Compete à Coordenação de Contabilidade
I. Responder às diligências do Tribunal de Contas do Estado pertinentes à área;
II. Informar mensalmente à Secretaria da Fazenda a posição do endividamento da UEG;
III. Zelar pelo cumprimento do prazo no fechamento mensal da contabilidade;
IV. Zelar pelo cumprimento dos prazos nas declarações federais (DITR - Declaração do Imposto sem Propriedade Territorial Rural e DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e municipais (declarações mensais de serviços tomados);
V. Prestar contas trimestralmente ao Tribunal de Contas do Estado do Artigo 30 da Constituição Estadual;
VI. Acompanhar a regularidade fiscal do órgão;
VII. Consolidar a prestação de contas anual da Universidade, e prestar informações sobre ela, quando solicitado;
VIII. Zelar pelo cumprimento de prazos e pela veracidade dos registros contábeis;
IX. Assinar, juntamente com o ordenador de despesa, os documentos inerentes à função. Tais como os anexos da Lei 4.320/64 e outros;
X. Efetuar diariamente os lançamentos contábeis no Sistema de Contabilidade;
XI. Fazer conciliação do Razão das contas contábeis com os extratos bancários e boletins financeiros;
XII. Encaminhar mensalmente à Secretaria da Fazenda Relatório do Controle Financeiro/Orçamentário de todas as contas contábeis;
XIII. Elaborar a prestação de contas mensal do movimento contábil do órgão e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as normas vigentes e no prazo previsto;
XIV. Realizar as declarações mensais municipais de serviços tomados;
XV. Emitir pela internet os DUAM's - documento único de arrecadação municipal nos sistemas das prefeituras em que tenhamos cadastro;
XVI. Manter controle de todos os DUM's referentes a retenção de impostos recebidos;
XVII. Prestar contas de depósitos referentes a retenções de impostos realizados a prefeituras;
XVIII. Prestar contas de depósitos às contas de institutos de previdência;
XIX. Encaminhar relatório de recolhimento de INSS de prestadores de serviços à Gerência de Obrigações Acessórias;
XX. Verificar a incidência de retenção de impostos e providenciar a emissão das guias de recolhimento necessárias dos processos recebidos da Coordenação de Execução Financeira;
XXI. Acompanhar os saldos bancários de todas as contas da Universidade;
XXII. Responsabilizar-se pela aplicação e resgate de valores nas contas da UEG;
XXIII. Registrar no Boletim Financeiro Diário todos os ingressos e saída de dinheiro;
XXIV. Acompanhar os depósitos realizados em contas bancárias da UEG para emissão de documento adequado para adequadação contábil;
XXV. Orientar os gestores dos Fundos Rotativos em suas dúvidas quanto à utilização dos recursos;
XXVI. Assessorar a prestação de contas trimestral dos Fundos Rotativos das Unidades Universitárias;
XXVII. Verificar a regularidade dos processos de pagamentos realizados com recursos dos Fundos Rotativos;
XXVIII. Verificar a regularidade dos processos de prestação de contas de contratos firmados pela Universidade.