FUNCIONAMENTO DO NPJ - UEG – CÂMPUS NORTE - SEDE: URUAÇU
DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
- Segunda-feira: 13 às 17h
- Terça-feira: 14 às 18h
- Quinta-feira: 13 às 17h
Requisitos para o atendimento jurídico são:
- Renda mensal individual de até 3 salários-mínimos;
- Não ter advogado particular constituído, nem ser atendido pela Defensoria Pública ou pelo NPJ de outra instituição de ensino;
- Deve possuir, pelo menos, a informação do endereço da outra parte, no caso de processos novos.
- Não ter processo iniciado;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Não ser proprietário (a), titular, herdeiro (a) ou legatário (a) de bens móveis, imóveis, em valor superior a 100 salários-mínimos;
- Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários-mínimos.
Demandas recebidas pelo NPJ - UEG – CÂMPUS NORTE - SEDE: URUAÇU - Acesse aqui a lista de demandas e procedimentos
Família
- Ação de divórcio (consensual e litigioso);
- Ação de reconhecimento e dissolução de união estável;
- Ação de alimentos e oferta/revisão/exoneração de alimentos;
- Ação de regularização ou modificação de convivência (Ação de regularização ou modificação de guarda)-terminologia inadequada.
Cível
- Ações de Registro Civil (alteração ou retificação do nome);
- Ação de Registro de Nascimento ou óbito tardio.
Criança e Adolescente
- Pensão alimentícia;
- Registro Civil, reconhecimento ou investigação de paternidade, alimentos;
- Adoção;
- Regulamentação/suspensão da convivência familiar;
- Regularização de convivência;
- Suprimento de consentimento/suplementação de idade para casamento;
- Suspensão/destituição da convivência familiar.
Idoso
- Ação de Alimentos - Artigo 1696 Código Civil de 2002
Não serão recebidas pelo NPJ- CÂMPUS NORTE - SEDE: URUAÇU
- Causas complexas;
- Causas em andamento (defesas ou recursos);
- Causas que demandem produção de prova pericial;
- Inventários;
- Alienação parental;
- Causas que envolvam patrimônio superior aos limites estabelecidos para hipossuficiência financeira;
- Causas que não sejam da competência da Comarca de Uruaçu - Goiás.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROPOSITURA DE AÇÕES
- CPF (cadastro de pessoas físicas), Caso o atendimento seja para pessoa menor de idade, ela deve possuir CPF próprio;
- Carteira de Identidade, ou documento equivalente;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de Residência, na falta deste, deve apresentar contrato de aluguel ou declaração de endereço.
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
- Professora Advogada: SANDRA STEPHANI MARQUES DA COSTA – OAB/GO 52.935
FALE CONOSCO:
Contato - Telefone: (62) 3413 9166 / (62) 3413 9167 / (62) 3413 9168
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O ATENDIMENTO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UEG – CÂMPUS NORTE - SEDE: URUAÇU
Prezado (a) sr. (a) atendido(a),
Diante do sigilo das informações do processo e das normas da instituição em virtude da Lei de Proteção de Dados, só estamos autorizados a passar informações por meio de atendimento presencial.
Os atendimentos são realizados de quarta-feira à sexta-feira das 14h às 18h e devem ser agendados presencialmente. O interessado deve estar munido dos documentos pessoais.
Eventuais documentos solicitados pela equipe jurídica devem ser entregues pessoalmente no NPJ.
A comunicação via e-mail se dará exclusivamente a critério do advogado responsável para prestar ou solicitar informações urgentes ao andamento processual. Ressaltamos que não responderemos e-mails sobre andamento processual ou dúvidas jurídicas, devendo o usuário agendar atendimento presencial para tanto. O acompanhamento processual também pode ser realizado diretamente pela parte através de senha pessoal fornecida no NPJ.
Atenciosamente e contando com sua compreensão,
Equipe do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da UEG, Campus Norte: Sede Uruaçu.