Obs: As regras formais para elaboração de textos normativos apresentadas têm como base a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o Decreto Federal n. 4.176, de 28 de março de 2002, e a Lei Complementar Estadual nº 33, de 1º de agosto de 2001. Considerando que a Lei Complementar Federal, com o seu respectivo Decreto Regulamentador, é mais completa e que a Lei Complementar Estadual é omissa em certos pontos, adota-se como referência básica a legislação federal.
1 FORMATAÇÃO DA PÁGINA
O texto normativo deve ser digitado em "Times New Roman", corpo 12, com espaço entre linhas de 1 cm e espaços entre parágrafos de 1 cm, em papel de tamanho A4 (vinte e nove centímetros e quatro milímetros por vinte e um centímetros).
As palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras são grafadas em itálico. O recuo de primeira linha deve ter 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) centímetros.
Recomenda-se que a margem esquerda tenha, pelo menos, 3 cm.
2 PARTES DO TEXTO NORMATIVO
O texto normativo deve possuir 3 (três) partes básicas, consubstanciadas na parte preliminar, na parte normativa e na parte final.
2.1 Parte preliminar
A parte preliminar se refere a: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação de aplicação das disposições normativas.
a) Epígrafe: deve ser grafada com letras maiúsculas, devendo conter indicação numérica singular ao texto normativo e, obrigatoriamente, a espécie normativa, o número de identificação e o ano de publicação.
Exemplo:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2016”
b) Ementa: deve indicar de forma concisa o objeto do texto normativo, e ser grafada na fonte 10, em itálico, alinhada à direita, com 9 (nove) centímetros de largura.
"Cria a Agência de Inovação e Tecnologia da UEG e aprova o seu Regimento Interno" |
c) Preâmbulo: indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
Exemplo:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, consoante o art. 29 do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011 e CONSIDERANDO:”.
2.2 Parte normativa
A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada. São os artigos, parágrafos, incisos etc. que efetivamente apresentam a matéria regulada.
2.3 Parte final
A parte final corresponde a disposições pertinentes às medidas necessárias para implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, além da cláusula de vigência e cláusula de revogação, quando couber. É o caso do artigo que indica o início de vigência, se imediato ou após certo prazo. Ou o caso de uma regra transitória, que possui uma vigência determinada, extinguindo-se após o transcurso deste prazo.
3 SUBDIVISÕES DO TEXTO NORMATIVO
3.1 Artigo
O Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, utiliza-se a numeração ordinal até o artigo nono (art. 9º). A partir do número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (art. 10.).
Os artigos serão designados pela abreviatura "Art." separado do texto por dois espaços. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois pontos. Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos. (MENDES, 2007)
3.2 Parágrafos (§§)
Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, representando uma disposição secundária de um artigo em que se explica, apresenta exceção ou modifica a disposição principal.
O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §. Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10.). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto final e, caso se subdividam em alíneas, será encerrado por dois pontos. (MENDES, 2007)
3.3 Incisos
Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo ou parágrafo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo. Os incisos são indicados por algarismos romanos, separados do texto por hífen. (MENDES, 2007)
3.4 Alíneas
As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos. A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc., e são separados do texto com um espaço simples. As alíneas terminam com ponto e vírgula, salvo se for a alínea que antecede outro artigo ou parágrafo. (MENDES, 2007)
3.4 Itens
Os itens são desdobramentos das alíneas, que são representados por números arábicos, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc., e separados do texto por um espaço simples. Os itens terminam com ponto e vírgula, salvo se for o item que antecede outro artigo ou parágrafo. (MENDES, 2007)
3.6 Agrupamentos
Com a finalidade de organizar o texto normativo podem ser formadas agrupamentos relativos a matérias afins.
O agrupamento de artigos poderá constituir Subseções ou Seções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o de Títulos; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte. (MENDES, 2007)
UNIDADE |
→ |
AGRUPAMENTO |
Artigos |
→ |
Subseções ou Seções |
Seções |
→ |
Capítulos |
Capítulos |
→ |
Títulos |
Títulos |
→ |
Livros |
Livros |
→ |
Constituirão Partes* |
*Partes se dividirão em Geral Especial
As Partes, os Livros, os Títulos e os Capítulos devem ser redigidos em caixa alta. As seções e as subseções serão redigidas em caixa baixa e em negrito. Para todas as modalidades de agrupamentos a numeração deve ser feita com números romanos, de forma centralizada, separando-se a expressão indicativa da espécie e o número da nomenclatura adotada e dos artigos com um espaçamento simples.
Tomemos, como exemplo, parte da estrutura da Constituição de 1988:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
PREÂMBULO
↕ 1 cm
TÍTULO I
↕ 1 cm
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
↕ 1 cm
TÍTULO II
↕ 1 cm
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
↕ 1 cm
CAPÍTULO I
↕ 1 cm
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
↕ 1 cm
CAPÍTULO V
↕ 1 cm
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
↕ 1 cm
Seção I
↕ 1 cm
Do Distrito Federal
↕ 1 cm
Seção II
↕ 1 cm
Dos Territórios
↕ 1 cm
Art. ..................................................................................................
REFERÊNCIAS:
MENDES, Gilmar. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa. Revista Eletrônica sobre a Formação do Estado, n. 11, p. 1-32, set./out./nov., 2007.
*Redigido por Cássius Dunck Dalosto - Coordenador da Assessoria dos Órgãos Colegiados