Prezados estudantes segue abaixo algumas orientações para ajudá-los a se inteirar da vida acadêmica nesta Universidade, especialmente, abordando dúvidas básicas relacionadas aos cursos na modalidade à distância oferecido pelo CEAR.
1.1 Acesso geral
A Plataforma Baru é o software do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) para acesso às disciplinas relacionadas a:
Para acessar a Plataforma Baru/Moodle Ensino clique no link
https://www.ensino.cear.ueg.br/
Em seguida clique em "Entrar" no canto superior direito (quadradinho vermelho) e insira seus dados:
Login: CPF (apenas números)
Senha: alunoUEG@10 (caso já tenha acesso, manter a senha)
Caso necessite de redefinição de senha, enviar e-mail para equipemoodle.cear@ueg.br
1.2 Ferramenta Moodle
Para compreender o uso do Moodle como ferramenta de ensino, aprendizagem e canal direto de comunicação, acesse o manual do Moodle, disponível em: https://www.ensino.cear.ueg.br/mod/forum/discuss.php?d=5120#p43337
1.3 Acessos específicos:
1.3.1 Disciplinas
As disciplinas são semestrais, neste ambiente, você tem acesso a conteúdo pedagógico e planos de ensino das disciplinas. Assim que finalizar o semestre, as notas e frequências serão espelhadas no sistema acadêmico Fênix e as disciplinas serão ocultadas do Moodle. Deste modo você terá acesso a um ambiente mais enxuto, apenas com novas disciplinas do semestre em curso.
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS FINAIS DE ENTREGA DAS ATIVIDADES E AVALIAÇÕES.
1.3.2 Sala de Estudantes
Toda comunicação deverá ser realizada por meio do envio de mensagens, as quais devem ser postadas acessando a sala de estudantes > participantes (menu lateral esquerdo). Podem ser solicitados: o calendário do curso e demais documentos do curso, requerimentos de serviços para a Coordenação e Requerimentos de Serviços para a Secretaria Acadêmica.
1.4 Solicitações de declarações e outros documentos:
1.4.1 Solicitações destinadas à Secretaria Acadêmica:
Segundo o Regulamento Geral da Educação a Distância em seu Art. 35. A gestão acadêmica das ações ofertadas na modalidade EaD na UEG, será realizada pela Secretaria Acadêmica da sede de câmpus/unidade universitária ao qual o Polo EaD ofertante se vincula, a partir do sistema de informações acadêmicas da UEG aplicável ao objeto ofertado na modalidade EaD.
Para a Secretaria podem ser solicitados:
- Declaração de Matrícula e Frequência
- Histórico Escolar com assinatura (lembrando que o histórico para simples conferência deve ser consultado pelo próprio aluno no Fênix);
- Atendimento Excepcional (para lançamento de licenças médicas com período superior a 15 dias);
- Trancamento de matrícula (o trancamento só pode ser lançado a partir do 2º semestre letivo do aluno e obrigatoriamente após a renovação semestral de matrícula);
- Prorrogação de Prazo para Integralização Curricular (duração mínima do curso: 4 anos e máxima de 6 anos. Esta solicitação é válida para solicitar semestres exatas para além dos 6 anos permitidos mediante justificativa);
- Colação de grau especial (destinada aos alunos que concluíram a matriz curricular e que não irão formar junto com a turma).
1.4.2 Solicitações destinadas à Coordenação de Curso:
Aos coordenadores podem ser solicitados:
- Revisão de prova e de nota;
- Segunda chamada de prova;
- Redução de Carga Horária de Estágio Supervisionado (obrigatório)
- Aproveitamento de disciplina obrigatória da matriz do curso.
- Apreciação de matrícula em disciplina equivalente em outra IES (para compensar disciplina reprovada).
DÚVIDAS SOBRE CONTEÚDO, O ANDAMENTO E PRAZOS DE ATIVIDADES DAS DISCIPLINAS DEVEM SER TIRADAS COM A TUTORIA.
