⇐ Voltar a listagem de Setores
São atribuições da Gerência de Gestão e Finanças:
I - promover o controle das contas a pagar;
II - gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas da Universidade;
III - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos e supervisionar a utilização dos recursos referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da Universidade;
IV - gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativas a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Universidade;
V - acompanhar e supervisionar a execução financeira de contratos, de termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como de termos de convênios, colaboração, fomento, além de acordos de cooperação e instrumentos congêneres da Universidade;
VI - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da Universidade;
VII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos da Universidade;
VIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da gerência;
IX - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros, também zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
X - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual - PPA do Estado;
XI - auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do PPA da Universidade;
XII - coordenar a elaboração da proposta do PPA da Universidade, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XIII - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Universidade, conforme as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XIV - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Universidade;
XV - acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo as necessidades de gerenciamento e as demandas legais;
XVI - promover e garantir a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações governamentais;
XVII - coletar e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
XVIII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Universidade;
XIX - promover a governança corporativa, gerir os processos e os projetos organizacionais com foco na inovação e na simplificação da gestão institucional, medir o desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, conforme as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
XX - gerenciar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados; XXI - coordenar a elaboração e a manutenção do regulamento da Universidade, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
XXII - realizar outras atividades correlatas.