Senhores(as) Pesquisadores(as),
A submissão de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos para análise ética via Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) é feita por meio da Plataforma Brasil, que é uma base nacional e unificada de registro das pesquisas envolvendo seres humanos. Ela permite que pesquisas em desenvolvimento sejam acompanhadas em seus diferentes estágios, ou seja, desde a sua submissão e aprovação, até o encerramento da pesquisa na instituição de vínculo dos pesquisadores.
Clique aqui para realizar o seu cadastro na Plataforma Brasil ou para fazer a submissão de projetos:
1. Cadastro de Usuário na Plataforma:
Para efetuar o cadastro é necessário possuir previamente os seguintes arquivos:
1º- Documento de identidade com foto - frente e verso, em formato PDF;
2º- Fotografia digital - em formato JPG;
3º- Currículo Lattes resumido - em formato PDF, com no máximo 2mb.
1.1 Vínculo com a Instituição Proponente (Universidade Estadual de Goiás):
Ainda no momento do cadastramento, o/a pesquisador/a proponente da UEG (estudante de especialização, mestranda/o, doutoranda/o ou pesquisador/a técnico-administrativo/docente) deve se vincular à instituição em que estuda ou atua profissionalmente. Para tanto, é preciso inserir na busca o CNPJ da UEG-01.112.580/0001-71. Não se deve vincular Campus ou Unidades Universitárias.
Após a efetivação do cadastro, a Plataforma Brasil enviará, para o e-mail cadastrado, uma senha. O usuário pode então acessar o sistema e inclusive alterá-la em seu primeiro login.
Baixe o arquivo e visualize informações mais detalhadas para efetivação do cadastro de usuários na Plataforma Brasil.
Clique aqui e veja o video explicativo de como realizar o cadastro de usuários na Plataforma Brasil.
2. Submissão de Projetos de Pesquisa:
1º - Selecione Nova Submissão;
2º - ATENÇÃO DISCENTES: é obrigatória a inserção do/a orientador/a como Equipe de Pesquisa na primeira tela da Plataforma Brasil. Para isso, solicite a orientadores e demais membros da equipe que realizem o cadastrado no sistema.
3º - São seis (6) telas a serem preenchidas para submissão de projeto na Plataforma Brasil.
Baixe aqui o Manual do Pesquisador e visualize orientações mais detalhadas para a submissão de projetos.
Clique aqui e veja o vídeo explicativo de como submeter um projeto de pesquisa ao CEP/UEG.
3. Documentos Obrigatórios:
Ao submeter o projeto na Plataforma Brasil, no momento da transição da quinta (5ª) para a sexta (6ª) tela de preenchimento obrigatório, deve ser impressa a Folha de Rosto e anexados os seguintes documentos:
Folha de Rosto - o documento gerado na Plataforma Brasil deve conter a assinatura do pesquisador responsável e a assinatura com carimbo do responsável pela Instituição proponente (diretor do Câmpus ou Unidade Universitária da UEG);
Projeto Completo - Contendo no mínimo, Introdução, Objetivos, Método detalhado, Princípios éticos, Cronograma dispondo de 60 dias para início da coleta de dados, Orçamento, Referências Bibliográficas, Instrumento de coleta de dados (por exemplo: questionário, perguntas norteadoras, entrevista semi-esruturada). O Projeto detalhado deve permitir o domínio de "copiar" e "colar".Disponível na aba Modelo de Documentos do CEP/UEG;
Termo de Compromisso - ciência dos termos da Res. nº. 466/12 assinada por todos os pesquisadores, inclusive os orientadores. Disponível na aba Modelo de Documentos do CEP/UEG;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) - somente para pesquisas com participantes maiores de 18 anos de idade. Disponível na aba Modelo de Documentos do CEP/UEG;
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) - somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos ou legalmente incapaz. Disponível na aba Modelo de Documentos do CEP/UEG;
Termo de dispensa de TCLE - somente quando não for possível obter o TCLE. Disponível na aba Modelo de Documentos do CEP/UEG;
Autorização para Manuseio de Prontuários - para pesquisas que terão o manuseio de prontuários. Disponível na aba Modelo de Documentos do CEP/UEG;
Termo de Anuência ou Autorização da Instituição Coparticipante - somente para pesquisas em instituições públicas/ privadas ou organizações portadoras de CNPJ. Disponível na aba Modelo de Documentos CEP/UEG;
Instrumento de Coleta de Dados - questões norteadoras, questionários, roteiros de entrevistas, roteiros para análises sensoriais etc.;
Baixe aqui e veja o Manual do Pesquisador que orienta sobre esses documentos.
