"As atividades de pesquisa na UEG são regulamentadas pela Resolução CsU n.927, de 31 de outubro de 2018 que aprova o Regulamento das Atividades de Pesquisa na (UEG) e revoga Resolução CsU n.364/2006. Consideram-se atividades de pesquisa, no âmbito da UEG, aquelas relacionadas à produção de conhecimentos científicos básicos, aplicados e de inovação tecnológica que se apropriam de uma linguagem específica científica ou técnica.
Conforme Art. 123 da Resolução CsU n.705/2014, a UEG incentivará a pesquisa mediante dotação orçamentária e por todos os meios a seu alcance, destacando-se:
I - a concessão de bolsas de pesquisa em categorias diversas, destinadas a docentes e discentes;
II - a concessão de auxílios para docentes e discentes com projetos em execução, tais como equipamentos, material de consumo, serviço de terceiros, infraestrutura, tradução e publicação de textos, assim como auxílio para participação em eventos;
III - a formação de pessoal em cursos de pós-graduação próprios, ou em outras instituições nacionais ou estrangeiras;
IV - a realização de intercâmbios e convênios com outras instituições científicas, para o estabelecimento de relações entre os professores/pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos em comum;
V - a promoção de congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas científicos, bem como a participação em iniciativas semelhantes de outras instituições. (UEG,2014)
Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP) a supervisão das atividades de pesquisa, que serão aprovadas pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e pelos órgãos colegiados das Câmpus, sendo que a execução dos projetos de pesquisa será coordenada por pesquisador devidamente cadastrado pela PrP, em observância às normas vigentes na UEG."
FONTE: PPC do Bacharelado em Direito