A Comissão de Bolsas será composta pelo (a) Coordenador (a) ou ViceCoordenador (a) do Programa, pelo menos 02 (dois) docentes, 01 (um) representante discente e 01 (um) suplente.
I. observar as normas do programa e zelar pelo seu cumprimento;
II. estabelecer os critérios para a concessão de bolsas, de acordo com as normas definidas pelas agências financiadoras;
III. examinar as solicitações dos candidatos;
IV. selecionar os candidatos às bolsas com base em critérios que priorizem o mérito acadêmico;
V. manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e cumprimento das fases previstas no Plano de Estudos semestral;
VI. requerer e avaliar as informações individuais pertinentes ao acompanhamento de bolsas;
VII. fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio de desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES, ou pela agência financiadora.