maio de 2019 passou por revisão. As normas apresentadas objetivam padronizar os documentos científicos elaborados pelos discentes do PPEC e nortear a comunicação científica. Nesse documento, os discentes e professores encontrarão com detalhes todas as regras necessárias para a confecção da dissertação/tese.
NORMAS PARA REDAÇÃO E FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÃO
Deve-se atentar também para a padronização da Capa/ou Contra-Capa do Produto Educacional. O Produto Educacional deverá explicitar que foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional em Ensino de Ciências (PPEC). Segue abaixo o link com o modelo de capa/contra-capa para o PTT.
Capa padrão do produto educacional (Novo)
O curso de mestrado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 30 (trinta) meses, e prazo altamente recomendável de 24 (vinte e quatro) meses. A banca de defesa deverá obrigatoriamente ocorrer entre o 18o mês e o 30o mês, sendo altamente recomendado a defesa no 24o mês. Conforme o Regimento do Programa, compete ao orientador autorizar o discente a realizar a banda de defesa da dissertação. Portanto, caro Professor Orientador, acesse o Requerimento para a Marcação da Banca de DEFESA pelo link abaixo. A solicitação será analisada e validada pela Comissão Admnistrativa do Programa. Portanto, solicitamos que o Requerimento seja enviado com antecedência (20 a 30 dias antes da data prevista da banca).
O membro externo poderá participar da Banca de Defesa por videoconferência. Neste caso, recomenda-se que o orientador apresente ao membro externo o Formulário de Avaliação Epistolar disponível pelo link abaixo. Além disso, caso o membro externo da banca esteja impossibilitado de comparecer à sessão de defesa, o respectivo parecer conclusivo deve ser previamente enviado à Coordenação do PPEC e lido em substituição à arguição durante a banca de qualificação. Neste caso, deve-se utilizar o Formulário de Avaliação Epistolar.
Formulário de Avaliação Epistolar
Informação importante para os discentes e docentes do PPG Ensino de Ciências: O agendamento da banca de defesa somente será autorizado após o envio do Relatório de Prática de Estágio Supervisionado. Conforme o Regulamento do PPEC em seu Art. 61o, a Prática do Estágio Supervisionado é requisito obrigatório para a integralização curricular e terá duração mínima de 30 (trinta) horas. Os Relatórios de Atividades da Prática Docente Supervisionada (do orientador e do aluno) deverão ser encaminhados para a marcação de defesa. As orientações podem ser acessadas em Relatório de Atividades da Prática Docente Supervisionada (Prática do Estágio Supervisionado)
A importância da Avaliação do Produto Educacional (PTT): conforme exposto anteriormente, o PTT é fundamental e obrigatório. Contudo, é comum que alguns pesquisadores não estejam acostumados com a presença deste elemento na dissertação e a sua exposição durante a banca de defesa. Neste sentido, é obrigação do Professor Orientador, apresentar a relevância do PTT e da necessidade de se avaliar, além da dissertação, o Produto Educacional ao longo da defesa. Portanto, o PPEC utiliza-se um instrumento que é adotado em outros Programas Profissionais da Área de Ensino, a Ficha de Avaliação do Produto Educacional. Para facilitar a avaliação, e torná-la objetiva e clara, os Professores Orientadores devem apresentar a Ficha de Avaliação do Produto Educacional para os membros da Banca e solicitar que os membros apresentem as suas observações ao longo da banca de defesa. A ficha de avaliação está disponível pelo link abaixo:
Ficha de Avaliação do Produto Educacional - Banca de Defesa
O Programa coloca à disposição as Cartas Convite para os membros da Banca de Qualificação e Defesa.
Atenção: O prazo para a entrega da versão final da dissertação à Coordenação é de 45 dias contados a partir da aprovação do trabalho final.
Sobre Prorrogações: O discente poderá solicitar prorrogação da defesa, com a ciência expressa do orientador. A solicitação, devidamente justificada, será analisada pela Comissão Administrativa que determina da autorização ou não da solicitação. A solicitação deverá ser formalizada e enviada para Coordenação do Programa e endereçada à Comissão Administrativa.
Solicitação de prorrogação (word)
Solicitação de prorrogação (PDF)