O QUE É
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UEG é um colegiado vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e delibera sobre projetos científicos envolvendo seres humanos. O CEP-UEG foi aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 28 de setembro de 2016.
QUAIS PROJETOS DE PESQUISA DEVEM SER ENVIADOS?
Projetos de pesquisas do POSLLI cujos procedimentos metodológicos envolvam direta ou indiretamente a utilização de dados obtidos de seres humanos ou de informações que possam identificá-los.
DOCUMENTOS
Projeto Completo – com cronograma dispondo de 60 dias para apreciação do CEP-UEG;
Instrumento de Coleta de Dados – questões norteadoras, questionários, roteiros de entrevistas, roteiros para análises sensoriais etc.;
Termo de Compromisso – com a assinatura de todos os pesquisadores, inclusive os orientadores;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – somente para pesquisas com participantes maiores de 18 anos;
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) – somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos (com idade entre 17 e 5 anos) ou legalmente incapazes;
Termo de Anuência ou Autorização para Execução de Pesquisa – somente para pesquisas em instituições públicas/privadas;
Termo de dispensa de TCLE – somente quando não for possível obter o TCLE;
DIREITOS DOS PARTICIPANTES
O participante tem o direito de:
I - ser informado sobre a pesquisa;
II - desistir a qualquer momento de participar da pesquisa, sem qualquer prejuízo;
III - ter sua privacidade respeitada;
IV - ter garantida a confidencialidade das informações pessoais;
V - decidir se sua identidade será divulgada e quais são, dentre as informações que forneceu, as que podem ser tratadas de forma pública;
VI - ser indenizado pelo dano decorrente da pesquisa, nos termos da Lei;
VII - receber assistência integral, gratuita, por tempo indeterminado, por danos imediatos ou tardios, decorrentes da participação na pesquisa.
PROCEDIMENTOS
(http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf);
DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL
Cabe ao pesquisador:
I - apresentar o protocolo ao sistema CEP, via Plataforma Brasil, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa;
II - conduzir o processo de Consentimento e de Assentimento
Livre e Esclarecido;
III - apresentar dados solicitados pelo CEP a qualquer momento;
IV - manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o término da pesquisa; e
V - apresentar um relatório parcial e, no relatório final, indicar que o projeto foi desenvolvido conforme delineado, justificando, quando ocorrida, a sua mudança ou interrupção.
As informações contidas neste informativo foram retiradas e adaptadas da Resolução nº 510 de 2016 do CONEP e do site do CEP-UEG (www.cep.ueg.br).