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O conselho Universitário (CsU) é o órgão deliberativo e recursal máximo da Universidade Estadual de Goiás, possuindo as seguintes competências (art. 9º do Estatuto da UEG).
Art. 9 o O Conselho Universitário tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes acadêmicas e de gestão da UEG, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral, bem como nas normas jurídicas vigentes;
II - requerer, por maioria absoluta, ao Governador do Estado o afastamento temporário do Reitor, em casos de fortes indícios de irregularidade ou ilegalidade praticada por ele;
III - aprovar, dentro dos recursos orçamentários da Universidade: a) as atividades de ensino, os planos e as linhas de pesquisa e extensão; b) as propostas de criação, reformulação e/ou extinção de cursos de formação, graduação, pós-graduação e demais cursos previstos na legislação; e c) a oferta de vagas nos cursos oferecidos pela instituição;
IV - propor, dentro dos recursos orçamentários da Universidade, a alteração dos planos de carreira dos docentes;
V - regulamentar o processo para a escolha de representantes docentes, servidores técnico-administrativos e discentes nos colegiados da UEG, na forma da lei;
VI - promover o processo de escolha dos dirigentes da UEG, na forma da lei, dos estatutos e dos regimentos;
VII – atuar como instância terciária de recurso acadêmico e administrativo, nos termos do art. 57 da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001;
VIII - apresentar ao Governador do Estado, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório anual sobre os trabalhos e a execução orçamentária da UEG realizados no exercício anterior;
IX - disciplinar a realização de exames ou a aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de discentes considerados de aproveitamento extraordinário, de que trata o art. 47 da Lei federal n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
X - aprovar os regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação, contendo o processo de avaliação dos discentes por disciplina, na forma estabelecida pelo art. 47 da Lei federal n o 9.394, de 1996; XI- estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e à revalidação de estudos conforme o caso;
XII - estabelecer normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, aos cursos de pós-graduação lato sensu, aos programas de pós-graduação stricto sensu , aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa e extensão, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás - CEE/GO;
XIII - elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas da Universidade, especialmente sobre o processo seletivo para ingresso de discentes em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas;
XIV - estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes, conforme a legislação vigente, que contemplem a desnecessidade de contratação de mais docentes temporários como requisito para o afastamento de docente efetivo.