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A Diretoria de Gestão Integrada - DGI é o órgão executivo responsável por planejamento operacional, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades de planejamento, gestão e finanças da Universidade, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas da área, e são atribuições do Diretor:
I - coordenar as atividades de gestão de pessoas e patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional às demais atividades;
II - dispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Universidade;
III - garantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Universidade;
IV - coordenar a formulação dos planos estratégicos e do Plano Plurianual - PPA, como também a proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Universidade;
V - promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI - definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da Universidade;
VII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como de convênios, colaboração, fomento, além de acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres firmados pelo órgão;
VIII - supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Universidade;
IX - promover a articulação institucional da Universidade com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
X - proceder à formalização de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Secretaria for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XI - submeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Universidade for responsável pela transferência dos recursos financeiros;
XIII - analisar e encaminhar aos órgãos de controle, a prestação de contas de convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Universidade for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XIV - promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
XV - coordenar o processo de elaboração do regulamento da Universidade;
XVI - promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, governança, inovação e simplificação, medição do desempenho e elaboração e manutenção da Carta de Serviços, para a transformação da gestão pública com a melhoria contínua das atividades;
XVII - coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XVIII – instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
XIX – realizar atividades correlatas.