LEI DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL:
Link: Lei 7.395 (1985)
Manual: Como montar um centro acadêmico
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LEI DA CARTEIRA DE ESTUDANTE E MEIA ENTRADA:
Link: Lei 12.933 (2013)
Carteira nacional do Estudante: Peça a sua
A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE) não é responsável pela expedição da carteira do estudante aos acadêmicos da UEG.
Essa é uma prerrogativa dos órgãos de representação estudantil.
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REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NAS CÂMARAS SETORIAIS DA UEG:
- Câmara de Graduação (1 representante discente, com 1 suplente)
- Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (1 representante discente, com 1 suplente)
- Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis (1 representante discente, com 1 suplente)
Link: Resolução CsU n. 1.000 (2021)