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Orientações para submissão de proposta que utiliza animais em ensino ou pesquisa

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

Toda documentação deverá ser anexada no formato PDF, sem bloqueio (para permitir acesso aos Revisores) e enviada para CEUA/UEG, no e-mail: ceua@ueg.br

Após os formulários, há detalhes sobre tramitação de propostas e outras informações importantes.

Para submeter uma proposta:

1- Formulário de Protocolo (OBRIGATÓRIO):

- Se pesquisa - baixar

- Se ensino (aula prática) - baixar

- Se apenas material biológico/tecidos (simplificado pesquisa/ensino) - baixar

2- Termo de Responsabilidade dos Integrantes (OBRIGATÓRIO) - baixar

3- Termo de Responsabilidade do Médico Veterinário (quando não estiver no formulário) - baixar

4- TCLE (quando animal com tutor/proprietário) - baixar

5- Termo de Anuência Prévia da Propriedade (quando necessário) - baixar

6- Autorizações (SISBIO, CTNBio, IBAMA, etc) quando necessário. 

7. Projeto de pesquisa (OBRIGATÓRIO) seguir formatação recomendada pelas agências de fomento e pesquisa ou pela PrP (Athena).

8. Projeto de ensino ou plano de aula (opcional), poderá ser solicitado a critério da CEUA

9. Comprovantes de capacitação em ética, em prática e treinamento específico (OBRIGATÓRIO para TODOS os integrantes),

Enviar documentos comprobatórios, em arquivo único pdf, via FORMULÁRIO DE ENVIO COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÕES EM ÉTICA, EM PRÁTICA E TREINAMENTO ESPECÍFICO disponível em https://forms.gle/RoA5v3wRLDsMybeG7. Detalhes sobre a forma de comprovação estão na RN. CONCEA/MCTI N. 49/2021  e no formulário indicado.

 

Para responder as pendências da CEUA:

 11. Carta de Atendimento de Pendência - baixar

 

Formulário complementares (após aprovação pela CEUA):

12.  Solicitação de Emenda ou alteração - baixar

13. Relatório Final (OBRIGATÓRIO) - baixar

 

 
 TRAMITAÇÃO DE PROPOSTAS NA CEUA/UEG

A entrada de propostas/projetos é via email: ceua@ueg.br. 

  • A CEUA/UEG só avalia propostas ANTES DE INICIAR os procedimentos com os animais. 
  • Mesmo procedimentos só observacionais ou pouco invasivos, É OBRIGATÓRIA a avaliação prévia do projeto pela CEUA.
  • Todas atividades que envolvam ensino ou pesquisa no Brasil precisam de avaliação prévia da CEUA.
  • Se a atividade tiver um aluno junto acompanhando, já configura atividade de ensino.
  • Se os dados coletados forem utilizados em trabalho acadêmico (TC, TCC, dissetação ou tese) e/ou artigo científico já configura atividade de pesquisa.

 

Figura 1. Fluxograma de projetos na CEUA/UEG.

Figura 1. Tramitação de proposta CEUA/UEG

A Figura 1 ilustra o fluxograma de proposta na CEUA/UEG. A Secretaria da CEUA/UEG encaminhará a proposta aos membros da Comissão com antecedência mínima de 15 dias antes de cada reunião mensal (Calendário de Reuniões CEUA/UEG).

A CEUA irá conferir a documentação antes de encaminhar o processo a um relator:

A) Em caso de algum documento estar incompleto ou ausente, a Secretaria da CEUA irá devolver os documentos ao pesquisador como Pendência Documental solicitando novo encaminhamento, após as devidas providências apontadas;

B) Em caso da documentação estar correta e completa, a Secretaria da CEUA irá emitir uma confirmação do recebimento. Somente depois disso irá encaminhar a um Revisor da CEUA, durante a primeira reunião após o envio dos documentos.

