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CHAMADA INTERNA PPGQ N° 01/2025 - BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
PPGQ-CO, DOUTORADO EM ASSOCIAÇÃO UFGD/UFCAT/UEG
PPGCM – MESTRADO EM CIÊNCIAS MOLECULARES - UEG
1.1 A Comissão de Bolsas da UEG do Programa de Pós-graduação em Química torna pública a Chamada Interna para seleção de candidatos(as) à uma bolsa FAPEG-2025.
2.1 Está prevista bolsas de mestrado e de doutorado em química de acordo com as informações do Tabela Modelo do Ofício 1200/2025/UEG segundo distribuição de bolsas para edital FAPEG 04/2025.
3.1 As bolsas são regidas pelo Regulamento do Programa de Demanda Social constante aprovado pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, cujo teor do Art. 9 é transcrito a seguir:
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
3.2 O bolsista deve assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
3.3 A inobservância das cláusulas citadas anteriormente, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
3.4 A distribuição de bolsas de estudos dentre os inscritos obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - discentes que declararem dedicação exclusiva (40 horas semanais) às atividades do PPGQ e que não possuam atividade remunerada;
II - discentes que comprovarem que suas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ serão realizadas em horário que não comprometa a dedicação de 40 horas semanais às atividades do Programa;
III - discentes que comprovarem que suas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ não comprometerão mais do que 08 horas semanais;
IV - discentes cujas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ comprometerão mais do que 08 horas semanais e não mais do que 20 horas semanais.
4.1 São elegíveis para concorrer a esta chamada os(as) discentes regularmente matriculados e ativos no Programa de Pós-graduação em Química vinculados(as) à Universidade Estadual de Goiás.
4.1.1 As inscrições devem ser realizadas de forma online através do formulário eletrônico disponível no LINK. Através deste link os documentos requisitados pelo edital 01/2025 (Declaração de matrícula expedida pela Coordenação do PPGSS da UEG, plano de trabalho conforme modelo disponibilizado no site e carta de anuência) devem ser enviados de forma digitalizadas em PDF e compactadas. Só serão aceitas assinaturas através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e pelo sistema de assinaturas eletrônica gov.br.
4.2 A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão de Bolsas da PPGQ-UEG.
4.3 A Comissão de Bolsas conduzirá a avaliação dos seus candidatos com base nos seguintes critérios:
I) Para a classificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o coeficiente de seleção, P, calculado de acordo com a seguinte expressão:
P = (a + 2.b)/3
Sendo:
a = coeficiente de desempenho no processo seletivo (PS)
b = coeficiente do plano de trabalho avaliado
II) Considerando que processos seletivos diferentes apresentam nível de dificuldade diferentes, adotou-se o coeficiente de desempenho no PS, a, como uma forma de parametrizar o desempenho do(a) candidato(a) em relação aos(às) demais candidatos(as), tendo como referência a média das notas, pois o nível de dificuldade de um PS será o mesmo para todos os(as) candidatos(as) dele participante.
a = 10.(NF /MPS)
Sendo:
NF = nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo
MPS = média aritmética das notas finais dos(as) candidatos no processo seletivo
III) O plano de trabalho (PJ) receberá uma nota de 0 a 10,0.
b = PJ
Sendo:
PJ = pontuação do plano de trabalho dada pela comissão
IV) Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com os valores de P obtidos dos documentos do processo seletivo e nota do projeto.
Prazo |
Atividade |
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Publicação do edital |
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Inscrições |
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Resultado preliminar |
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Interposição de recurso do resultado. |
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Resultado final. |
6.1. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado da Coordenadoria Local do PPGQ-UEG.
COMISSÃO DE BOLSA UEG - PPGQ
Prof. Dr. Renato Rosseto
Prof. Dr. Valter Henrique Carvalho Silva
Profa. Dra. Luciana Machado Ramos
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Documentos para Submissão | Baixar |
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