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São atribuições da Gerência de Tecnologia:
I - cumprir as normas e atender diretrizes de informática, bem como gerenciar a política de processamento de informações desta pasta, em consonância com a unidade central de Tecnologia da Informação do Poder Executivo estadual;
II - coordenar a análise de negócio, o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação e sítios no âmbito da Universidade;
III - estabelecer mecanismos de segurança e proteção capazes de garantir a integridade das informações e dos sistemas sob a responsabilidade da Universidade;
IV - auxiliar tecnicamente as unidades administrativas da Universidade nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, desenvolvimento e/ou distribuição de produtos de Tecnologia da Informação;
V - prestar suporte técnico, avaliar necessidades, propor alternativas e implementar as soluções para atender as necessidades dos usuários internos da Universidade;
VI - gerenciar os serviços de correio eletrônico e acessos à internet no órgão;
VII - supervisionar a execução dos serviços de Tecnologia da Informação executados por prestadores de serviços;
VIII - coordenar e/ou executar a inspeção periódica dos equipamentos e programas instalados nas unidades administrativas da Universidade;
IX - realizar a manutenção, solicitar e acompanhar consertos de equipamentos de Tecnologia da Informação e correlatos;
X - elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de informática da Universidade;
XI - gerenciar a instalação e manter a rede de computadores da Universidade;
XII - aplicar padrões de qualidade nos serviços prestados pelo órgão;
XIII - acompanhar a evolução das necessidades de informação nas unidades administrativas do órgão, propondo, sempre que for justificável, a exclusão, a alteração ou a implantação de sistemas ou ainda a utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;
XIV - realizar outras atividades correlatas.