São atribuições da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
I - realizar levantamento e análise de informações sobre os aspectos econômicos e financeiros a fim de contribuir para a elaboração de planos de ação direcionados ao alcance dos objetivos da UEG;
II - analisar as demandas de gestão dos diferentes Câmpus e Unidades Universitárias, para que a Universidade execute seu PDI de forma unificada;
III - coletar e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
IV - aperfeiçoar os processos de gestão da UEG, para a modernização institucional e a melhoria contínua das atividades, em parceria com as demais unidades administrativas;
V - planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política de desenvolvimento institucional;
VI - apresentar relatórios e indicar ajustes e soluções para alcançar a integração dos planos estratégicos, táticos e operacionais da UEG para eliminar as não conformidades;
VII - elaborar relatórios de planejamento e acompanhamento da UEG, bem como dar qualquer suporte necessário à Diretoria de Gestão Integrada;
VIII - garantir, com orientação e suporte, que os coordenadores dos Câmpus e Unidades, bem como todos os órgãos da UEG, incorporem o planejamento institucional como instrumento estratégico, tático e operacional de gestão;
IX - analisar, com a sugestão de melhorias, e incorporar, quando for consensual, as propostas dos Conselhos, Colegiados, Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias, Institutos, Câmpus e Unidades Universitárias da UEG no processo de planejamento da Universidade;
X - elaborar os instrumentos básicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e a adaptação - às realidades locais - de metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito da UEG;
XI - analisar o resultado da avaliação da instituição para identificar pontos positivos e negativos, oportunidades e ameaças, além de trabalhar com o órgão de Diretoria de Gestão Integrada e demais órgãos para aprimorar o planejamento e a gestão;
XII - participar do processo de aplicação das ações saneadoras das não conformidades diagnosticadas no relatório de avaliação institucional;
XIII - implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG, em cooperação com os demais órgãos da instituição;
XIV - promover o apoio e utilizar os resultados da Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) para subsidiar o processo de planejamento, melhorias e desenvolvimento institucional;
XV - auxiliar na sistematização dos processos de avaliação externa, bem como divulgar relatórios com o resultado das avaliações;
XVI - participar do processo de aplicação das ações saneadoras das não conformidades diagnosticadas e formular propostas para o desenvolvimento institucional, com base nos resultados do processo de avaliação interna e externas;
XVII - prestar informações, por meio do Procurador Institucional, sobre a avaliação institucional aos órgãos locais e nacionais, sempre que for solicitado, incluindo a Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES), vinculada ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
XVIII - disseminar informações educacionais e avaliativas, incorporando novas estratégias de modalidades de produção e difusão de conhecimentos e informações;
XIX - elaborar expediente com as solicitações de alteração no orçamento, na suplementação de recursos e créditos especiais, e enviá-lo aos órgãos competentes;
XX - elaborar a proposta de orçamento anual e monitorar a execução orçamentária anual da Universidade Estadual de Goiás;
XXI - executar o controle e a distribuição das despesas anuais entre as dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Goiás;
XXII - gerenciar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, bem como acompanhar e avaliar os seus resultados;
XXIII - promover a governança corporativa, gerir os processos e os projetos organizacionais com foco na inovação e na simplificação da gestão institucional, medir o desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, conforme as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXIV - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Universidade;
XXV - coordenar, orientar e auxiliar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação da Proposta Orçamentária Anual e do PPA da Universidade;
XXVI - coordenar, orientar e auxiliar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
XXVII - promover e garantir a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual, visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações governamentais; e
XXVIII - realizar atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pela Reitoria e pela Diretoria de Gestão Integrada.