4. Validação Documentação e Tramitação do Projeto de Pesquisa:
Ao submeter seu projeto de pesquisa ele passará, inicialmente, por uma validação documental, para verificação da documentação enviada. Nesta fase, pendências quanto à apresentação de documentos obrigatórios podem ocorrer. O que significa que a documentação apresentada está incompleta ou precisa de correção.
Assim, o CEP recusará o projeto com uma justificativa e com orientações para execução dos ajustes. Portanto, as pendências elencadas devem ser responsdidas pelo pesquisador e o protocolo de pesquisa enviado ao CEP novamente via Plataforma Brasil.
Na fase da Validação Documental o protocolo de pesquisa ainda não está sendo avaliado quanto aos princípios éticos. Fique atento aos movimentos do projeto na Plataforma Brasil para verificar a situação após sua submissão, pois o/a pesquisador/a é quem deve acompanhar o andamento do seu projeto dentro do sistema.
PESQUISAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
Para que pesquisadores possam acessar Escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás e suas unidades adminsitrativas deve-se ter a ANUÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Goiás.
De acordo com a Portaria n. 5237, de 03 de outubro de 2023, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás determinou que os pesquisadores interesados em realizar pesquisas acadêmicas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e suas unidades administravas devem encaminhar pedido de autorização.
A solicitação deve ser feita à Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Código 13052, ou pelo e-mail: superdesenvolvimento@seduc.go.gov.br.
Para o pedido, deve-se encaminhar os seguintes documentos:
1- Ofício de solicitação de autorização de pesquisa endereçado à Titular desta Secretaria de Estado da Educação, podendo ser ofício subscrito pelo pesquisador ou orientador;
2 - Documento que comprove vínculo do pesquisador com a instuição de ensino superior, podendo ser uma declaração da universidade;
3- Projeto de pesquisa, informando o público-alvo, a metodologia, as contribuições/relevância da proposta, a data de início e término da pesquisa e o local onde será realizada, caso ocorra em unidade escolar, deverá ser especificado o nome da unidade.
Para acessar a portaria da SEE na íntegra, clique aqui.
Os pesquisadores da UEG que desejarem pesquisar ambientes da Secretaria de Estado da Educação de Goiás deverão submeter via Plataforma Brasil a Autorização para referida Secretaria. Ele servirá como Termo de Instituição Coparticipante, assim como a anuência das Unidades Escolares, conforme modelo disponível aqui.
PESQUISAS COM POPULAÇÕES INDÍGENAS
1- Clique aqui para baixar o texto a seguir sobre Orientações Protocolares para Pesquisas em Terras Indígenas.
2- Veja o vídeo explicativo sobre o tema.
1- Eu devo enviar meu projeto para apreciação pelo Sistema CEP/Conep?
Sim, para caso de pesquisa envolvendo os seres humanos e, particularmente, com entrada em terras indígenas para coleta de dados. P projeto de pesquisa deverá ser submetido ao Sistema Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética na Pesquisa (CEP/CONEP), conforme Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – CNS, do Ministério da Saúde, nº 466/2012 e nº 510/2016. O envio do projeto de pesquisa deve ocorrer via Plataforma Brasil
Para projeto da área temática especial “Povos Indígenas”, o pesquisador deve considerar um prazo de, no mínimo, 90 dias para início da coleta de dados. Pois, ocorre a apreciação do referido projeto de pesquisa pelo CEP/UEG e, posteriormente, pela CONEP, já que o projeto tramita primeiro na instituição proponente e, após aprovação, é enviado automaticamente para a avaliação pela CONEP. Contatos da CONEP: (61) 3315-5878/5879.
Antes de submeter o projeto envolvendo populações indígenas ao CEP/UEG, sugerimos ainda a leitura da Resolução nº 304, de 09 de agosto de 2000, que trata dos estudos com essa área temática especial.
2- Quando e como eu devo enviar meu protocolo para o sistema CEP/Conep?
O pesquisador da UEG deve enviar o protocolo para análise, pelo menos, 90 dias antes do início da coleta dos dados junto aos participantes.
Primeiramente, é necessário acessar o site do CEP/UEG para informar-se das normas, resoluções e dos modelos de documentos. Os documentos devem ser elaborados e enviados via Plataforma Brasil.
Os documentos obrigatórios são:
3- Como consigo os documentos que o CEP/UEG não tem modelo?
