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A Pró-Reitoria de Graduação é o órgão executivo responsável por planejamento, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades de ensino na graduação presencial, semipresencial e a distância, em consonância com a missão e os objetivos da UEG, também com as políticas públicas da área.
Art. 47. São atribuições do pró-reitor de Graduação:
I - elaborar, apresentar e divulgar o plano anual de atividades e ações da graduação a serem desenvolvidas pela próreitoria de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, o Projeto Pedagógico Institucional - PPI e o orçamento geral da UEG;
II - subsidiar o trabalho dos institutos acadêmicos no que tange à sua área de atuação;
III - presidir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Câmara de Graduação, conforme atribuições definidas em regimento próprio aprovado pelo Conselho Universitário;
IV - propor políticas educacionais de graduação, bem como garantir a sua implementação no âmbito da UEG, observando este Estatuto, o Regimento Geral e a legislação pertinente;
V - garantir a realização das atividades de graduação presencial, semipresencial e a distância na UEG, estas últimas em coordenação com o Centro de Aprendizagem em Rede - CEAR;
VI - propor regulamentação para as atividades de graduação;
VII - promover a articulação do ensino com a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
VIII - promover procedimentos de avaliação interna e externa dos cursos de graduação, além de acompanhar sua aplicação, procurando incorporar os resultados nas discussões e nos planejamentos;
IX - estabelecer metas e objetivos para a melhoria, a consolidação e a excelência dos cursos e, se for necessário, articular ações pertinentes;
X - elaborar e encaminhar ao Reitor o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes à sua área de atuação;
XI - promover condições institucionais para o debate sobre abertura, oferta, manutenção e suspensão de cursos de graduação, com base nos critérios de avaliação estabelecidos neste Estatuto e demais regimentos da Universidade;
XII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor; e XIII - exercer as demais atribuições pertinentes à sua função previstas em lei e neste Estatuto.