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São atribuições da Gerência de Compras:
I - receber e examinar as demandas, além de promover a realização dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da Universidade, orientando, se necessário, as unidades demandantes para a implementação de possíveis modificações e a realização de diligências, se forem consideradas pertinentes;
II - acompanhar a instrução dos procedimentos licitatórios em qualquer fase do processo;
III - elaborar os termos e as respectivas minutas de editais de licitações e chamamentos públicos, contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando a análise e parecer da unidade jurídica da Universidade;
IV - manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos e decidir sobre as impugnações apresentadas nos procedimentos licitatórios ou de chamamentos públicos;
V - guardar a estrita observância das normas legais e orientações jurisprudenciais relativas à Lei de Licitação e suas adequações;
VI - acompanhar os processos de licitação tanto em âmbito interno como em seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado;
VII - analisar, julgar e classificar as propostas, por meio dos pregoeiros ou das comissões de licitação e de seleção constituídas;
VIII - promover e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos pelo órgão;
IX - receber, examinar e julgar todos os documentos e os procedimentos relativos a licitações;
X - coordenar a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação firmados pelo órgão;
XI - manter arquivo com todos de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como termos de convênios, colaboração, fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres;
XII - informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de viabilizar renovações, caso seja necessário;
XIII - realizar outras atividades correlatas.