São atribuições da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I - promover a alocação e a realocação de servidores técnico-administrativos nas unidades administrativas da Universidade, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho, nos termos da legislação vigente;
II - proceder à alocação e realocação de servidores docentes nas unidades administrativas da Universidade, a partir das propostas emanadas pelos Institutos Acadêmicos vinculados, bem como à cientificação dos envolvidos, nos termos da legislação vigente;
III - registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e os demais colaboradores em exercício no órgão, bem como a respectiva documentação comprobatória;
IV - efetuar o registro e o controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, mediante atestado emitido pela chefia imediata;
V - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada do Poder Executivo;
VI - proceder à orientação e à aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
VII - coordenar e orientar a gestão documental dos servidores, de acordo com as normas internas;
VIII - administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de serviços, informações e declarações dos servidores;
IX - executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;
X - manter sistematicamente contato com o órgão de competência, para compatibilizar as ações e os procedimentos relativos a pessoal;
XI - promover o controle dos contratos relativos a estágios do seu quadro laboral, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito da Universidade, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XII - fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XIII - realizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação, integração e desenvolvimento de competências dos servidores, integrados estrategicamente aos processos da organização e, no que for pertinente, aos demais colaboradores em exercício na Universidade;
XIV - aplicar, na forma da lei, os procedimentos de avaliação do desempenho e do estágio probatório dos servidores em exercício no órgão;
XV - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e à integração dos servidores da Universidade;
XVI - desenvolver políticas, diretrizes e programas de saúde dos servidores, higiene e segurança do trabalho;
XVII - manter atualizado o Manual de Procedimentos da Gestão de Pessoas; e
XVIII - realizar outras atividades correlatas.