Compete à Coordenação de Execução Financeira:
I. Verificar a correta adequação dos processos quanto aos aspectos formais;
II. Atender aos fornecedores e suas ligações telefônicas e prestar as informações solicitadas possíveis;
III. Responder às manifestações do Controle Interno, que estejam ao alcance da coordenação, quanto a irregularidade de processos;
IV. Zelar pela urgência no trâmite de processos com incidência de impostos e outras obrigações que possam incorrer em pagamento de juros e multas por atraso, visando seu pagamento atempado;
V. Acompanhar os saldos das contas bancárias;
VI. Zelar pela urgência no trâmite de processos com prioridade legal;
VII. Responsabilizar-se pela emissão de relatório da dívida da Universidade;
VIII. Responsabilizar-se pela emissão de relatório de contas a pagar;
IX. Emitir lista de pagamentos;
X. Encaminhar à Contabilidade relação dos prestadores de serviços com retenção de INSS;
XI. Encaminhar à Gerência de Obrigações Acessórias relatório anual de retenções de Imposto de Renda para elaboração da DIRF;
XII. Manter controle de uso dos CMDF's, direcionando-os às finalidades de suas solicitações;
XIII. Proceder aos lançamentos no sistema financeiro - Finis para sua constante atualização;
XIV. Manter controle das ordens de pagamentos em status:
bloqueado/enviado/enviando/enviar/estornado/manual e rejeitado;
XV. Manter controle das ordens de pagamento em situação de lista ou à disposição;
XVI. Outras atividades correlatas designadas por ordem superior.