1.5 Aproveitamento de Disciplinas:
1.5.1 Aproveitamento de Disciplinas obrigatórias da matriz do curso do aluno (AD – Obrigatória):
Disciplinas de Núcleos Comum, Modalidade e Específico.
As solicitações de aproveitamento de disciplinas equivalentes somente poderão ser feitas dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico do CEAR, o repositório ficará aberto por tempo definido, atenção para as datas. Pedidos de aproveitamentos enviados fora do prazo estabelecido não serão atendidos.
A solicitação deverá ser feita pelo Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem > Sala de Estudantes > Requerimentos para a Coordenação do Curso.
Documentos exigidos:
Histórico Acadêmico da primeira graduação (todas as folhas)
Formulário de aproveitamento de disciplinas preenchido
Planos de ensino apenas das disciplinas solicitadas para aproveitamento.
O formulário disponível traz todas as instruções necessárias descritas no rodapé.
1.5.2 Aproveitamento de Disciplinas de Núcleo Livre (AD - NL):
Núcleo Livre = é qualquer disciplina de núcleo específico de outro curso que não seja equivalente à Matriz do aluno. A carga horária mínima exigida para cumprir de núcleo livre é de 180 horas, podendo ser feito o aproveitamento de disciplinas não equivalentes às da matriz atual cursadas em outro curso de graduação.
Para isso disponibilizamos na sala de estudantes um repositório específico para aproveitamentos de disciplinas como Núcleo Livre. Este repositório ficará disponível por cerca de 11 meses corridos.
Documentos exigidos:
Histórico Acadêmico da primeira graduação (Todas as folhas)
Formulário de aproveitamento de disciplinas NL preenchido.
O formulário disponível traz todas as instruções necessárias descritas no rodapé
2 - Sistema Acadêmico Fênix
2.1 - Acesso geral:
Ao entrar no Portal ADMS, acesse Fênix
Para acesso inicial (nunca foi aluno da UEG), acesse: www.adms.ueg.br e clique em cadastrar usuário.
O Usuário deverá definir a sua própria senha.
Se já foi aluno da UEG, basta inserir o CPF em usuário e a senha já utilizada.
Se esqueceu a senha, clique em recuperar senha
2.2 - Para consultar o histórico acadêmico e a matriz do curso
- Acesse o Menu: Meus Dados
- Histórico Acadêmico
- Situação Acadêmica para consultar as disciplinas matriculadas, notas e frequências
- Evolução acadêmica para visualizar a matriz curricular do curso e a evolução do aluno ao longo dos semestres, no cumprimento desta matriz.
2.3 - Para consultar as disciplinas oferecidas em toda a UEG:
- Acesse o menu Consultas
- Disciplinas Oferecidas
- No formulário de Pesquisa, quando estiver escrito:
Polos EaD na UEG são classificados como:
I - Polos Próprios: instituídos pelo Conselho Superior Universitário (CsU/UEG) por tempo indeterminado, seguindo a legislação vigente, a partir de diretriz institucional de concepção e oferta de ações acadêmicas na modalidade EaD, instalados em sede de câmpus da UEG ou unidade universitária e a ela vinculados operacional e administrativamente, que compartilham infraestrutura e recursos físicos, tecnológicos, pedagógicos e equipe do local em que estejam instalados, atendendo a requisitos institucionais de qualidade e a legislação aplicável, para oferta de agenda acadêmica própria ou conveniada;
II - Polos Conveniados: instituídos por parceria entre a UEG e organização externa por tempo determinado, com aprovação do Conselho Superior Universitário (CsU/UEG), seguindo a legislação vigente, dotados de infraestrutura física, pedagógica e equipe de acordo com requisitos previstos na parceria, vinculados quanto às funções de secretaria acadêmica a uma sede de câmpus da UEG ou unidade universitária.
