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A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis - PrE é o órgão executivo responsável por planejamento, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas da área.
Art. 53. São atribuições do pró-reitor de Extensão e Assuntos Estudantis:
I - elaborar, apresentar e divulgar o plano anual de atividades e ações de extensão, cultura e assuntos estudantis a serem desenvolvidas pela Pró-Reitoria, em consonância com o PDI, o PPI, Plano Plurianual e o orçamento geral da UEG;
II - subsidiar o trabalho dos institutos acadêmicos no que tange à sua área de atuação;
III - institucionalizar a política de extensão, cultura e assuntos estudantis da UEG, em sintonia com as políticas nacionais pertinentes;
IV - presidir a Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, bem como o Comitê Institucional de Extensão - Ciext;
V - garantir a realização das atividades de extensão presencial, semipresencial e a distância;
VI - promover intercâmbio com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, e com a sociedade, estimulando o contato entre extensionistas e pesquisadores para o desenvolvimento de projetos integrados;
VII - supervisionar a execução das ações inerentes à sua área de atuação, garantindo que sejam submetidas a procedimentos regulares de avaliação, assim como estabelecer metas e objetivos a serem cumpridos para a melhoria dos resultados obtidos e para a consolidação e a excelência da instituição;
VIII - propor a regulamentação das atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis no âmbito da UEG;
IX - coordenar o processo de composição, acompanhamento e avaliação dos órgãos vinculados à pró-reitoria, bem como oferecer suporte material e de pessoal para o seu bom funcionamento;
X - realizar procedimentos necessários à efetivação e à manutenção atualizada dos comitês e do cadastro geral de pareceristas ad hoc;
XI - elaborar e divulgar o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela pró-reitoria, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes à sua área de atuação;
XII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor;
XIII - exercer as demais atribuições pertinentes à sua função previstas em lei e neste Estatuto.