Segundo o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás - UEG compte à Gerência de Convênios e Captação de Recursos:
I – promover a articulação institucional em atenção às demandas e às oportunidades de captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações com finalidades científicas, tecnológicas, educacionais e culturais ligadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão;
II – prospectar oportunidades de captação de recursos financeiros e divulgá– las às áreas interessadas para possibilitar alternativas de financiamento das ações e dos projetos da UEG;
III – promover a cultura da governança e da gestão de projetos no âmbito dos convênios, das parcerias, das cooperações e dos demais instrumentos de captação de recursos na UEG, para maior eficiência no cumprimento dos objetivos e dos prazos pactuados;
IV – articular, supervisionar, assessorar e avaliar o processo de implementação e formalização dos projetos e dos instrumentos decorrentes de termos de convênios e parcerias firmados pela UEG, em especial para o atendimento às prioridades institucionais;
V – monitorar, apoiar e orientar o processo de gestão e a prestação de contas dos projetos decorrentes de convênios e parcerias celebrados pela UEG, em articulação com as demais áreas e com os responsáveis pela execução e pelo gerenciamento das ações previstas nos ajustes firmados;
VI – guardar a estrita observância das normas legais e das orientações jurisprudenciais relativas à legislação vigente e a suas adequações, aplicáveis aos convênios e a outros instrumentos de parcerias e projetos de captação de recursos;
VII – definir e disseminar padrões e orientações para a elaboração de projetos de captação de recursos pela UEG, com respeito às normas específicas definidas pelas concedentes públicas e privadas, quando elas existirem;
VIII – promover a integração da UEG com instituições nacionais e internacionais, por meio de cooperação e intercâmbio acadêmico, cultural, tecnológico e científico;
IX – planejar, coordenar, monitorar e supervisionar a gestão do portfólio de projetos de captação de recursos da UEG para a governança e o reporte da situação de suas iniciativas; e
X – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.