Membros da comunidade acadêmica,
Discentes matriculados no componente de TCC1 e TCC2,
O art. 5o, do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Direito-UEG especifica que a matrícula no referido componente se efetiva "[...] com a entrega do termo de aceite assinado pelo(a) docente-orientador(a) à Coordenação Setorial do curso". Referido dispositivo destaca a obrigação de apresentação do Projeto de Pesquisa ao(à) docente-orientador(a) a fim de que este(a) possa analisar a pertinência temática entre a proposta e sua linha de pesquisa e, assim, emitir seu aceite.
Considerando os termos do regulamento, divulgamos o Cronograma que deverá ser observado pelos discentes.