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O Gabinete do Reitor é o órgão executivo superior que administra, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades da UEG, além de executar as deliberações dos conselhos, desde que não manifestamente ilegais; corporifica a estrutura acadêmica superior da Universidade, atuando em harmonia e integração sistêmica com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, em função da vinculação institucional.
Art. 25. São atribuições do Reitor:
I - exercer a administração da Universidade, praticando todos os atos necessários ao exercício na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Universidade;
II - representar a UEG em juízo ou fora dele;
III - prover, na forma da lei, a lotação e o exercício aos servidores da UEG;
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos da Universidade, desde que não manifestamente ilegais;
V - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VI - firmar contratos, acordos, convênios e congêneres entre a Universidade e as entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para o estudo de assuntos específicos ou a apuração de irregularidades;
VIII - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos.
Parágrafo único. É facultado ao Reitor delegar atribuições constantes deste artigo, salvo impedimentos legais.