Seguindo as diretrizes e medidas desencadeadas no país, seja a partir do movimento de educadores no âmbito da sociedade civil, ou de iniciativas oficiais do MEC e dos órgãos de decisão, incluindo a própria UEG, necessário se faz pensar sobre a política de formação dos professores de Matemática.
Neste sentido, o curso de Licenciatura em Matemática do Câmpus Cora Coralina se situa com extrema relevância, a partir do momento que atende um total de 26 municípios da região norte e noroeste do Estado de Goiás. Outro ponto que merece destaque é o grande impacto dos licenciados no mercado de trabalho. A área de conhecimento de exatas, especificamente a matemática, carece de um contingente cada vez maior de professores atuando na educação básica e o referido curso tem sido sustentáculo para inserir novos professores nas redes estadual e municipal de educação, bem como nas instituições privadas destes 26 municípios.
Neste sentido há necessidade do profissional em Matemática de:
A partir destes elementos justificamos a existência e permanência deste curso, pois a proposta pedagógica instrumentalizada na matriz curricular, as políticas de Incentivo a Pesquisa e o desenho do perfil do egresso concorre para formar um professor de matemática capaz de lidar com as peculiaridades socioeconômica locais e regionais.
Outro ponto que converge para relevância do referido curso deve se ao fato de que esta proposta assegura meios para proporcionar melhorias na qualidade de ensino e na atuação profissional do educador, mediante o acesso à habilitação mínima exigida para a continuidade de seu trabalho em sala de aula – segundo o art. 87 da LDB nº 9.394/ 96 em seu 4º parágrafo.
O curso de Licenciatura em Matemática atende aos padrões de um curso regular de licenciatura quanto às exigências legais vigentes relativas ao currículo mínimo, tempo de integralização e carga horária mínima – 400 horas de prática, como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso, 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da 2ª metade do curso, 200 horas para outras formas de atividades acadêmicas científico-culturais e a quantidade mínima de horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural (contemplando assim os 200 dias letivos)[1].
De forma geral o curso tem como princípio norteador a formação para a prática profissional do educador, procurando oferecer-lhe a oportunidade de aperfeiçoar sua formação humana, social, política e cultural. Pensando no professor de matemática enquanto agente de transformação social.
[1] Conforme Resolução do CNE/ CP 2 de 19 de fevereiro de 2002.