São atribuições da Gerência de Tecnologia:
I - cumprir as normas e atender as diretrizes de Tecnologia da Informação (TI), bem como gerenciar a política de processamento de informações da Universidade, em consonância com a unidade central de TI do Poder Executivo estadual;
II - coordenar a análise, o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação e sítios, no âmbito da Universidade;
III - estabelecer mecanismos de segurança e proteção capazes de garantir a integridade das informações e dos sistemas sob a responsabilidade da Universidade;
IV - auxiliar tecnicamente a Universidade nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, desenvolvimento e distribuição de produtos de Tecnologia da Informação;
V - prestar suporte técnico, avaliar necessidades, propor alternativas e implementar as soluções para atender às necessidades informacionais da Universidade;
VI - gerenciar os serviços de correio eletrônico e acessos à internet na Universidade;
VII - supervisionar a execução dos serviços de Tecnologia da Informação prestados por terceiros;
VIII - coordenar e executar a inspeção periódica dos equipamentos e softwares instalados nos órgãos da Universidade;
IX - realizar e acompanhar a manutenção de equipamentos de Tecnologia e Redes de Informação da Universidade;
X - elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de TI da Universidade;
XI - aplicar padrões de qualidade nos serviços prestados pelo órgão;
XII - acompanhar a evolução das necessidades de informação nos órgãos da Universidade e propor, sempre que for justificável, a exclusão, a alteração ou a implantação de sistemas ou, ainda, a utilização de tecnologia ou metodologias mais eficientes e eficazes; e
XIII - realizar outras atividades correlatas.