A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás - PrE/UEG, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, torna pública a presente Chamada de Extensão para cadastro de propostas de PROJETOS de Extensão Universitária com vigência de 18 de março a 13 de dezembro de 2025. As propostas deverão observar a Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, a Política Nacional de Extensão Universitária, a Resolução CsU n.º 1.075 de 30 de novembro de 2022 (Política de Extensão da UEG), a Res. CsU 990, de 19 de março de 2021 e demais normativas da UEG pertinentes à Extensão.
A orientação para a submissão de Projetos de Extensão para o ano de 2025 pode ser acessada neste Edital PrE 13/2024.
O Formulário disponibilizado pelo Instituto Acadêmico para o docente encaminhar o Proposta de Projeto de Extensão pode ser obtido neste arquivo editável.
Depois de observados os conceitos e considerações, os procedimentos gerais são:
1) O processo de submissão da proposta de Projeto de Extensão deverá ser realizado de acordo com o cronograma do Edital PrE 13/2024, que encontra-se a seguir. O cadastramento do Projeto de Extensão será feito, única e exclusivamente, via Sistema Acadêmico de Extensão (Pegasus).
2) O cadastramento de primeira edição ou reedição de PROJETO seguirá o mesmo procedimento.
3) Somente serão analisadas e deliberadas as propostas cadastradas no Sistema Acadêmico de Extensão (Pegasus), durante o período estabelecido por este Edital.
4) No cadastramento de propostas de PROJETO é indispensável a anexação do documento de autorização emitido pelo respectivo Instituto Acadêmico ao qual está vinculado, nos termos do §2º do art. 11 da Política de Extensão (Res. CsU n.º 1.075/2022).
5) Caso haja parceria externa, o(a) coordenador(a) do PROJETO poderá anexar a Carta de Aceite, conforme modelo do ANEXO I, dos parceiros externos, com as devidas assinaturas.
6) Se o PROJETO encaminhado pertencer a um PROGRAMA DE EXTENSÃO, é necessário preencher o formulário para AÇÕES VINCULADAS A PROGRAMAS DE EXTENSÃO, conforme o modelo do ANEXO III do edital.
7) A proposta de PROJETO receberá, respectivamente, os pareceres técnico e pedagógico da Coordenação de Extensão e do CIExt e, posteriormente, será enviado à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis para análise e deliberação (conforme ilustrado no ANEXO II).
Segue o cronograma do processo de submissão de Projeto de Extensão:
A leitura do Edital PrE 13/2024 é fundamental para a orientação dos Conceitos e Considerações, das Diretrizes e Objetivos, sobre como elaborar a coordenação do projeto, a participação dos discentes, suas respectivas atribuições, e para produção dos relatórios comprobatórios dos resultados. Para concluir, constam do Edital, observações sobre critérios de avaliação das propostas a serem apresentadas e suas certificações após realizadas.
O fluxograma a seguir orienta o passo a passo para a submissão de Projetos de Extensão.