Disciplinas do Programa Institucional de Ensino e Aprendizagem em Rede (PEAR) = são disciplinas diretamente ligadas ao CEAR, sem especificação de um curso de vínculo definido. Essas disciplinas atendem a todos os alunos das graduações, tanto presenciais como a distância. As disciplinas são 100% a distância e são categorizadas como ambiente de estudos PEAR.
3 - Regulamento Geral das Graduações da UEG
Os procedimentos gerais relacionados à vida acadêmica dos alunos, bem como seus direitos e deveres podem ser consultados na Regulamento Geral da Graduação da Universidade Estadual de Goiás Resolução CsU n. 1164 de 24 de abril de 2024 disponível em: https://cdn.ueg.edu.br/source/pro_reitoria_de_graduacao_26/conteudo/7628/RESOLUCAO_CsU_N._1164_DE_24_DE_ABRIL_DE_2024__anexo.pdf
3.1 – Procedimentos acadêmicos
MATRÍCULA
3.1.1 - Cadastramento e Matrícula Inicial – são feitas a partir da aprovação e classificação em Processo Seletivo e Sistema de Avaliação Seriado desde que, comprove ter concluído o ensino médio ou curso equivalente, com certificado ou diploma devidamente registrado pelo órgão competente e apresente a documentação exigida em Edital de acordo com a legislação educacional.
É a matrícula que mantém o vínculo do aluno à Universidade. Para a manutenção deste vínculo é obrigatória a renovação da matrícula a cada semestre letivo.
3.1.2 - Trancamento de Matrícula
É permitido o trancamento de matrícula a partir do 2. º semestre/ano letivo, dentro do prazo estipulado no Calendário do CEAR, por no máximo dois anos consecutivos ou intercalados, renovável a cada semestre/ano letivo. O trancamento só poderá ser lançado ou renovado se o discente estiver devidamente matriculado no semestre letivo em curso. Não serão aceitos pedidos extemporâneos de trancamento, em razão das datas de fechamento das disciplinas EaD.
3.1.3 - Trancamento no semestre de ingresso na UEG
É vedado o trancamento no semestre ou ano de ingresso na UEG, exceto para casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, sujeitos à aprovação pelas instâncias colegiadas.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E NÚCLEO LIVRE
Preencher requerimento e enviar junto com a documentação exigida via Moodle > Sala de Estudantes, escolhendo o repositório adequado de acordo com o tipo de aproveitamento solicitado.
- Maiores informações sobre aproveitamento, vide instruções no próprio formulário de requerimento de aproveitamento de disciplinas.
3.1 – Desligamento da UEG
A perda de vínculo com a Instituição pode ocorrer em decorrências às seguintes situações:
- Transferência para outra IES
- Abandono do curso, quando o aluno deixa de efetuar matrícula no semestre/ano letivo seguinte ao concluído.
- Conclusão do Curso: ocorre a partir do currículo integralizado e participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, que dará direito à colação de grau, requisito para expedição e registro do diploma.
3.2 – Atendimento Excepcional - solicitado no repositório de requerimentos de serviços para a Secretaria Acadêmica
Aluna Gestante - A Lei Federal de n.º 6.202 de 1975 dispõe que, a partir do oitavo mês de gestação, e no decorrer de três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado, com laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado no início do período de afastamento.
Portador de Afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado no início do período de afastamento.
3.3 – Atendimento especial - solicitado no repositório de requerimentos de serviços para a Coordenação de Curso
O Atendimento especial serve para os casos de assistência ao aluno com deficiência que apresente uma situação permanente de saúde que careça de atenção e apoio especiais durante o período de ensino e aprendizagem.
Para a solicitação deste tipo de atendimento, o discente deverá encaminhar solicitação formal via Moodle > Sala de Estudantes > Requerimentos para a Coordenação do Curso apresentando o laudo médico que comprove a necessidade e o tipo de atendimento.
