Cada discente que esteja cursando 7o, 8o, 9o ou 10o períodos deve comparecer a, pelo menos, 2 plantões semestrais (dois dias no período da tarde).
São disponibilizadas 8 (oito) vagas por plantão, conforme agendamento (Clique aqui para agendar sua participação).
Os(as) discentes deverão trajar vestimentas forenses e providenciar os materiais de que necessitem durante o atendimento (canetas, legislação impressa etc.).
Caso não haja disponibilidade na data pretendida, é possível inserir o nome em lista de espera. Nessa hipótese, o(a) discente deverá comparecer ao NPJ e aguardar o início dos trabalhos, momento em que o(a) docente responsável informará a possibilidade de inclusão de alunos(as) da lista de espera.
Não serão tolerados atrasos por parte dos discentes. Portanto, aqueles(as) que tiverem agendado sua participação deverão se apresentar pontualmente para as atividades do NPJ, sob pena de serem substituídos(as) por discentes da lista de espera.
As alterações da lista são controladas. Logo, caso haja exclusão ou alteração indevida de informações, os responsáveis deverão responder por seus atos nos termos da Resolução CsU 1.046/2022, que institui o Regime Disciplinar Discente da UEG.