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ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Nesta página estão disponíveis as informações mais corriqueiras do Regulamento Geral da Graduação. Para acessar a normativa em sua integralidade clique aqui.

 

INGRESSO E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

 

Caso o aluno não possa comparecer ao Câmpus para solicitar qualquer serviço administrativo no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Câmpus, deverá nomear um procurador para representá-lo. Para os pais, não será necessária a procuração, apenas apresentação do documento de identidade.

Matrícula

 

Cadastramento e Matrícula Inicial – são feitas a partir da aprovação e classificação em Processo Seletivo e Sistema de Avaliação Seriado desde que, comprove ter concluído o ensino médio ou curso equivalente, com certificado ou diploma devidamente registrado pelo órgão competente e apresente a documentação exigida em Edital conforme a legislação educacional para efetivar a matrícula inicial, de acordo com a Matriz Curricular do curso.

É a matrícula que mantém o vínculo do aluno à Universidade, é obrigatória a matrícula a cada semestre letivo.

Trancamento de Matrícula – o trancamento de matrícula será permitido a partir do segundo período do curso, respeitando o prazo máximo de integralização, desde que seja requerido de acordo com o calendário acadêmico, por no máximo quatro períodos consecutivos ou intercalados, renovável a cada semestre letivo.

Trancamento no semestre ou ano de ingresso na UEG – É vedado o trancamento no semestre ou ano de ingresso na UEG, exceto para casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, sujeitos à aprovação do Conselho Acadêmico do Câmpus.

 

Aproveitamento de Estudos

Preencher requerimento na secretaria acadêmica, logo após matricula inicial e anexar:

- Histórico Escolar,

- Plano de Curso da disciplina que deseja o aproveitamento, feita em outro curso da UEG ou em outra Instituição de Ensino Superior.

 

Componentes Curriculares

 

Estágio Curricular Supervisionado (obrigatórios) – é um conjunto de ações pedagógicas que tem por objetivo proporcionar ao aluno a oportunidade de correlacionar o campo do conhecimento com as atividades laborais de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas na sua área de formação, e é requisito para a avaliação do rendimento escolar.

Atividades Complementares – são de cunho acadêmico-científico e cultural articuladas à formação, tendo como objetivo geral flexibilizar o currículo pleno dos cursos de graduação, oportunizando aos alunos o aprofundamento temático e interdisciplinar, e proporcionando a práxis.

Trabalho de Curso – tem por finalidade a sistematização do conhecimento construído ao longo da formação e a capacitação do aluno à iniciação científica, por meio da pesquisa e Investigação  de temas de  interesse da comunidade acadêmica e da sociedade.

 

AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

- É obrigatória a avaliação de aprendizagem discente pelo menos 2 (duas) vezes a cada semestre para cada componente curricular, sendo que cada avaliação deve conter, no mínimo, 2 (dois) instrumentos avaliativos distintos.

- É considerado aprovado o aluno que preencher, em cada  disciplina, as seguintes exigências:

I - frequência: o discente deverá ter presença igual ou superior a  75% (setenta e cinco por cento) das aulas efetivamente  ministradas no componente curricular, incluindo os  componentes oferecidos na modalidade não presencial;

II - média final igual ou superior a 6,0 (seis).

  • Prova de Segunda Chamada – será permitido ao aluno que justificar e comprovar o motivo de força maior, requerer no prazo máximo de oito dias corridos, contados a partir do 1º dia posterior à data da realização da avaliação do rendimento escolar em 1ª chamada, conforme os critérios dispostos na Resolução CsA N.º. 65/2006.
  • O Requerimento de Segunda Chamada deverá ser feito na Secretaria Acadêmica, com a documentação que comprove o motivo da força maior; mediante pagamento da taxa e análise da coordenação de curso.
  • Revisão de Provas – o aluno que se sentir prejudicado na avaliação de seu desempenho acadêmico tem direito à revisão, devendo o requerimento ser dirigido ao coordenador do curso que pertencer à disciplina, protocolado na Secretaria Acadêmica  até 72h após a publicação do resultado, pela Secretaria Acadêmica (Res. CsA 11/2001).

 

REPROVAÇÃO POR FALTAS

É considerado reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, 75% de frequência das aulas efetivamente ministradas, em cada componente curricular (disciplina ou outra atividade acadêmica), em conformidade com a Matriz Curricular em vigor de cada Curso/Câmpus  e/ou média final igual ou superior a 6,0 (seis).

  • Quando o aluno atingir 25% de faltas na disciplina, poderá continuar frequentando as aulas, porém, não será avaliado pelo professor por estar reprovado, inciso 1 do artigo 126 do Regimento Geral.