3.4 – Direito dos alunos
3.4.1 - Representação Estudantil
Os alunos regularmente matriculados têm direito à representação por indicação das entidades estudantis, com mandato de 01 ano, permitida a recondução (art. 154 do Regimento Geral) em vários órgãos colegiados deliberativos da UEG, tais como:
- Conselho Universitário: órgão supremo de deliberação e normatização da UEG, presidido pelo Reitor;
- Conselho Acadêmico da UEG: órgão de supervisão e deliberação técnica e acadêmica, estando suas ações sujeitas apenas ao CsU, presidido pelo Reitor;
- Conselho Acadêmico do CEAR: órgão técnico, consultivo, deliberativo, executivo e de assessoria ao Diretor. Reporta suas decisões aos órgãos superiores.
- Congregação do Câmpus: órgão colegiado superior nas tomadas de decisões de todos e quaisquer assuntos relacionados ao CEAR.
É direito do aluno votar ou ser votado, nas eleições do órgão de representação estudantil.
3.4.2 - Acompanhamento do Desempenho Acadêmico
O aluno tem direito à informação atualizada dos registros (notas) relativos ao seu desempenho acadêmico, inclusive à devolução das provas e trabalhos que fizer, exceto àqueles que valerão como nota final, que serão arquivados.
O documento acadêmico oficial que permite ao aluno acompanhar o seu desempenho no curso é o Histórico Escolar que pode ser consultado pelo Sistema Acadêmico Fênix a qualquer tempo.
Na ausência destas informações e face à impossibilidade de consegui-las do professor responsável pela disciplina, o aluno deverá recorrer ao Coordenador de Curso, e o Histórico Escolar na Secretaria Acadêmica do Polo em que estiver vinculado;
Fazer o acompanhamento da situação acadêmica (frequência e notas) no sistema Fênix
3.5 – Deveres do Estudante
- Acatar as decisões adotadas pela Pró-Reitoria, pelo CEAR, Coordenadores de Curso, Institutos e demais instâncias colegiadas relacionadas ao caso;
- Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
- A interação participativa do aluno com o professor orientador de TC ou de Estágio é obrigatória, de acordo com as regulamentações específicas destes componentes curriculares;
- Observar o regime escolar e disciplinar instituído no regulamento dos cursos de graduação e demais regimentos da UEG;
- Zelar pelo patrimônio da Instituição, constituindo crime os atos que atentem contra este patrimônio;
- Abster-se de quaisquer atos que importem perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades universitárias e aos professores e colegas, comportando-se de acordo com os princípios éticos condizentes, como por exemplo, não cometendo o “trote”, ficando a cargo de cada Polo zelar para que não haja ocorrências desse tipo. O CEAR poderá disciplinar casos do tipo por meio de Regulamentos Internos;
- Obedecer aos prazos previstos no Calendário Acadêmico;
- Contribuir, na esfera de sua ação, para o engrandecimento da UEG.
4 - Colação de Grau
Primeiramente o concluinte deverá aguardar a finalização administrativa do curso, que dar-se-á internamente com a entrega dos principais documentos e registros do curso pela Coordenação à Secretaria Acadêmica.
Após a finalização dos trâmites internos será definida uma data para a cerimônia de Colação de Grau Oficial da turma.
O concluinte que necessitar colar grau em data diferente daquela definida para a cerimônia da turma deverá solicitar Colação de Grau Especial diretamente à Secretaria Acadêmica do CEAR.
OBS: O concluinte poderá colar grau especial instituindo um procurador, o qual entregará procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, e finalidade específica para colar grau, acompanhada de cópia (e original) de seu documento pessoal.
4.1 Colação de Grau Especial Antecipada
Em se tratando de solicitação em data anterior à definida para a cerimônia de colação de grau da turma, a mesma deverá ser solicitada até vinte (20) dias úteis antes da cerimônia oficial e será submetida à análise e autorização da Coordenação do CEAR, que homologará mediante análise dos seguintes casos (prioritários):
Posse decorrente de nomeação em cargo público;
Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público ou privado;
Doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão;
Mudança de município/estado/país.