3.1. Carta de autorização da liderança indígena para execução de pesquisa
É necessário que, em primeira instância, a liderança indígena seja consultada para que seja expedido um documento de anuência que resguarda a viabilidade de coleta de dados in loco. À liderança da comunidade indígena reserva-se o direito de autorizar ou não a entrada e permanência de pesquisadores em suas terras.
3.2 Carta de autorização para entrada em terra indígena emitida pela FUNAI
O documento de autorização para ingresso em terra indígena deve ser emitido pela Presidência da Funai, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso e com a relação dos membros da equipe que ingressarão nas terras, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/ingresso-em-terra-indigena
Caso a Funai exija o envio da aprovação ética do estudo para a emissão da permissão de entrada dos pesquisadores, será aceito pelo CEP/UEG o envio de uma declaração de compromisso do pesquisador responsável na qual ele diga que será solicitada à FUNAI a autorização para entrada em terra indígena e, ao CNPq, o parecer de mérito científico. Documentos estes que deverão ser anexados na Plataforma Brasil através de Notificação em tempo de apresentação do Relatório Parcial da Pesquisa, conforme especificado no parecer consubstanciado de aprovação.
Além disso, quando se tratar de pesquisas com acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA e Patrimônio Genético, o pesquisador responsável deverá providenciar o Cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN, que deverá ser feito antes da divulgação dos resultados parciais ou finais das pesquisas. A comprovação do cadastro também deverá ser apresentada ao CEP/UEG na ocasião do Relatório Parcial de Pesquisa.
O ingresso em Terras Indígenas encontra-se regulamentado por normativas da Funai e as Autorizações de Ingresso em Terras Indígenas são de competência exclusiva da Presidência da Funai, após a devida instrução do processo administrativo nos termos das referidas normativas, observando-se a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme dispõe os artigos 6º e 7º, da Convenção 169 da OIT bem como a manifestação das unidades regionais da FUNAI, das coordenações gerais e, quando necessário, a análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada – PFE/AGU.
Para fins de emissão de Autorização de Ingresso em Terra Indígena, são documentos mínimos e indispensáveis à autuação do procedimento administrativo aqueles relacionados em cada modalidade de solicitação a seguir especificada. O não cumprimento do previsto neste parágrafo impedirá a emissão da autorização pelo presidente da Funai no ingresso em terra indígena.
A documentação indispensável deverá ser encaminhada à Funai em Brasília, para o endereço (Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre B, Cep: 70308-200, Brasília –DF) em nome do interessado, seja pessoa física ou pessoa jurídica, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do período previsto para ingresso com todos os documentos relacionados como mínimos, em original, exceto aqueles especificados como cópias.
Relação de documentos mínimos para solicitar Autorização de Ingresso em Terra Indígena, para fins de pesquisa científica, tendo como base a Instrução Normativa nº 001/PRES/1995:
· Carta do pesquisador com a solicitação de autorização de ingresso em Terra indígena endereçada à Presidência da Funai, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso, endereço para correspondência, telefone, correio-eletrônico (e-mail) e com a relação de todos membros da equipe a ingressar, se houver.
· Carta de apresentação do pesquisador, por parte de seu orientador de pesquisa.
· Comprovação de vínculo formal do pesquisador com a instituição de pesquisa.
· Cópia do projeto de pesquisa.
· Cópia de currículo do pesquisador.
· Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do pesquisador e da equipe, se houver. Em se tratando de pesquisador estrangeiro, cópia do passaporte com identificação e vistos de entrada no país.
· Atestado médico de cada ingressante de que não possui moléstia infectocontagiosa.
· Cópia da carteira de vacina dos ingressantes com anotação de vacina contra febre amarela válida.
· Autorização publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI quando se tratar de pesquisador estrangeiro.
Os processos de ingresso para fins de pesquisa dependerão de autorizações e pareceres de outros órgãos governamentais, que são considerados documentos complementares, mas indispensáveis segundo o tipo de projeto de pesquisa a ser realizado. Esses pareceres serão solicitados pela Funai, durante a instrução do processo administrativo, portanto cabe ao pesquisador apresentá-los quando solicitados.
Quando se tratar de pesquisas com acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA e Patrimônio Genético o pesquisador deverá obter o consentimento prévio informado do povo indígena, conforme o que Artigos 12 e 17 do Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei 13.123/2015 e o respectivo cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN, implementado pela Portaria SECEX/CGEN n° 1, de 3 de novembro de 2017 e disponibilizado desde o dia 6 de novembro de 2017.
