A Comissão Administrativa é composta pelo(a) Coordenador (a) e ViceCoordenador (a) do programa, por pelo menos 02 (dois) docentes e 02 (dois) suplentes, 01 (um) representante discente e 01 (um) suplente.
I. aprovar a indicação de professores do quadro docente do Programa para, em outras comissões e não constantes deste regulamento, cumprir atividades concernentes às atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
II. aprovar o planejamento quanto à oferta de disciplinas e às atividades complementares;
III. homologar o resultado do processo seletivo;
IV. elaborar e aprovar o calendário de atividades do Programa, de acordo com as normas institucionais vigentes;
V. aprovar os nomes dos professores que comporão a banca para defesas de trabalho de conclusão;
VI. aprovar modificações de orientação, conforme o disposto no Art. 32 deste Regulamento;
VII. deliberar sobre substituição de orientadores e co-orientadores e em casos especiais encaminhar para o colegiado;
VIII. deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas em Programas de PósGraduação Stricto Sensu;
IX. apreciar a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros alocados ao programa;
X. homologar os critérios para a concessão de bolsas definidos pela Comissão de Bolsas;
XI. deliberar sobre a validade das justificativas dos faltosos às reuniões do Colegiado e demais comissões;
XII. decidir sobre a prorrogação de prazos excepcionais solicitadas por discentes;
XIII. aprovar a indicação dos docentes para atuarem como co-orientadores.