Nome |
MATEMÁTICA |
Modalidade |
Licenciatura |
Regime |
SEMESTRAL |
Período de Funcionamento |
Noturno |
Integralização do Curso: |
Mínimo: 04 ANOS |
MÁximo: 06 ANOS |
|
TEMPORALIDADE |
ANUAL |
vagas |
40 Vagas |
Carga-Horária Total do Curso: |
3.240 Horas |
Forma de Ingresso |
Anual |
Início de Vigência da Matriz Curricular: |
2015/1 |
Formas de Ingresso Discente: Processo Seletivo (vestibular): aberto a cada período letivo, para candidatos aos cursos de graduação oferecidos pela Universidade que tenham concluído o ensino médio ou equivalente (inciso II, Art.44 da Lei 9394/96); Sistema de Avaliação Seriado (SAS): a cada ano, a partir de 2005, a UEG oferece 20% das vagas do Processo Seletivo para o SAS, e podem inscrever-se candidatos aos cursos de graduação, discentes regularmente matriculados no Ensino Médio, sendo a inscrição vinculada a série de estudo. O Sistema de Avaliação Seriado (SAS) é a modalidade de seleção que permite aos estudantes do Ensino Médio serem avaliados ao término de cada série de estudo do Ensino Médio de maneira gradual, sistemática e cumulativa. O SAS é de caráter classificatório e divide-se em três anos:
Reingresso: ex-discente da UEG que abandonou o curso, após aprovado no 1º período/ano letivo, mas ainda possui prazo legal para integralização curricular e que não tenha se beneficiado do reingresso anteriormente. O reingresso será permitido para o mesmo curso, na mesma Unidade Universitária. O discente que obtiver o reingresso deve obedecer a matriz curricular atual.
Transferência entre Câmpus da UEG: candidato regularmente matriculado em outro Câmpus da UEG, para prosseguimento de estudo no mesmo curso, e restando vaga, para curso com matriz curricular similar, na mesma área de conhecimento. Transferência de outras Instituições de Ensino Superior (IES): candidato regularmente matriculado em outra IES ou com trancamento de matrícula, no período anterior ao requerimento de transferência, para prosseguimento de estudo no mesmo curso ou curso afim (caso haja possibilidade de adequação série/período onde houver vaga, na matriz curricular em vigor), reconhecido ou autorizado; ou de 39 cursos ministrados no exterior, com documentação autenticada pelas autoridades consulares e a respectiva tradução, por tradutor juramentado.
Portador de Diploma de Graduação: candidato portador de diploma de curso de graduação, registrado pelo órgão competente, que queira concluir outro curso afim, caso haja possibilidade de adequação série/período onde houver vaga, na matriz curricular em vigor ou queira fazer complementação de estudos em disciplinas para uma habilitação do mesmo curso de graduação, com currículo integralizado, anteriormente.
Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G): Programa em nível de Graduação, oferecido a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de Cooperação Cultural e/ou Educacional e/ou de Ciência e Tecnologia. São oferecidas vagas em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, que assinaram o Termo de Adesão, com a finalidade de formar recursos humanos para os países em desenvolvimento.
O PEC-G coordenado no Ministério das Relações Exteriores (MRE), pela Divisão de Temas Educacionais (DTE); no Ministério da Educação (MEC), pela Secretaria de Ensino Superior (SESu) e nas IES, pelas Pró-Reitorias de Graduação. Os estudantes-Convênio são selecionados pelas Embaixadas/Consulados do Brasil nos países de origem, e no Brasil por comissões de coordenadores do PEC-G, das IES participantes do Programa, com Coordenação do MEC / MRE.
Os cursos ofertados, conforme as peculiaridades regionais, cumprem suas finalidades estratégicas, oportunizando aos egressos de Ensino Médio ou equivalente, acesso ao ensino superior público e gratuito, com ações inclusivas e de democratização do acesso por meio de duas formas de ingresso já elucidadas. Adota-se o Sistema de Cotas, em cumprimento à Lei Estadual nº 14.832, 12 de julho de 2004, de acordo com o seu Art. 1, que diz:
Art. 1- As instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior destinarão, para o ingresso nos seus cursos de graduação oferecidos de forma regular, cotas específicas para os seguintes estudantes concluintes do ensino médio e classificados em processo seletivo:
I - oriundos da rede pública de educação básica;
II - negros;
III - indígenas;
IV - portadores de deficiências, nos termos do regulamento.
As Resoluções CsA/UEG nº 013, de 16 de maio de 2007, e Resolução CsU/UEG nº 018, de 08 de agosto de 2007 tratam do Sistema de Cotas, sendo: 20% para estudantes oriundos da rede pública, 20% para negros, e 5% para indígenas e/ou portadores de deficiências.
Também serão adotadas outras formas advindas de políticas públicas que sejam adotadas pela Universidade.