A Educação à Distância foi instituída com o intuito de ampliar o acesso a cursos de formação acadêmica e profissional nos mais diversos níveis. Segundo Machado Júnior (2021) “todos os cidadãos possuem o direito à educação e na tentativa de equalizar este acesso e minimizar a desigualdade educacional, a Educação a Distância foi inicialmente pensada e concebida e para exercê-la de maneira integral (p. 5).
Machado JR (2020) em seu livro sobre Legislação em Educação a Distância (disponível no link livro_legislacao_em_ead) apresenta a figura abaixo com os principais elementos legais para a EaD no Brasil.
Fonte: Elaborado por Machado Jr (2020)
As bases legais da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pelas seguintes ldecretos e redoluções:
Decreto_5.622_de_19_de_dezembro_de_2005 - Dispõe sobre o credenciamento de instituições para oferta de cursos ou programas, na modalidade a distância.
Decreto_5.800_de_junho_de_2006 - Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Decreto_9.235_de_15_de_dezembro_2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pósgraduação no sistema federal de ensino.
Resolução CEE/CP_n. 04_de 25 de agosto de 2023 - Estabelece normas para o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de Goiás.
Atos Autorizativos e Legislação da EaD na UEG:
Portaria_n. 919 de 15 de agosto de 2017 - Credenciamento de instituições relacionadas na Portaria para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Resolução CEE/CES n. 11 de 03 de agosto de 2021 - Dispõe sobre a prorrogação de atos autorizaƟvos da Universidade Estadual de Goiás -UEG e dá outras providências.
Resolução CsU n. 1165 de 24 de abril de 2024 - Aprova o Regulamento Geral da Educação a Distância da UEG (REGEaD) e dá outras providências.