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O Núcleo de Seleção - NS é o órgão executivo responsável pela realização dos processos seletivos para acesso ao quadro discente da UEG, bem como de outros processos seletivos e concursos públicos que lhe forem atribuídos por meio de convênios ou delegações, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas pertinentes à sua atuação, e o gerente dela é indicado pelo Reitor e nomeado pelo Governador, na forma da lei.
Art. 40. O gerente do Núcleo de Seleção tem, em sua área de atuação, como atribuições:
I - apresentar, ciente da possível alteração de convênios ou delegações, o Plano Anual de Atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo de Seleção;
II - subsidiar o trabalho dos câmpus;
III - supervisionar, coordenar, planejar, executar, avaliar e divulgar as ações relacionadas a processos seletivos para acesso ao quadro discente e demais processos seletivos e concursos públicos que vier a realizar, incluindo a seleção de bolsistas no âmbito da Universidade;
IV - representar o Núcleo de Seleção;
V - promover a ampla discussão com os demais órgãos da estrutura organizacional da UEG, especialmente aqueles que compõem o Gabinete do Reitor, buscando aprimorar a definição das diretrizes do Núcleo de Seleção;
VI - propor a regulamentação dos processos seletivos e concursos públicos perante os órgãos competentes;
VII - instituir e divulgar ações para o cumprimento das determinações de natureza administrativa emanadas do Gabinete do Reitor e dos órgãos deliberativos da UEG;
VIII - supervisionar a execução das ações e garantir que sejam submetidas a procedimentos regulares de avaliação;
IX - elaborar e divulgar os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento das ações, em consonância com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e do Projeto Pedagógico Institucional - PPI da UEG;
X - elaborar e divulgar o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes ao NS;
XI - promover e divulgar ações específicas de formação continuada, para o aprimoramento dos envolvidos;
XII - registrar, documentar e divulgar os resultados dos programas e das ações executadas;
XIII - assegurar que a legislação referente a processos seletivos, emanada de órgãos oficiais externos, seja observada;
XIV - designar servidor do quadro efetivo ou à disposição da UEG para substituição eventual em sua ausência, mediante solicitação de portaria ao Reitor;
XV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor;
XVI - exercer as demais atribuições pertinentes à sua função previstas em lei, neste Estatuto e no Regimento Geral.