Conforme descrito no Art. 54 do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais do Cerrado (RENAC), “O Estágio de Docência é uma atividade obrigatória para bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES (CAPES-DS), matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, e optativa para os demais alunos”. Esse artigo é fundamentado na Portaria CAPES 76 de 14 de Abril de 2010 (ver Art. 18 dessa resolução).
O estágio docência é obrigatório para bolsistas CAPES-DS e bolsistas UEG. Para os demais bolsistas (FAPEG ou CNPq) ou não-bolsistas, o estágio docência é facultativo.
Segue abaixo os procedimentos para realização do estágio de docência no RENAC e aproveitamento dos créditos.
- O aluno em conjunto com o orientador define a disciplina que realizará o estágio. Essa disciplina pode ser oferecida pelo próprio orientador ou outro professor;
- O responsável pela disciplina em conjunto com o aluno devem planejar as atividades do estágio de docência para o bolsista;
- Ao final do semestre, o aluno deve entregar o Relatório de Estágio de Docência (formulário) na secretaria do RENAC.
- No relatório de Estágio de Docência o professor responsável pela disciplina deverá emitir uma avaliação do bolsista, bem como a freqüência e nota final;
- A comissão de bolsas, com base no relatório de Estágio de Docência do bolsista, encaminhará para a secretaria o conceito e freqüência do aluno.
- A carga horária total que caberá ao estagiário docente deverá ser de 30 horas (2 créditos) para o mestrando e 60 horas (4 créditos) para o doutorando. O estágio deverá ser realizado em período de no máximo um e dois semestres para os mestrandos e doutorandos, repectivamente.