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São atribuições da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I - promover a alocação e a realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Universidade, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
II - registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e os demais colaboradores em exercício no órgão, bem como a respectiva documentação comprobatória;
III - efetuar o registro e o controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais;
IV - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada do Poder Executivo;
V - proceder à orientação e à aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
VI - controlar a entrada e a saída de documentos e dossiês dos servidores;
VII - administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de serviços, informações e declarações dos servidores;
VIII - executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;
IX - manter sistematicamente contato com o órgão de competência, para compatibilizar as ações e os procedimentos relativos a pessoal;
X - promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito da Universidade, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XI - fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XII - realizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e dos demais colaboradores em exercício no órgão integrados estrategicamente aos processos da organização;
XIII - aplicar, na forma da lei, os procedimentos de avaliação do desempenho e do estágio probatório dos servidores em exercício no órgão;
XIV - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e à integração dos servidores da Universidade;
XV - desenvolver políticas, diretrizes e programas de saúde dos servidores, higiene e segurança do trabalho;
XVI - realizar outras atividades correlatas.