São atribuições da Gerência de Gestão e Finanças:
I - promover o controle das contas a pagar;
II - gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas da Universidade;
III - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos e supervisionar a utilização dos recursos referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da Universidade;
IV - gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativas a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Universidade;
V - acompanhar e supervisionar a execução financeira de contratos, de termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como de termos de convênios, colaboração, fomento, além de acordos de cooperação e instrumentos congêneres da Universidade;
VI - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da Universidade;
VII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos da Universidade;
VIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da gerência;
IX - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros, também zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
X - acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e demandas legais;
XI - coletar e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
XII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Universidade;
XIII - coordenar a elaboração e a manutenção do regulamento da Universidade, nas atividades que lhe competem, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração (SEAD); e
XIV - realizar outras atividades correlatas.