I. Jurisdição
1.1. Cabe à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação e interrupção de bolsas de estudo.
1.2. Casos omissos e situações não previstas por estas Normas serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação e pelo Colegiado do Programa.
1.3. As bolsas serão distribuídas em consonância com as normas estabelecidas pelas agências financiadoras e com a Política de Concessão de Bolsas do Programa de PósGraduação em Língua, Literatura e Interculturalidade.
II. Concessão
2.1. As bolsas disponibilizadas ao Programa pelos órgãos de fomento serão distribuídas aos estudantes que entregarem solicitação em prazo e meio definidos pela coordenação do Programa.
2.2. As rodadas de distribuição de bolsa ocorrerão na sequência dos processos seletivos, após chamada pública.
2.3. 75% do quantitativo de bolsas disponíveis a cada rodada de distribuição de bolsas será destinado aos estudantes recém-ingressos; os 25% restantes serão reservados aos estudantes veteranos.
2.4. Na distribuição das bolsas aos estudantes recém-ingressos será considerada a ordem geral de classificação no processo seletivo.
2.5. Na distribuição das bolsas aos veteranos será considerado o ano de ingresso do solicitante e a sua classificação no processo seletivo do respectivo ano de ingresso, com prioridade para os estudantes mais antigos.
2.6. Não será concedida bolsa a estudante que:
a) Tiver, na data da solicitação, ultrapassado o prazo de 18 meses como aluno regular do curso.
b) Se receber conceito inferior a B (ou equivalente) em disciplinas cursadas na PósGraduação.
2.7. Os solicitantes habilitados que, inicialmente, não forem contemplados passarão a uma lista de espera.
III. Manutenção
3.1. Espera-se dos bolsistas que tenham desempenho acadêmico excelente em todas as disciplinas cursadas e que observem rigorosamente os prazos para as defesas de tese, dissertação e projeto, bem como para o exame de qualificação.
3.2. Caso opte por exercer atividades remuneradas, o bolsista deverá cumprir a carga horária máxima de 8h, mediante autorização do seu orientador e da coordenação do Programa.
3.3. O bolsista deverá atualizar o seu Currículo Lattes e enviar, trimestralmente, à coordenação do Programa relatório sobre os seguintes aspectos das suas atividades acadêmicas: produção bibliográfica, participação em eventos, disciplinas e créditos
cursados e cronograma do trabalho. O relatório deve conter visto de aprovação pelo orientador.
3.4. O/a orientador/a poderá ajustar e atualizar a qualquer momento o cronograma do trabalho.
3.5. Deixará de fazer jus à bolsa, o estudante que:
a) Receber conceito inferior a B em disciplinas cursadas na pós-graduação, ou for reprovado por frequência. Nesse caso, o mestrando perderá automaticamente a bolsa, sem direito a ser contemplado com uma nova quota em outros semestres.
b) Não defender projeto de dissertação até o final do seu décimo segundo mês no curso.
c) Ultrapassar o prazo de dezoito meses para qualificação.
d) Não cumprir (ou cumprir insatisfatoriamente) qualquer uma das atividades previstas pelo cronograma do trabalho.
IV. Das obrigações dos(as) bolsistas
a) Demonstrar desempenho exemplar no Estágio de Docência, atestado pelo(a) supervisor(a), nos relatórios parciais trimestrais e no relatório final do estágio;
b) Participar anualmente de, no mínimo, uma atividade científica;
c) O(a) aluno(a) deverá ter pelo menos um item de produção acadêmica ao ano (resumo completo ou expandido em anais de evento; artigo completo em anais);
d) Publicar, no ano corrente, pelo menos um artigo completo em periódico, um capítulo de livro, ou um livro completo.
e) Manter o currículo Lattes atualizado, com o registro das atividades científicas e publicações acadêmicas.