Casos omissos também serão deliberados pela Coordenação do CEAR.
4.2 Colação de Grau Especial após a cerimônia oficial da turma
Pode ser solicitada a partir do primeiro dia após a cerimônia oficial da turma.
Neste caso não há a necessidade de apresentação de justificativa ou documento comprobatório do motivo da ausência.
5 - Confecção de Diplomas
Após participação na colação de grau, o discente que respondeu a todas as chamadas e ao juramento será inscrito na Ata da cerimônia como presente e esta é condição suficiente para que seu nome seja inserido na lista para a montagem dos processos de registro de diplomas. Portanto, o aluno não precisa requerer diploma, pois este documento será providenciado a todos os formandos que colaram grau.
Em razão do volume de trabalho do CEAR e da grande quantidade de processos recebidos pelo setor de Expedição de Diplomas, o(a) concluinte que necessitar da expedição do diploma em caráter de urgência, deverá encaminhar a documentação oficial comprobatória para que seja inserido na fila de atendimento prioritário, conforme descrito abaixo:
1) Para fins empregatícios (progressão salarial e/ou de cargo em empresa): declaração comprobatória expedida pelo órgão/empresa empregador - esta deverá conter a requisição de celeridade da expedição do diploma, devendo ser redigida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável da empresa requerente;
2) Para Instituição de Ensino (programas de pós-graduação): declaração comprobatória expedida pela Instituição de Ensino - esta deverá conter a requisição de celeridade da expedição do diploma, devendo ser redigida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável da instituição de ensino requerente;
3) Documentos para Concurso: encaminhar o Edital de abertura do concurso, o Edital com o resultado Final em que consta seu nome na classificação ou Edital com as informações sobre a obrigatoriedade do diploma para constar pontos em títulos, para classificação - deve-se informar no corpo da mensagem a página onde se encontra o nome do formando e a posição na qual foi classificado;
4) Documentos para Processo Seletivo: Edital do processo seletivo indicando os requisitos para o cargo - deve-se informar o item do edital onde se encontra a obrigatoriedade do diploma para se inscrever no processo. Solicita-se que seja encaminhado o Edital com antecedência.
Não havendo documentação comprobatória, o atendimento será realizado normalmente junto com os demais formandos do CEAR e basta apenas aguardar. O CEAR entrará em contato por e-mail para informar quando o diploma for disponibilizado para a retirada pelo formando ou seu procurador
6 - Entrega de Diplomas/Certificados e demais documentos físicos
6.1 Requisitos para a entrega de Diplomas/Certificados
A entrega será feita mediante assinatura da Ata de Recebimento do Diploma, portanto é necessário que o concluinte compareça à Secretaria Acadêmica do CEAR portando documento oficial com foto.
Caso não seja o próprio interessado que irá buscar o diploma, deverá ser instituindo um procurador, o qual entregará procuração particular com firma reconhecida, e finalidade específica para a retirada do Certificado de Conclusão do Curso (indicar nome do curso e Polo de vínculo do egresso), acompanhada de cópia (e original) de seu documento pessoal. A procuração é individual (por aluno). Não será aceita procuração genérica contendo o nome de várias pessoas para que um só procurador represente amplamente a turma inteira ou uma parcela de alunos. Se a turma eleger uma pessoa para a retirada de todos os certificados, esta pessoa precisará apresentar a procuração de cada um dos interessados.
Para obter um modelo de procuração, clique aqui.
Dúvidas sobre demais procedimentos, favor entrar em contato pelo e-mail: sec.cear@ueg.br
A ENTREGA DE DIPLOMAS/CERTIFICADOS E DEMAIS DOCUMENTOS FÍSICOS ESTÁ SENDO REALIZADA PELA SECRETARIA ACADÊMICA DO CEAR MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO DO DIA E HORÁRIO.