 

DECISÕES APÓS REUNIÃO ORDINÁRIA:

Após o processo de avaliação da proposta e sua relatoria na reunião mensal da CEUA, o pesquisador/responsável do projeto será comunicado do resultado da avaliação (via e-mail), contendo apenas um dos seguintes enquadramentos:

A) APROVADAS – emissão de Parecer de Aprovação. O certificado estará disponível no sistema SEI e também será encaminhado aos pesquisadores em até 30 dias após a aprovação;

B) COM PENDÊNCIAS – emissão de Parecer com Pendências, as quais deverão ser atendidas pelo pesquisador/responsável, via resposta objetiva, de acordo com o modelo de carta de atendimento de pendência disponível no site da CEUA (ver documentos abaixo). A cada item/pendência pontuados no parecer deverá seguir a resposta. A carta de atendimento de pendência deverá ser encaminhada à CEUA, via e-mail (ceua@ueg.br). O prazo máximo é de 60 dias, contados a partir da data de emissão das pendências pela CEUA na reunião mensal. Não respeitado esse prazo, o processo será enquadrado como “RETIRADO”. Caso o pesquisador/responsável queira dar continuidade ao projeto, esse deve ser novamente submetido à CEUA.

 

PARA PROPOSTAS APROVADAS:

Caso seja necessária alguma alteração no projeto/proposta aprovada, durante sua condução (antes da data final de execução do projeto cadastrada na ficha de protocolo), o pesquisador/responsável deverá encaminhar um PEDIDO DE EMENDA (de acordo com modelo disponível no site da CEUA/UEG). Seguem exemplos de aterações: inclusão/exclusão de participante, alteração do número de animais (redução ou aumento), alteração ou inclusão de nova espécie, alteração ou inclusão de metodologia nova, entre outros.

Ao finalizar a execução do projeto/proposta aprovada, o pesquisador/responsável deverá encaminhar o RELATÓRIO FINAL (de acordo com modelo disponível no site da CEUA/UEG) em até 30 dias após a data cadastrada na ficha de protocolo. É OBRIGATÓRIO anexar um documento comprobatório do produto final da pesquisa. Exemplo: ata de defesa, publicação em congresso científico, artigo científico publicado, patente ou relatório final.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UEG) disponibiliza abaixo o Código de Conduta, que deverá ser cuidadosamente lido e usado como referência para a elaboração de projetos que utilizam animais como base experimental no ensino, na pesquisa ou em testes:

  1. Somente elaborar projeto após pesquisa bibliográfica detalhada para evitar repetições e uso indiscriminado de animais;

  2. Levar em consideração a relevância científica do estudo;

  3. Buscar métodos alternativos ao uso de animais e, somente após constatar a não existência de uma alternativa, utilizar animais;

  4. O número de animais usados deverá ser o menor possível e estar devidamente justificado e amparado pela estatística ou pela bibliografia;

  5. É imprescindível que toda a pessoa envolvida na pesquisa, seja pesquisador, técnico ou aluno, tenha conhecimento sobre a espécie com a qual vai trabalhar, seu manejo, suas necessidades biológicas e comportamentais;

  6. A dor e outros sentimentos adversos como ansiedade, medo e estresse devem ser minimizados e receber especial atenção no sentido de evitá-los.

REFLETIR ANTES DE PROPOR PROJETOS COM ANIMAIS
  • Existe alternativas ao uso dos animais? Se existem, citar quais e por que não vai empregá-las.

  • Procurou utilizar o menor número possível de animais?

  • Tem algum conhecimento sobre a biologia e comportamento da espécie que vai usar?

CONDIÇÕES BÁSICAS PARA CADASTRO DO PROJETO NO CEUA/UEG

A. Sempre indicar na metodologia o número total de animais a ser utilizado e onde serão obtidos;

B. O pesquisador/professor que trabalhar com animais silvestres deve, primeiramente, obter a permissão pelos órgãos responsáveis e anexar os documentos de autorização do uso desses animais ao protocolo submetido na CEUA/UEG;

C. O pesquisador/professor deve se certificar das datas de reuniões. Os projetos deverão ser submetidos com antecedência de até 30 dias antes da reunião para serem avaliados; 

D. Atenção ao cronograma. O projeto a ser submetido deverá iniciar sua execução com pelo menos 60 dias após a sua submissão a CEUA/UEG;

E. Na Ficha Protocolo no item "Colaboradores Participantes" o proponente deverá informar a função de cada participante da proposta (projeto/aula). Ex.: Manejo dos animais, Procedimento cirúrgico, Análises laboratoriais...;

F. Na Ficha Protocolo e no Projeto deverá constar o número total de animais empregados em todo o projeto/aula e, de forma clara, estar elucidado a quantidade de animais por grupos/tratamentos/aulas práticas (por dia de aula);

G. A documentação deverá estar completa e ser encaminhada via e-mail (ceua@ueg.br). Qualquer dúvida, entrar em contato via fone: (62) 3328-1434.

 

 Última atualização: 25/11/2024

 



 

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