O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar, independente e de caráter social, devendo existir em instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos. Sendo assim, o CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, salvaguardando os direitos e dignidade dos participantes da pesquisa. O papel do CEP também é educativo, para assegurar a formação continuada dos pesquisadores e dos próprios membros do Comitê.
A submissão de um projeto de pesquisa ao CEP certifica ao pesquisador a confiabilidade ética dos dados obtidos. Como consequência, esta certificação é imprescindível para divulgação dos resultados por intermédio, por exemplo, de publicações em periódicos especializados. Somado a isso, a apreciação de um projeto ao CEP resguarda tanto os participantes da pesquisa quanto os próprios pesquisadores envolvidos, diante de eventuais processos judiciais.
Mas, quais pesquisas que envolvem seres humanos devem ser submetidos ao CEP?
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 466 de dezembro de 2012, item II.14, considera-se pesquisa em seres humanos “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante um ser humano (...), e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.”
Dessa forma, se um projeto de pesquisa envolve pelo menos uma das abordagens listadas abaixo, o mesmo necessita ser apreciado pelo CEP:
- Coleta e/ou armazenamento de material clínico de qualquer natureza
- Pesquisas coordenadas no exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior
- Entrevistas, aplicação de questionários, utilização de bancos de dados e revisões de prontuários em pesquisas envolvendo tanto as Ciências Biológicas, como Ciências Humanas e Sociais
Pesquisas que não se enquadrem nos itens acima são especificadas na Resolução do CNS nº 510 de 07 de abril de 2016, artigo 1º, parágrafo único.
As pesquisas aprovadas pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) em todo o Brasil precisam ser acompanhadas eticamente.
Para isso, os pesquisadores responsáveis devem apresentar Relatórios Parciais e Relatórios Finais de Pesquisa.
O primeiro destina-se a pesquisas com longo tempo de duração e que envolvam algum grau de intervensão clínica. A periodicidade do envio dos Relatórios Parciais aos CEP/UEG será informada no Parecer Consubstanciado de Aprovação do projeto de pesquisa. Caso não seja informada esta periodocidade, o pesquisador fica desobrigado de tal atividade.
Para acessar o modelo de Relatório Parcial clique aqui.
O segundo tipo de relatório a ser enviado pelos pesquisadores responsáveis pela pesquisa é o Relatório Final da Pesquisa.
Ele se destina a apresentados dos resultados finais da pesquisa e o encerramento dela mediante o Sistema CEP/CONEP.
O Relatório Final da pesquisa deverá ser enviado até 30 dias após o término da pesquisa (data informada na Plataforma Brasil).
Para acessar o modelo de Relatório Final clique aqui.
O Relatório Parcial e o Relatório Final devem ser enviados ao CEP/UEG como NOTIFICAÇÃO via Plataforma Brasil.