O Conselho Universitário é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e recursal da UEG.
COMPOSIÇÃO
Nos termos do artigo 10 do Estatuto da UEG, O Conselho Universitário tem as seguintes atribuições:
I - o Reitor, que será o seu presidente;
II - os pró-reitores;
III - o Diretor de Gestão Integrada;
IV- o Coordenador do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede - CEAR;
V - os diretores dos institutos;
VI - quatro representantes dos docentes por instituto acadêmico, eleitos por seus pares;
VII - quatro representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
VIII - quatro representantes dos discentes, eleitos por seus pares;
IX - um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação - SEDI;
X - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás - FAPEG; e
XI - um representante da sociedade civil.
ATRIBUIÇÕES
Nos termos do artigo 9o do Estatuto da UEG, O Conselho Universitário tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes acadêmicas e de gestão da UEG, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral, bem como nas normas jurídicas vigentes;
II - requerer, por maioria absoluta, ao Governador do Estado o afastamento temporário do Reitor, em casos de fortes indícios de irregularidade ou ilegalidade praticada por ele;
III - aprovar, dentro dos recursos orçamentários da Universidade:
IV - propor, dentro dos recursos orçamentários da Universidade, a alteração dos planos de carreira dos docentes;
V - regulamentar o processo para a escolha de representantes docentes, servidores técnico-administrativos e discentes nos colegiados da UEG, na forma da lei;
VI - promover o processo de escolha dos dirigentes da UEG, na forma da lei, dos estatutos e dos regimentos;
VII - atuar como instância secundária de recurso acadêmico e administrativo;
VIII - apresentar ao Governador do Estado, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório anual sobre os trabalhos e a execução orçamentária da UEG realizados no exercício anterior;
IX - disciplinar a realização de exames ou a aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de discentes considerados de aproveitamento extraordinário, de que trata o art. 47 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
X - aprovar os regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação, contendo o processo de avaliação dos discentes por disciplina, na forma estabelecida pelo art. 47 da Lei federal no 9.394, de 1996;
XI- estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e à revalidação de estudos conforme o caso;
XII - estabelecer normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, aos cursos de pós-graduação lato sensu, aos programas de pós-graduação stricto sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa e extensão, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás - CEE/GO;
XIII - elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas da Universidade, especialmente sobre o processo seletivo para ingresso de discentes em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas; e
XIV - estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes, conforme a legislação vigente, que contemplem a desnecessidade de contratação de mais docentes temporários como requisito para o afastamento de docente efetivo.
PERIDIOCIDADE E QUÓRUM MÍNIMO DAS SESSÕES PLENÁRIAS
O Conselho Universitário se reunirá ordinariamente a cada trimestre, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
O Conselho Universitário se reunirá em sessão plenária e deliberará, em primeira convocação, quando presentes metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, com o número de membros presentes.
DA PAUTA
Todas as propostas de deliberação do CsU serão formuladas por escrito e protocolizadas na forma de processo, devendo ser instruídas com todos os documentos necessários.
Todas as propostas de resolução e regulamento que serão analisadas no CsU serão revisadas pela Gerência de Assessoria de Gabinete e Colegiados, que prestará assessoria de redação jurídica e revisão gramatical.
As propostas de pauta ao CsU deverão ser instruídas com minuta de Resolução do CsU e exposição de motivos da necessidade de votação da matéria, de responsabilidade do conselheiro interessado. Quando necessário, será solicitado parecer à Procuradoria Setorial, sobre a legalidade da proposta.
A pauta das reuniões ordinárias do CsU será estabelecida antes da data da reunião, devendo ser publicada no sítio oficial dos Conselhos Superiores, conforme os prazos regulamentares.