A Resolução CsU n. 990/2021 estabelece as diretrizes da curricularização da Extensão na Universidade Estadual de Goiás e define ser a extensão universitária um processo educativo, cultural, cienfico e político, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, com base na interlocução entre saberes, gerando a produção do conhecimento resultante do confronto com a realidade, a democratização do conhecimento acadêmico e a parcipação efetiva da comunidade na Universidade.
A curricularização da extensão consiste na inclusão de atividades de extensão no currículo dos cursos de graduação, com a atribuição de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária do projeto pedagógico dos cursos em ações de extensão universitária, orientando sua ação prioritariamente para as áreas de grande pertinência social.
O cumprimento dessa componente curricular se dará da seguinte forma:
Como Componente Curricular de Extensão (CCE) na forma de ações cadastradas nos programas de extensão, como projetos, cursos, eventos, oficinas e prestação de serviços; tal modalidade passa a integrar a síntese da matriz curricular do curso, ao lado das demais categorias de atividades acadêmicas expressas nas normas curriculares vigentes.