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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PrP é o órgão executivo responsável por planejamento, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas da área.
Art. 50. São atribuições do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação:
I - elaborar, apresentar e divulgar o plano anual de atividades e ações de pesquisa e pós-graduação a serem desenvolvidas pela pró-reitoria, em consonância com o PDI, o PPI e o orçamento geral da UEG;
II - subsidiar o trabalho dos institutos acadêmicos no que tange à sua área de atuação;
III - garantir a implantação das políticas institucionais de pesquisa e pós-graduação, observando este Estatuto, o Regimento Geral e as disposições dos órgãos deliberativos da UEG;
IV - presidir as reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG e do Comitê Interno de Pesquisa - CIP;
V - promover o intercâmbio com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas, estimulando o contato entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos em comum;
VI - apresentar propostas para a realização de convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas de investigação científica e de qualificação docente e discente;
VII - propor regulamentação para as atividades de pesquisa e pós-graduação;
VIII - promover a articulação da pesquisa e da pós-graduação com o ensino da graduação e a extensão;
IX - coordenar o processo de composição dos comitês vinculados à Pró-Reitoria, bem como oferecer suporte material e de pessoal para o seu bom funcionamento
X - realizar os procedimentos necessários para a efetivação e a atualização do cadastro geral de pareceristas ad hoc;
XI - supervisionar a execução dos processos e dos projetos de pesquisa e pós-graduação, garantindo que sejam submetidos a procedimentos regulares de avaliação, assim como estabelecer metas e objetivos a serem cumpridos para a melhoria dos resultados obtidos e para a consolidação e a excelência da instituição;
XII - elaborar e encaminhar ao Reitor o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes à sua área de atuação;
XIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor;
XIV - exercer as demais atribuições pertinentes à sua função previstas em lei e neste Estatuto.