Para todos os projetos de pesquisa, é indispensável a solicitação de parecer de mérito científico da pesquisa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, conforme RN-009/1987 do CNPq.
Relação de documentos mínimos para solicitar Autorização de Ingresso em Terra Indígena, para fins de realização de atividades de uso e exploração de imagens, sons, sons de voz, grafismos, criações e obras indígenas, tendo como base a Port. nº177/PRES/2006:
· Carta de solicitação de autorização de ingresso em Terra Indígena endereçada à Presidência da Funai e assinada pelo solicitante, pessoa física, ou pelo responsável legal da empresa, pessoa jurídica, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso, endereço para correspondência, telefone, correio-eletrônico (e-mail) e dos membros da equipe a ingressar, se houver.
· Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do representante legal, se pessoa física, e cópia do CNPJ, se pessoa jurídica.
· Cópia de documento comprobatório de representação legal, no caso de pessoa jurídica.
· Cópia de Registro emitido pela ANCINE, conforme IN 79/2008/ANCINE, de filmagem, gravação, captação de imagens, com ou sem som, destinadas à produção parcial ou integral de obra audiovisual estrangeira, no território nacional, sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira, solicitante do ingresso de que trata esse processo.
· Plano de trabalho com descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena e das datas de início e fim das atividades.
· Minuta ou contrato de cessão de direitos ou de autorização parcial de uso de imagens, sons, grafismos e outras obras e criações indígenas, firmado em língua portuguesa ou indígena, entre os indígenas titulares do direito e os interessados, exceto quando se tratar de atividade jornalística e prestação de serviços de informação públicos.
· No caso de autorização de atividade jornalística e prestação de serviços de informação públicos, com anuência do povo indígena, termo de compromisso firmado entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e a instituição pública ou empresa jornalística.
· Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do(s) ingressante(s) e, em se tratando de membro de equipe estrangeiro, cópia do passaporte com identificação e vistos de entrada no país.
· Atestado médico de cada ingressante de que não possui moléstia infectocontagiosa.
· Cópia da carteira de vacina dos ingressantes com anotação de vacina contra febre amarela válida.
Documentos e informações complementares, tais como pareceres de órgãos reguladores de pesquisa científica e de realização audiovisual, poderão ser solicitados a qualquer tempo pela FUNAI.
Endereço da Fundação Nacional dos Povos Indígenas:
À Presidenta da Funai
JOENIA WAPICHANA
Edifício Parque Cidade Corporate
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre B
70308-200
Brasília –DF
Em caso de dúvidas o interessado poderá entrar em contato com a Funai, por meio do e-mail aaep@funai.gov.br ou pelos telefones: +55 (61) 3247-6022 / 6023 / 6024 / 6029 / 6043 / 6050.
3.3. Cadastro no sistema nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN
Conhecimento Tradicional Associado (CTA) é a informação ou prática, individual ou coletiva, de povo indígena ou comunidade tradicional, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético estão relacionados à natureza, aos seres vivos e ao meio ambiente, e fazem parte da prática cotidiana de povos e comunidades. Este conhecimento integra o patrimônio cultural brasileiro e pertence aos povos indígenas e comunidades tradicionais, grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tal.
Tais grupos possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição, como estabelece a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
No dia 17 de novembro de 2015, entrou em vigor a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 5 de maio de 2015). A partir desta data, as pesquisas com o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado devem ser registradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O cadastro deverá ser feito antes da divulgação dos resultados parciais ou finais das pesquisas.
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen, e apresenta interface que possibilita ao usuário: i) Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; ii) Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior; iii) Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético; iv) Notificar produto acabado ou material reprodutivo; v) Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior; vi) Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético; vii) Obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações; viii) Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e ix) Solicitar atestados de regularidade de acesso.
O SisGen pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://sisgen.gov.br e as dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: sisgen@mma.gov.br. Recomenda-se também a leitura do Manual do SisGen disponível em: https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf.
3.4 Expedição de parecer de mérito científico do CNPQ para pesquisas com ingresso em terra indígena
Para todos os projetos de pesquisa, é indispensável a solicitação de parecer de mérito científico da pesquisa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, conforme RN-009/1987 do CNPq – Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais – COCHS, telefone (61) 3211-9698 e e-mail cochs@cnpq.br.
O texto acima foi extraído das páginas do CEP/UEG, Conep, FUNAI, IPHAN e SisGen.