Procedimentos para realização de Pós-Doutoramento no POSLLI
1) A realização de pós-doutoramento no POSLLI deverá pautar-se pela Resolução CsA, n 21, de 18 de novembro de 2015.
2) As solicitações de orientações de pós-doutoramento deverão ser submetidas ao Colegiado do POSLLI.
O candidato:
1) Deverá juntar à solicitação cópia de seu título de doutor;
2) Não poderá estar vinculado ao quadro docente do POSLLI;
O supervisor responsável:
1) Deverá ser docente do POSLLI;
2) Deverá ter um projeto convergente com a pesquisa do candidato.
Após a conclusão da pesquisa, o supervisor encaminhará um relatório para a Coordenação do POSLLI, até 30 dias depois do término do estágio de pós-doutoramento. A Coordenação do Programa enviará encaminhar um parecer para a Coordenação de Stricto Sensu da UEG, para posterior homologação na CPPG.
Os casos omissos na presente regulamentação serão deliberados pelo Colegiado do POSLLI.