 

 ABONO DE FALTAS

  • Não ocorre abono de faltas – exemplificando: oficial de carreira, casamento, alistamento militar, nascimento de filho, convicção religiosa.
  • Adventista – Os pareceres do Conselho Nacional de Educação de nsº 15/1999, 336/2000, 224/2006 descrevem a inviabilidade de tratamento especial para estudante adventista e, dispõem que, considerando a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.

 

EXERCÍCIOS DOMICILIARES

  • Aluna Gestante - A Lei Federal de n.º 6.202 de 1975 dispõe que, a partir do oitavo mês de gestação, e no decorrer de três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado, com laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado no início do período de afastamento à Secretaria do Câmpus.
  • Mãe adotiva

DESLIGAMENTO DA UEG (perda de vínculo com a instituição)

  • Transferência para outra IES
  • Abandono do curso - Ocorre quando o aluno deixa de efetuar matrícula no semestre/ano letivo seguinte ao concluído.
  • Conclusão do Curso: ocorre a partir do currículo integralizado e participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, que dará direito à colação de grau, requisito para expedição e registro do diploma.

 

DIREITOS DOS ALUNOS

– Monitoria

– Diretórios Acadêmicos

Os alunos regularmente matriculados poderão organizar-se em:

  • Diretório Central de Estudantes: de âmbito universitário, representa todos os alunos da UEG;
  • Diretórios Acadêmicos: representa todos os alunos de um Câmpus  Universitário;
  • Centros Acadêmicos: representa cada curso dentro do Câmpus Universitário. As entidades citadas possuem personalidade jurídica própria, conforme art. 149 do Regimento Geral da UEG.

 – Representação Estudantil

  • Os alunos regularmente matriculados têm direito à representação por indicação das entidades estudantis, com mandato de 01 ano, permitida a recondução (art. 154 do Regimento Geral) em vários órgãos colegiados deliberativos da UEG, tais como:
  • Conselho Universitário: órgão supremo de deliberação e normatização da UEG, presidido pelo Reitor;
  • Conselho Acadêmico da UEG: órgão de supervisão e deliberação técnica e acadêmica, estando suas ações sujeitas apenas ao CsU, presidido pelo Reitor;
  • Conselho Acadêmico do Câmpus: órgão técnico, consultivo, deliberativo, executivo e de assessoria ao Diretor. Reporta suas decisões aos órgãos superiores.
  • Congregação do Câmpus: órgão colegiado superior nas tomadas de decisões de todos e quaisquer assuntos relacionados à Unidade Universitária.
  • É direito do aluno votar ou ser votado, nas eleições do órgão de representação estudantil.

– Acompanhamento do Desempenho Acadêmico

  • O aluno tem direito à informação atualizada dos registros (notas) relativos ao seu desempenho acadêmico, inclusive à devolução das provas e trabalhos que fizer, exceto  àqueles que valerão como nota final, que serão arquivados.
  • O documento acadêmico oficial que permite ao aluno acompanhar o seu desempenho no curso é o Histórico Escolar.
  • Na ausência destas informações e face à impossibilidade de consegui-las do professor responsável pela disciplina, o aluno deverá recorrer ao Coordenador de Curso, e o Histórico Escolar na Secretaria  Acadêmica do Câmpus em que estiver vinculado;   
  • Fazer o acompanhamento da situação acadêmica (frequência e notas) no sistema Véritas.

 

DEVERES DO ALUNO

  • Acatar as decisões adotadas pela universidade e pelo Câmpus de seu curso de graduação;
  • Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
  • O encontro do aluno com o professor orientador de TC ou de Estágio é obrigatório, de acordo com as regulamentações específicas destes componentes curriculares;
  • Observar o regime escolar e disciplinar instituído no regulamento dos cursos de graduação e regimentos da UEG;
  • Zelar pelo patrimônio da Universidade, constituindo crime os atos que atentem contra este patrimônio;
  • Abster-se de quaisquer atos que importem perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades universitárias e aos professores e colegas, comportando-se de acordo com os princípios éticos condizentes, como por exemplo, não cometendo o “trote”, ficando a cargo de cada campus zelar para que não hajam ocorrências desse tipo, disciplinando inclusive por meio de Resoluções;
  • Obedecer aos prazos previstos no Calendário Acadêmico;
  • Contribuir, na esfera de sua ação, para o engrandecimento da UEG.

 

PRAZOS

  • Prazos de entrega de documentos solicitados na secretaria acadêmica:

- Declaração - 3 dias úteis

- Histórico Escolar -  3 dias úteis

- Planos de Curso -  7 dias úteis

- Documentação de Transferência completa - 15 dias úteis

 

REFERÊNCIAS

UEG. REGULAMENTO GERAL DA GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS. Anápolis, fevereiro de 2018.

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